Numero do processo: 10580.005113/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% – SENTENÇA PROCEDENTE - LEI NOVA – APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO.
Sentença judicial concessiva da segurança prolatada com fulcro na Medida Provisória n.º 812/94, posteriormente convertida na Lei n.º 8.981/95, não pode socorrer os fatos jurídicos tributários ocorridos sob a égide da nova Lei n.º 9.065/95, ainda que ambas possuam a mesma finalidade, qual seja, limitar a compensação integral de prejuízos fiscais, vez que os motivos da sentença não têm o condão de fazer coisa julgada, havendo a necessidade de ser ajuizada uma nova ação judicial. Multa de ofício mantida.
IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DA MARCA - Comprovado que o aumento do valor da marca está baseado em laudo de reavaliação que atendeu os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e que o laudo apresentado teve como referência a reavaliação da marca em 31 de dezembro de 1998, o fato de a conclusão do laudo e o registro contábil terem se dado em data posterior não impedem o diferimento da tributação.
Numero da decisão: 101-96.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a tributação da reserva de reavaliação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho que deram provimento integral, e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que mantinha a tributação da reserva de reavaliação e cancelava a multa de ofício sobre a compensação de prejuízos.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10530.001942/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Deve disciplinar os efeitos da exclusão a legislação vigente à época da situação excludente, no caso, a MP nº. 2.158-34, de 27.07.2001.
SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO FUNDADO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA GLOBAL QUE ULTRAPASSA O LIMITE. REINCLUSÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao que regularizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.811
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10510.000717/00-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Estando presentes nos autos de infração todos os requisitos exigidos em lei para que ele seja considerado válido e eficaz, não há o que se falar em nulidade do mesmo. O cerceamento do direito de defesa não prevalece quando os fatos estão suficientemente descritos e todos os valores utilizados na autuação se originam de documentos e demonstrativos constantes nos autos do processo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte.
PROVA - Existindo na lei uma presunção de omissão de rendimentos quando comprovado o acréscimo patrimonial a descoberto, cabe ao contribuinte o ônus de provar a percepção de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em montante suficiente para justifica-lo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12730
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.011458/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - AUTO DE INFRAÇÃO - A opção pela tributação com base no lucro presumido, bem como a imposição de auto de infração com sua manutenção, se submete ao cumprimento no estabelecido no artigo 527 do RIR/99, inciso I, ou, alternativamente, em seu parágrafo único.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.009645/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por MAIORIA de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.011111/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10540.000647/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Objetivando alcançar a justiça fiscal, face ao princípio da equidade, não comporta à aplicação de multa de lançamento de ofício quando o contribuinte elabora a sua declaração de ajuste anual, com base no informe de rendimentos fornecido pelo empregador, não obstante a autoridade lançadora através de lançamento de ofício, tenha procedido à correção dos rendimentos para exigir a diferença de imposto e encargos moratórios.
IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A espontaneidade para retificação da declaração de ajuste anual só é admissível antes da notificação do lançamento de ofício ou início da ação fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10467.001538/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos indicação de elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor deve ser adotado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34405
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10510.002141/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
DCTF 1999. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE ACESSÓRIA AUTÔNOMA NÃO ALBERGADA PELO ARTIGO 138 DO CTN.
Estando previsto na legislação em vigor, a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna
Numero da decisão: 303-34.123
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10580.013462/2004-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
INDIVIDUALIZADOS - INTIMAÇÃO.
Para a caracterização da infração de omissão de receitas
decorrente de depósitos bancários com origem não comprovada,
existe a condição de que o sujeito passivo seja regularmente
intimado e que os créditos sejam analisados
individualizadamente, o que implica, que na intimação para
comprovação dos mesmos, estes sejam individualizados. Não
sendo essa condição atendida, torna-se o auto de infração
insubsistente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no
lançamento matriz é aplicável às exigências decorrentes, em
razão da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
