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4743303 #
Numero do processo: 10680.020725/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário:2002 Ementa: DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O indeferimento devidamente fundamentado de pedido de perícia formulado pelo contribuinte não resulta em cerceamento de direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: ATIVIDADE RURAL. CUSTOS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. A dedução integral de custos prevista na legislação tributária, sem observância do regime de competência, não autoriza o arbitramento de lucros ao fundamento de imprestabilidade da escrita contábil para fins de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.439
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade dos autos de infração e do acórdão contestado, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até 30/09/2002 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4742723 #
Numero do processo: 10768.906843/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Se o contribuinte na sua impugnação ou recurso não contesta os fundamentos do despacho decisório ou acórdão, não há razão para rever tal ato ou decisão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO. O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO. O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS. Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de “crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que informa débito menor que o apurado com base no Lalur. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO. O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição. O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que acolhiam a argüição de decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Heyrovsky Torres Rodrigues (OAB/DF n º 33.838).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4741617 #
Numero do processo: 11080.901441/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164). CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA FUTURA. CÁLCULO. Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO. O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da respectiva nota fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4739062 #
Numero do processo: 10580.003081/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – TRIBUTO PAGO ANTES DA DECLARAÇÃO EM DCTF – APLICABILIDADE – Nos tributos por homologação, o contribuinte beneficia-se da denúncia espontânea e afasta a aplicação da multa quando percebe o erro cometido no pagamento do tributo, complementa o pagamento e depois retifica a DCTF entregue ao fisco, antes de qualquer ação fiscal. STJ, Recurso Repetitivo REsp 1.149.022 SP (2009∕01341424).
Numero da decisão: 1302-000.504
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante, vencidos Marcos Rodrigues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4743115 #
Numero do processo: 15586.001029/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Ementa: JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Numero da decisão: 2302-001.221
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Vera Kempers de Moraes Abreu que entendeu que parcela alimentação não integra o salário de contribuição.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4743074 #
Numero do processo: 10920.003162/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2006 Ementa: AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. A empresa para se enquadrar como agroindústria deve ser produtora rural, cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou produção própria e adquirida de terceiros, conforme previsto no art. 22 A da Lei nº 8.212 de 1991. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743318 #
Numero do processo: 11080.006836/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL A receita relativa ao crédito presumido do ICMS, instituído por lei estadual, é receita operacional e deve ser oferecida à tributação do PIS/Pasep. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Fabiola Cassiano Keramidas. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4739953 #
Numero do processo: 10120.006681/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. OPÇÃO. PERMISSÃO. ATIVIDADES DE REPARAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS. SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM GERAL. SUMÚLA CARF Nº 57. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de reparação, fabricação e instalação de peças e equipamentos industriais e da prestação de serviços de torno, solda, plaina e fresa em geral, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais. Aplicação da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1202-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4738815 #
Numero do processo: 15196.000007/2007-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação de GFIP com informações incorretas, enseja a aplicação de multa, nos termos da disposição contida no art. 33, § 2º, da Lei n º 8.212/91. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. As nulidades formais são apenas aquelas decorrentes da desobservância das disposições contidas nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não havendo a comprovação do recolhimento das contribuições devidas em razão da remuneração dos segurados, revelase legítima a autuação promovida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4740576 #
Numero do processo: 36394.004190/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2001 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA E JUROS. LEGALIDADE. A multa de mora e os juros de mora tem previsão legal no art. 35 da Lei 8.212/091, não havendo fundamento para sua relevação ou fixação em percentual diverso daquele constante do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso na parte que discute a incidência das contribuições de Terceiros, nos termos do voto do Relator; e b) na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva