Numero do processo: 10670.001982/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 1998
Ementa: ITR/1998. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Merecem ser conhecidos, a título de obscuridade, porém, não providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que não existe erro material ou omissão no acórdão embargado. A decisão refletiu, perfeitamente, o entendimento do Colegiado, sufragado pelas provas carreadas aos autos.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38833
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos os Embargos
Declaratórios para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10620.000324/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA NA FORMA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Em casos de compensação não homologada pela inexistência de fato do crédito, o Ato Declaratório Interpretativo não é instrumento legal que autorize a imputação da multa qualificada, ainda mais quando não expressamente demonstrada a prática das infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-23.099
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10670.000791/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido.
Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do
demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10640.001669/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.000514/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
ITR/1995. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO AFASTADA.
Na linha da instrumentalidade do processo, adotada no nosso ordenamento jurídico, a apresentação tempestiva de impugnação ao lançamento demonstrando perfeita compreensão do mérito envolvido, apresentando argumentos e provas em contestação efetiva à integralidade do lançamento, atesta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
NÃO DECADÊNCIA.
Em caso de nulidade da Notificação de Lançamento por vício formal, decretado no caso em decisão administrativa da CSRF, o prazo para novo lançamento é de cinco anos a contar da data em que se tornou definitiva tal decisão. No caso concreto isto ocorreu em 18.08.2003, termo inicial para o prazo decadencial, e tendo sido o auto de infração cientificado ao contribuinte em 21.02.2004, não ocorreu a decadência.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
No caso concreto, ficou comprovada a averbação da ARL, ainda que posteriormente ao prazo pretendido pela IN SRF, entretanto, não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. Os documentos apresentados pelo interessado para comprovação da existência da área de interesse ambiental isenta de ITR por força da lei, são provas consideravelmente mais robustas do que a averbação ou o mero protocolo de ADA.
JUROS DE MORA.
A aplicação de juros de mora não constitui penalidade, mas apenas remuneração de valor pertencente ao credor que ficou por certo tempo na posse do devedor. A sua aplicação se dá a partir do vencimento da obrigação tributária, nascida com a ocorrência do fato gerador, sendo o vencimento da obrigação previsto em lei.
Numero da decisão: 303-34.102
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência. Por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a imputação relativa à área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10675.002057/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Tornou-se quanto aomérito substancial ineficaz o processo administrativo havendo se deslocado a lide para o Poder Judiciário.
Por isso não se conhece da matéria sob apreciação judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Data do fato gerador: 01/01/1997
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO.
Improcedente a argüição de omissão sobre matéria não questionada na fase impugnação ou em sede de recurso voluntário.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.306
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10670.000323/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Determinação da base de cálculo. Área utilizada. Calamidade pública.
Por presunção legal, será considerada efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais atingida por calamidade pública com frustração de safras ou destruição de pastagens no ano anterior ao do exercício fiscal. Esse fato, todavia, deve ser comprovado por ato do poder público.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10650.000135/2006-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10670.000420/97-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ/ LUCRO ARBITRADO/ OMISSÃO DE RECEITAS – Na apuração das receitas auferidas pelos estabelecimentos de ensino devem ser observados os valores relativos às bolsas de estudos, descontos concedidos, inadimplências e a data de realização dos efetivos pagamentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
