Numero do processo: 15374.918030/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/2005 a 15/02/2005
COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
A homologação da compensação administrativa - DCOMP está adstrita da comprovação da liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN.
ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE.
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DCTF E DACON. FALTA DE RETIFICAÇÃO.
As informações prestadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB por meio de declarações ou demonstrativos previstos na legislação situam-se na esfera de responsabilidade do próprio contribuinte.
Numero da decisão: 3401-012.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso. E, pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência apresentada pela Conselheira Carolina Machado Freire Martins, vencidos os Conselheiros Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Ricardo Piza di Giovanni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 15956.000221/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
CONTRIBUIÇÃO.
A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo nos artigos art. 12, inciso V; art. 21; art. 28, inciso III, art. 30 inciso II e parágrafos 2º, 4º e 5º, da Lei nº 8.212/91.
FPAS. ENQUADRAMENTO
O prestador de mão de obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica, a partir de agosto/94, assim como o produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, a partir de novembro/2001, na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, enquadramse
no FPAS 787.
TAXA DE JUROS
São devidas e legais a aplicação de taxa de juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
bem como, a aplicação da taxa SELIC, enunciadas nas súmulas 4º e 5º do CARF.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Fica assegurada à empresa a aplicação da multa prevista na legislação atual, se mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.647
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13647.000064/2010-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO.
Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda.
Numero da decisão: 2001-006.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10880.985074/2011-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE COMPENSAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL. ISENÇÃO (ART. 23 DA LEI 9.250/1995 E ART. 29 DA IN SRF 84/2001). NEGATIVA MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE UMA SEGUNDA PROPRIEDADE IMÓVEL TRANSACIONADA. VAGA DE GARAGEM. PROPRIEDADE ALIENADA EM CONJUNTO INDISSOCIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO.
Embora a legislação civil permitisse à época, como ainda permite no momento deste julgamento, a atribuição de propriedade autônoma à vaga de garagem em condomínios edilícios, a autonomia ou a ancilaridade da propriedade pertinente à vaga de garagem dependeria das características da operação de compra-e-venda realizada.
Se as propriedades fossem vendidas em tandem, como um conjunto indissociável, a vaga de garagem, conquanto potencialmente autônoma, classificar-se-ia como ancilar à própria alienação da unidade habitacional (apartamento), pois o objetivo da operação não seria a transferência isolada de ambas as propriedades, mas sim da unidade.
Diferentemente, se houvesse a alienação tão-somente de uma das propriedades, a vaga de garagem tornar-se-ia autônoma, porquanto não inerente ao negócio jurídico.
No caso em exame, com a alienação conjunta e simultânea da unidade habitacional e da respectiva vaga de garagem, a circunstância de essa segunda propriedade ostentar potencial autonomia não afasta seu caráter ancilar concreto, de modo a permitir o reconhecimento da isenção pleiteada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA SUJEITA A MÚLTIPLAS QUESTÕES. QUESTÕES SUBSEQUENTES PREJUDICADAS PELO ACOLHIMENTO DE QUESTÃO ANTECEDENTE. REVERSÃO. RESSURGIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL DE EXAME DAS QUESTÕES ATÉ ENTÃO PREJUDICADAS. DEVER DO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM.
Em regra, se este órgão julgador puder enfrentar todas as questões versadas no quadro fático-jurídico, inclusive aquelas até então prejudicadas, ele deverá fazê-lo.
Contudo, se as questões que retomaram relevância jurídica não puderem ser enfrentadas, por ausência total de objeto ou por falta de substrato instrutório, caberá ao órgão julgador de origem enfrenta-las.
Numero da decisão: 2001-006.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão-recorrido, de modo a fixar que a circunstância de a operação de transferência de propriedade imóvel abarcar concomitantemente tanto a unidade habitacional como a respectiva vaga de garagem, ainda que com matrícula autônoma, não impede, por si só, a aplicabilidade da isenção, de forma a permitir que o órgão julgador de origem examine os dois pontos faltantes na manifestação de inconformidade do ora recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10675.904037/2008-95
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2003
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA
DO LUCRO PRESUMIDO, DEFINITIVIDADE DA OPÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR,
A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração.
Formalizada a opção pela tributação com base no lucro presumido,
inadmissível a ulterior alteração do regime para fins de postulação de restituição de Cofins com base no sistema de apuração simplificada - SIMPLES.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10380.727521/2019-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
EMENTA
COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO PELA FONTE. CIRCUNSTÂNCIA DE O CONTRIBUINTE SER-LHE ADMINISTRADOR. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS VALORES. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Em regra, basta ao contribuinte comprovar que os valores cuja compensação é pleiteada foram retidos pela fonte pagadora, para reconhecimento do direito.
Porém, se o contribuinte for administrador da pessoa jurídica, por ser capaz de influenciar-lhe a gestão, faz-se necessária a comprovação do efetivo recolhimento desses valores.
Numero da decisão: 2001-005.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10845.726210/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
AUXÍLIO DOENÇA. CUSTEIO PELA PREVIDENCIA OFICIAL.
Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas em razão de: seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, desde que custeados pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.541/1992.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. REQUISITOS.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia, quando não expostos os motivos que as justifiquem, sem a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, assim como deve ser indeferido o pedido de diligência quando o objetivo é suprir ausência de provas
das alegações trazidas na impugnação, que já poderiam ter sido apresentadas durante a ação fiscal.
Numero da decisão: 2201-010.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.942, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10845.726207/2016-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10166.007559/2009-78
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ONU/PNUD. ISENÇÃO.
O REsp nº 1.306.393/DF, recebido como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73, sedimentou o entendimento de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
As decisões proferidas pelo STF e STJ, em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, ao teor do § 2º do art. 62 do Anexo II do RICARF.
IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Ocorrendo compensação indevida do IR fonte deve-se efetuar a respectiva glosa dos valores lançados na declaração de ajuste anual.
Mantém-se a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais não se prestam a demonstrar a efetiva ocorrência de retenção na fonte do imposto deduzido na da declaração de ajuste anual.
PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, e não se desincumbindo o contribuinte no momento processual adequado do ônus que lhe competia, indefere-se o pedido de dilação probatória para obtenção de prova documental, por não restar demonstrado a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por referir-se a fato ou direito superveniente ou destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas, na exata dicção do art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2003-004.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a omissão de rendimentos, no valor de R$ 38.500,00, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10830.721475/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-001.405
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o SOBRESTAMENTO do feito até que seja julgado e prolatado acórdão de mesma instância relativamente ao Processo nº 10830.721270/2014-42. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.401, de 18 de maio de 2021, prolatada no julgamento do processo 10830.721412/2014-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Marcelo José Luz Macedo (suplente convocado), Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10940.000046/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
As hipóteses de nulidade encontram-se no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Consoante tal dispositivo, são nulos, além dos atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. O art. 60 do mesmo Decreto esclarece que as irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no art. 59 não importarão em nulidade, e, salvo se o sujeito passivo lhes houver dado causa, serão sanadas quando resultarem em prejuízo para este, ou quando não influírem na solução do litígio. No caso aqui em análise não ocorreu qualquer uma das hipóteses que implicassem em nulidade.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. COMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR.
Os créditos básicos de IPI escriturados em razão da devolução de vendas (CFOP 2.32) e compras para comercialização (CFOP 3.102), podem compor o saldo credor de IPI para dedução, ao final do período de apuração, do saldo do imposto a pagar, em absoluta obediência ao Princípio da Não Cumulatividade, insculpido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e, no caso específico, no artigo 146 do Regulamento do IPI/1998 (Decreto 2.637/1998)
RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR DO IPI. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. RETORNO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e decidido pelo seu reconhecimento parcial, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3302-013.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito postulado nos exatos termos consignados no Relatório Fiscal de Diligência, cabendo a unidade de origem homologar as compensações declaradas nos limites do crédito reconhecido. Votaram nesta sessão os conselheiros Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram deste julgamento os conselheiros Joao Jose Schini Norbiato e Wagner Mota Momesso, em função dos votos já proferidos na reunião de setembro de 2022 pelos conselheiros Denise Madalena Green (relatora), Walker Araújo, Larissa Nunes Girard, Antônio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus e Marcos Roberto da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Marcos Roberto da Silva, Jose Renato Pereira de Deus, Antônio Andrade Leal, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
