Numero do processo: 10783.720036/2012-49
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
RECURSO INTEMPESTIVO. CONTENCIOSO NÃO INSTAURADO.
Não instaura o contencioso a apresentação de petição recursal posteriormente ao prazo de 30 dias prescrito pelo caput do artigo 15 do Decreto no 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3802-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13054.001061/2007-95
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
Os rendimentos de aposentadoria complementar recebidos pelo portador de moléstia grave enumerada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 estão isentos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial, observadas as demais condições estabelecidas na legislação tributária (Solução de Consulta COSIT nº 356, de 17 de dezembro de 2014).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10830.906117/2012-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/03/2006
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10715.002405/2010-60
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração:01/11/2006 a 30/11/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10768.002002/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter O julgamento em diligência nos termos do voto da Conselheira relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12689.001592/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 10/02/2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA.
Na aplicação do instituto da denúncia espontânea, excluem-se as penalidades de natureza tributária e administrativa, nos termos do art. 102, §2° do Decreto-lei n.° 37/1966 com a redação dada pela Lei n° 12.350/2010.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-002.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 14485.000207/2007-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. APERFEIÇOAMENTO. MOTIVAÇÃO COMPLEMENTAR POR DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF EXTINTO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE AUTUANTE. VERDADE MATERIAL. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
A súmula nº 99 do CARF, implica observar que, uma vez adimplidas outras quaisquer rubricas as quais a autuada, no mesmo período, teve por obrigação, à parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração em análise, mesmo que não tenha sido incluída na base de cálculo do recolhimento das referidas competências, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN para as contribuições previdenciárias.
Na hipótese de nova notificação do lançamento, esta restará aperfeiçoada e válida na data referida.
Descabe às instâncias de julgamento complementar motivação do lançamento.
O procedimento de aferição indireta exige motivação sustentável bem como fundamentação legal. Ausentes os requisitos implica cerceamento de defesa.
Na forma do Parágrafo único do art. 16 da Portaria MPS/SRP N° 3.031, de 16 de dezembro de 2005, extinto o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, na emissão do novo MPF, não poderá ser indicado o mesmo servidor responsável pela execução daquele.
É um princípio específico do processo administrativo.
Se o vício estiver instalado na produção do conteúdo do lançamento, em sua dinâmica, é caso de nulidade por vício material.
A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-002.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em preliminar:
a) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência das competências até 06/2003, com base a regra do art. 150, § 4º do CTN. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Carlos Alberto Mees Stringari, que com base no mesmo artigo, consideram decadentes as competências até 02/2002
b) Por unanimidade de votos, decretar a nulidade do lançamento, pelo reconhecimento do vício material. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Carlos Alberto Mees Stringari.
c) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
CARLOS ALBERTO MEES STRIGARI - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Jhonatas Ribeiro da Silva
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 12269.000248/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
SALÁRIO INDIRETO
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado e ao contribuinte individual em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.699
Decisão:
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acatar a decadência conforme o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, e excluir do lançamento as competências até 11/2000, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida na votação a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz que entendeu aplicar-se ao caso o artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11020.003973/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração do ITR, após o prazo fixado, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 9°, da Lei n° 9.393/96. Quando o valor devido do imposto decorre de procedimento de fiscalização, a multa é de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor apurado conforme o art. 14 da Lei n° 9.393/96.
Numero da decisão: 2202-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram Do Presente Julgamento Os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10945.013822/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/1994, 07/06/1995, 31/07/1995, 01/08/1995, 29/09/1995, 31/10/1995, 18/12/1996, 31/03/1997, 20/03/1998, 30/06/1999, 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. Adicionalmente, devem ser concedidos os efeitos infringentes quando o saneamento do vício impuser a alteração do resultado do julgamento original.
Numero da decisão: 3201-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 26/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente da turma), Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificamente o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
