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4685075 #
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO - Nega-se provimento ao recurso, quando a decisão recorrida de ofício dá correta interpretação à lei aplicável aos fatos. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMO A SÓCIOS - Insubsiste o lançamento quando o Fisco tributa integralmente os valores lançados a débito de sócio, desconsiderando os valores lançados a crédito. PATRIMÔNIO LÍQUIDO - MAJORAÇÃO INDEVIDA - GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A indevida majoração do patrimônio líquido gerada por provisão não constituída ou constituída a menor gera indevida contrapartida devedora na correção monetária da cobrança subseqüente. IR FONTE - FALTA DE PROVISÃO - Cancelada a exigência do IR Fonte, não pode subsistir a exigência relativa ao seu não provisionamento. Recurso de ofício improvido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL, nos termos e valores contidos no voto proferido pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4684178 #
Numero do processo: 10880.043451/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção de passivo fictício se coaduna na vigência do RIR/80 apenas com as empresas sujeitas à tributação pela sistemática do lucro real, sendo que eventual omissão de receita em empresas sujeitas a lucro presumido deve ser apurado pelo confronto entre receitas e despesas pagas. LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - Apresentando-se deficiente a escrituração do contribuinte quando, inobstante a mantença de escrituração efetiva, esta é de todo inconfiável, cabe ao Fisco apurar o tributo pelo sistema do chamado lucro arbitrado, uniformizando-se o percentual de incidência na vigência da Portaria 27, à alíquota de 15%. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - Ainda que o contribuinte tenha arbitrada sua escrituração por vício de forma, para apurar as receitas não conhecidas, sobre as receitas conhecidas cabe cumulativamente a acusação de omissão de receita. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20440
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência remanescente do ano-base de 1986, bem como uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, exceto sobre receitas omitidas, vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz Maia (Suplente Convocada) que provia a maior para aplicar o percentual de 15% também sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4687849 #
Numero do processo: 10930.004537/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A impugnação apresentada pelo sujeito passivo, entre outros requisitos, mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (art. 16, Decreto nº 70.235/72), os quais serão julgados em Primeira Instância Administrativa (arts. 27 e 28, Decreto nº 70.235/72). Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, ao Conselho de Contribuintes competente (art. 33, mesmo Diploma legal) O sujeito passivo não pode inovar em relação aos motivos de fato e de direito constantes da defesa recursal, tendo em vista os princípios da legalidade e do duplo grau de jurisdição. Argumentos não apresentados quando da impugnação são preclusos. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37160
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Paulo Roberto Cucco Antunes e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4686940 #
Numero do processo: 10930.000403/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe foram específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4684553 #
Numero do processo: 10882.000643/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL NA DECISÃO DE 1° GRAU - DECADÊNCIA - É legítimo o agravamento da exigência por parte do julgador singular, desde que observado o prazo decadencial e assegurado o pleno exercício do direito de defesa, o que pressupõe, no processo administrativo fiscal, a devolução do prazo para impugnação da matéria agravada, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição. IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL - ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - São dedutíveis os valores referentes à variação cambial, correspondentes à contrapartida da atualização dos recursos registrados como adiantamentos para futuro aumento de capital, realizados por sócio domiciliado no exterior. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - PRINCÍPIO DA RELEVÂNCIA - A ausência de comprovação integral dos saldos das contas representativas de obrigações existentes na data de encerramento do período-base da pessoa jurídica, autoriza a presunção de omissão de receitas, no montante não comprovado. Tratando-se de previsão legal, somente pode ser infirmada pelo sujeito passivo, mediante a prova da improcedência da presunção. ENCARGOS MORATÓRIOS - JUROS DE MORA - Afastados os encargos moratórios calculados com base na variação da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, remanescem, no mesmo período, os juros de mora a razão de 1%, ao mês, a teor do disposto no artigo 161, § 1°, do CTN. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13263
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada (passivo fictício: decadência do direito de inovar o feito) e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 1.637.353,33, Cz$ 51.356.473,20 e Cz$ 1.283.520.196,23, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Defendeu o recorrente o Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO (ADVOGADO - OAB/SP Nº 87.773).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4684473 #
Numero do processo: 10882.000174/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial caracteriza renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12342
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4685314 #
Numero do processo: 10909.000665/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador. SIMPLES – EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS. A emissão de notas fiscais calçadas, nos meses dos anos-calendário de 2001 a 2004, configura a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES deve apurar seu resultado pelo lucro real ou presumido. Não existindo escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, nem o Livro Caixa, correto o arbitramento do lucro. COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício no lucro arbitrado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.690
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para subtrair da exigência os valores recolhidos no Simples dos períodos autuados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4686003 #
Numero do processo: 10920.001573/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DE ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO. COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos é possível, nos termos dos arts 170 do CTN e 66 da Lei 8.383/91. DECADÊNCIA. Em se tratando de direito à restituição/compensação de tributos e contribuição federal pago ou recolhido antecipadamente, portanto, do exercício pleno do direito subjetivo, não há que se falar em decadência. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DE ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO JUDICIÁRIO. A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242, de 03/07/2001, do Conselho de Justiça Federal, devendo se inserir, pois na Norma de Execução Conjunta COSITE/COSAR Nº 08/97, os expurgos nela não contidos. Acórdão nº 107-06.568.
Numero da decisão: 301-30.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar prov1imento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4685629 #
Numero do processo: 10916.000048/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REDUÇÃO (EX-TARIFÁRIO). O descumprimento pelo importador, quando comprovado, que normas relativas ao controle administrativo das importações, não enseja a descaracterização da mercadoria nem tampouco a inaplicabilidade da alíquota instituída por "EX" tarifário, para efeito de exigência tributária. No caso dos autos, tendo restado claro que não houve qualquer infração por parte da Interessada, não há como sustentar-se o crédito tributário exigido, inclusive com relação à penalidade aplicada. RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-33903
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do conselheiro relator. Ausente o conselheiro Luís Antônio Flora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Dilson Gerent , OAB/RS 22.484.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4684726 #
Numero do processo: 10882.001767/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão n.º 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n.º 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14906
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda