Numero do processo: 16682.721197/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 13896.905882/2017-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/10/2010
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
Se o despacho decisório recorrido está suficientemente fundamentado para as conclusões nele tomadas, não há que se falar em nulidade.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida a maior.
DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
A mera retificação de DCTF ou DACON não se constitui em elemento de prova hábil e suficiente para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório decorrente de suposto pagamento e declaração a maior de contribuição. Inexistindo nos autos outros elementos de provas, não há que se falar em pagamento indevido.
Numero da decisão: 3102-004.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares alegadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Sabrina Coutinho Barbosa e Wilson Antônio de Souza Corrêa que davam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.045, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.901503/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10611.720676/2022-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 09/12/2020 a 21/12/2021
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Não se configura nulidade quando a decisão recorrida apresenta os fundamentos de fato e de direito que sustentam a conclusão adotada e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. PROVA INDICIÁRIA. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
A interposição fraudulenta pode ser demonstrada por prova indiciária, desde que os elementos reunidos sejam suficientemente consistentes e convergentes para comprovar a ocultação do real adquirente mediante fraude ou simulação.
A concentração das vendas, os vínculos pessoais e comerciais entre os envolvidos, as relações financeiras, as margens praticadas e eventual vantagem tributária constituem elementos relevantes de investigação, mas não são suficientes para caracterizar a infração quando ausente demonstração concreta de que a importadora tenha atuado como mera interposta pessoa em benefício de adquirentes previamente determinados e ocultados.
PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Não comprovado o pressuposto material da interposição fraudulenta prevista no art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, não subsiste a penalidade de perdimento ou a correspondente multa substitutiva.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO PRINCIPAL AFASTADA.
O afastamento da infração que fundamenta a exigência conduz ao afastamento das responsabilidades solidárias dela decorrentes. O interesse comum previsto no art. 124, I, do CTN não se confunde com mera proximidade empresarial, interesse econômico ou existência de relações comerciais entre os envolvidos.
Numero da decisão: 3401-015.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, conhecer dos Recursos Voluntários para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio (relatora) e Celso José Ferreira de Oliveira que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leandro Wilhelm Wolff.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio - Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonardo Correia Lima Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto integral) e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 19985.724070/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. (Súmula CARF nº 98)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDA DE AÇÃO TRABALHISTA
É devido o lançamento de ofício dos rendimentos decorrentes de ação trabalhista não submetidos à tributação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM
A fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2402-013.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Suez Roberto Colabardini Filho (relator), Andre Barros de Moura e Joao Ricardo Fahrion Nuske que proveram o recurso. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Weber Allak da Silva (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
Numero do processo: 13607.000526/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2006 a 01/05/2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, nos termos da Súmula CARF nº 11.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONSIDERADO NÃO FORMULADO. DCOMP ELETRÔNICA NÃO HOMOLOGADA. VIAS RECURSAIS DISTINTAS.
A decisão que considera não formulado pedido de restituição em formulário físico e a decisão de não homologação da DCOMP eletrônica submetem-se a vias recursais próprias. A mera pendência do recurso administrativo relativo ao pedido de restituição não impõe, por si só, o sobrestamento do contencioso instaurado contra a não homologação da DCOMP.
RECURSO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 9.784/1999. EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA.
O recurso administrativo regido pela Lei nº 9.784/1999 não possui efeito suspensivo automático. A concessão excepcional desse efeito compete à autoridade recorrida ou à imediatamente superior, nos termos do art. 61 da referida Lei, não cabendo ao CARF apreciar pedido destinado à sua atribuição.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
A aplicação da tese firmada no Tema 69 não dispensa a comprovação da existência e da quantificação do pagamento indevido ou a maior. Ausentes elementos documentais hábeis à aferição da certeza e liquidez do crédito, mantém-se a não homologação das compensações.
Numero da decisão: 3301-015.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI
Numero do processo: 15588.720604/2021-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
EXCLUSÃO DO SIMPLES. VALIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA CARF nº 77.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. Sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, o qual orienta o Processo Administrativo Fiscal, questões não provocadas a debate na primeira instância por meio da peça vestibular, arguidas pela recorrente somente na fase recursal, constituem matérias preclusas, vedada a sua análise pelo órgão ad quem.
NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 70.235/1972 (PAF). AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Com a ausência da apresentação de Impugnação não se instaura o contencioso administrativo, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF). O processo administrativo fiscal de natureza contenciosa somente se instaura com a apresentação de impugnação tempestiva, nos termos do Decreto nº 70.235/72. Inexistindo impugnação apresentada pelo sujeito passivo ou responsável tributário, não há decisão de primeira instância a ser revista, sendo incabível o conhecimento de Recurso Voluntário interposto diretamente contra o lançamento. Com a ausência da apresentação de Impugnação não se instaura o contencioso administrativo, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF). Recurso não conhecido.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA NO CASO DE PAGAMENTO SEM CAUSA PARA PESSOA FÍSICA.
Fica sujeito à incidência contribuição previdenciária, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário pessoa física não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 100%. NORMA MAIS BENÉFICA.
Constatado a prática de sonegação, fraude ou conluio, a multa de ofício de 75% prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 será duplicada. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, em razão norma mais benéfica.
MULTA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SOLIDARIEDADE. ART. 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM. HIPÓTESES.
O fenômeno da solidariedade prevista no art. 124 do CTN ocorre nos casos em que há mais de um contribuinte vinculado ao mesmo fato gerador, sendo que em certos casos pessoa interpostas podem agir para ocultar a receita utilizando empresa interposta, sendo o caso de reconhecimento de responsabilidade tributária. Para caracterização da responsabilidade tributária solidária prevista no inciso I do art. 124 do CTN cabe demonstrar o nexo entre a conduta praticada pelo responsável solidário e a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, devendo a autoridade tributária lançadora efetuar a subsunção entre a conduta do responsável solidário no plano fático a um dos aspectos da regra-matriz de incidência tributária, demonstrando o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1402-007.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário apresentado pelo contribuinte principal, por ausência de impugnação apresentada pela recorrente e, consequentemente, por inexistência de contencioso administrativo regularmente instaurado. Acordam os membros do colegiado conhecer dos Recursos Voluntários apresentados pelos responsáveis solidários e, no mérito, a eles dar parcial provimento, para: i) por unanimidade de votos, i.i) manter integralmente a decisão da DRJ, reduzindo, todavia, de ofício, o percentual correspondente ao valor da multa de ofício qualificada a 100% em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN; e i.ii) manter as responsabilidades solidárias dos Srs. Alexandro Silva Carvalho e Lucas Silva Carvalho.; e, ainda, ii) por maioria de votos, manter a responsabilidade solidária do Sr. Vinícius Thiago Souza Carvalho. Vencida a Conselheira Miriam Costa Faccin, que votou para afastar a responsabilidade solidária do Sr. Vinícius Thiago Souza Carvalho.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni, Miriam Costa Faccin (substituto[a] integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10380.902266/2017-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida a maior.
DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
A mera retificação de DCTF não se constitui em elemento de prova hábil e suficiente para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório decorrente de suposto pagamento e declaração a maior de contribuição. Inexistindo nos autos outros elementos de provas, não há que se falar em pagamento indevido.
Numero da decisão: 3102-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 19 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10680.912646/2020-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVA MENSAL. PARCELA EXCEDENTE DE DARF.
A comprovação do recolhimento demonstra o ingresso financeiro, mas não basta para evidenciar a disponibilidade atual da parcela na formação do saldo negativo.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. APROVEITAMENTO EM OUTRA DCOMP HOMOLOGADA. INDISPONIBILIDADE.
Demonstrado que a diferença entre o valor recolhido e o débito amortizado foi destacada como crédito autônomo e consumida em compensação posterior homologada, não subsiste saldo para novo aproveitamento.
SÚMULA CARF Nº 175. DUPLA UTILIZAÇÃO VEDADA.
A possibilidade de correção da natureza do crédito não autoriza a utilização simultânea do mesmo numerário como pagamento indevido ou a maior e como parcela de saldo negativo.
Numero da decisão: 1302-008.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 15504.729893/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF n.º 02, de 17 de janeiro de 2023, majorou o limite de alçada para interposição de Recurso de Ofício para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e que revogou o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões de reais), estabelecido na Portaria MF n.º 63, de 09 de fevereiro de 2017. Nos termos da Súmula CARF n.º 103, para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, o limite de alçada vigente deve ser verificado na data de sua apreciação em segunda instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 172.
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO.
A documentação comprobatória deve ser apresentada no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior e também devidamente comprovadas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546/2011. REGIME MISTO. COEFICIENTE DE REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA. COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS.
No regime misto previsto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 12.546/2011, o coeficiente de redução das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários corresponde à proporção entre a receita bruta das atividades não alcançadas pela desoneração e a receita bruta total da empresa. A correta apuração depende da comprovação da natureza e da composição das receitas auferidas, incumbindo ao contribuinte apresentar elementos que permitam aferir a proporcionalidade adotada.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus, não há como se considerar argumentos de que a fiscalização teria calculado equivocadamente o tributo devido. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
REGISTROS CONTÁBEIS. PROVA. SE COMPROVADOS POR DOCUMENTOS HÁBEIS.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, se comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, ao teor da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 576.967 (Tema 72), recebido na sistemática de repercussão geral.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EMPRESAS SOLIDÁRIAS. APROVEITAMENTO DE VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 76.
Na hipótese de pessoas jurídicas formadoras de grupo econômico de fato, onde ambas empresas forem consideradas responsáveis solidárias, existindo créditos de recolhimentos do Simples Nacional por uma delas, deverá ser aproveitado para abatimento dos valores lançados.
Numero da decisão: 2101-003.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo do pedido relacionado à tempestividade da impugnação do responsável solidário e da juntada das notas fiscais com o recurso; na parte conhecida por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos dar-lhe provimento parcial para admitir a dedução do salário maternidade pago da base de cálculo das contribuição previdenciárias e permitir o aproveitamento dos valores recolhidos pela solidária no regime do Simples Nacional. Vencida a conselheira Débora Fófano dos Santos que deu provimento parcial em maior extensão para também cancelar a multa por descumprimento de obrigação acessória.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 13601.720553/2015-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
As despesas médicas, próprias ou com dependentes, podem ser dedutíveis para efeito de apuração da base cálculo do imposto de renda quando devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2001-008.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
