Numero do processo: 11442.000196/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidente sobre a venda de automóveis para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Andrada Canuto Natal votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13971.908089/2011-80
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA.
Embora o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora seja o meio de prova regular do IRRF no âmbito da Administração Tributária, o processo administrativo fiscal comporta outros meios de prova, em homenagem ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1801-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10580.728136/2010-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2009
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
GRATIFICAÇÃO. BICHO.
Os valores pagos a título de bicho estão diretamente relacionados ao desempenho do atleta/treinador, servindo de incentivo em razão dos serviços prestados ao empregador, estimulando a produção de determinado resultado (vitória, empate, etc) por parte dos empregados. Patente, pois, a sua integração ao salário de contribuição, disposto no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91.
DIREITO DE IMAGEM/ARENA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores convencionados no contrato de licença de uso de imagem restringem-se à participação coletiva do atleta em espetáculo desportivo transmitido ou retransmitido por emissoras televisivas ou de rádio, não podendo serem considerados como remuneração oriunda do contrato de trabalho.
LUVAS. JOGADOR DE FUTEBOL.
Pagamento do bônus de contratação, luvas. Utilização pelas empresas com objeto de atrair atletas. Trata-se de verba não abrangida pelo conceito de salário de contribuição uma vez que não há prestação de serviço que justifique a incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, da Lei 8.212/91.
COMISSÃO TÉCNICA. TÉCNICO. TREINADOR DE CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXERCÍCIO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS FIRMADOS.
É lícita a constituição de pessoas jurídicas tendo por objeto a atribuição de direitos patrimoniais relacionados com a atividade profissional de atletas, técnicos e comissão técnica, bem como relacionados com a cessão de direito ao uso de imagem, nome, marca ou som da voz.
MULTA AGRAVADA. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. NÃO CABIMENTO. DESAGRAVAMENTO.
Deve-se desagravar a multa de oficio, pois o Fisco já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da .fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração, não criando qualquer prejuízo para o procedimento fiscal. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para (i) excluir os levantamentos CT, CT2 e TC, referentes aos valores pagos às pessoas jurídicas (Treinador e Comissão Técnica), vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro: (ii) por maioria de votos em dar provimento em parte para exonerar os valores atinentes ao direito de imagem/arena e luvas constantes no Levantamentos DI, DI2 e ID, pagos às pessoas jurídicas.Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza que entendeu que a atuação se subsume ao comando do artigo 87 da Lei 9.616/98; (iii) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para manter a incidência dos valores pagos a título de aluguel e auxilio moradia às pessoas físicas de André Zaros, Armando Bracali e Wagner Mancini; (iv) por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o desagravamento da multa de ofício; (v) por maioria de votos, em dar provimento parcial para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/09 (art. 61 da Lei 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10980.006172/2004-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO.
A Area de reserva legal, para fins de exclusão da tributação, deve estar averbada à margem da inscrição da matricula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente ou comprovado por laudo técnico com as especificações exigidas pela legislação tributária.
RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. PRAZO.
Dispensável a averbação da reserva legal no exercício em que tenha sido informada.
ADA INTEMPESTIVO. VERDADE MATERIAL.
A vistoria realizada pelo IBAMA se sobrepõe à apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua (VTN) declarado pelo contribuinte, bem como restabelecer Area de preservação permanente no equivalente a 10,0 ha e Area de utilização limitada (reserva legal) no equivalente a 150,0 ha, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ewan Teles Aguiar
Numero do processo: 10552.000061/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/2003
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2403-002.672
Decisão:
Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminares: por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito tributário referente às competências 09/1996, 11/1996, 12/1996, 13/1996, 01/1997, 03/1997 e 02/1998. No mérito: por unanimidade de votos, ar dar provimento parcial ao recurso, determinando a exclusão do crédito tributário referente às competências 08/ e 09/2003 por entender extintos. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora em relação ao valor remanescente, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/09 ( art. 61 da Lei 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19991.000307/2008-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
Compensação Contábil. Declaração de Compensação.
A partir de 01/10/2002 a sistemática para a compensação de tributos, ainda que de mesma espécie, foi alterada (Lei nº 10.637/02). A compensação de crédito com débitos tributários requer a apresentação de Declaração de Compensação, não surtindo efeitos a compensação efetuada somente na contabilidade.
Numero da decisão: 1801-002.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10120.721182/2011-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18471.002201/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/11/2001, 30/12/2001, 30/12/2002, 30/01/2003, 28/02/2003, 30/03/2003, 30/04/2003
Ementa:
COFINS. RECEITAS ORIUNDAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. EMPRÉSTIMO INTERNACIONAL.
Cabe aos membros do CARF afastarem a aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional em sessão plenária de julgamento no STF, como foi o caso do artigo 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, declarado inconstitucional no julgamento do RE 390.840 e revogado pelo art. 79, XII, do Lei nº 11.941/2009.
O objeto social da recorrente demonstra que a variação cambial positiva não se enquadra no conceito de faturamento, definido pelo STF.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Renato Vieira, OAB/RJ nº. 144.134.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto De Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10510.720224/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. CABIMENTO.
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica não apresenta livros ou documentos a ela solicitados que permitam a determinação do lucro real e a escrituração apresentada se revele imprestável para tal finalidade.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10680.013901/2003-64
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/1998
Verificada a falta de recolhimento da Cofins, impõe-se o lançamento de ofício nos termos da legislação vigente.
A atividade administrativa, sendo plenamente vinculada, não comporta apreciação discricionária no tocante aos atos que integram a legislação tributária.
Numero da decisão: 3802-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e negá-lo provimento
(assinado digitalmente)
Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Paulo Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
