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4813452 #
Numero do processo: 10845.007584/89-43
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO. 1 - Descaracterizada a responsabilidade de transportador sobre a infração, face à não adoção das medidas acautelatórios previstos no artigo 469, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 91.030/85). 2 - A remoção do cofre de carga, para terminal retroportuário particular, deve ocorrer sob as condições de trânsito Aduaneiro, estabelecidos no art. 284, I e II, do Regulamento Aduaneiro (Dec.nº 91.030/85). 3 - Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4869382 #
Numero do processo: 10320.001378/2005-84
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 01/04/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DECISÕES DA DRF E DRJ - OMISSÃO SOBRE O MÉRITO DO CRÉDITO - NULIDADE --IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA - ARTS. 11 E 13 DA LEI Nº 9.784/99. Uma vez reconhecida a inocorrência de decadência do direito à repetição do indébito, proclamada pela Superior Instância (CSRF), ante a omissão e ausência de motivação sobre o mérito do crédito restituendo, pelas decisões da DRF e DRJ, impõe-se a decretação da nulidade destas últimas, como garantia da ampla defesa e observância do rito procedimental, sob pena de supressão de instâncias. A competência administrativa para decisão de recursos administrativos, sendo um requisito de ordem pública, é irrenunciável, intransferível e improrrogável ad nutum do administrador, não podendo ser objeto de delegação. Recurso provido parcialmente para anular o processo, para novo provimento pelas autoridades competentes da instância “a quo” sobre o mérito do crédito restituendo.
Numero da decisão: 3402-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à DRJ para que se prossiga a análise do mérito. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, que anulava o processo a partir da decisão da DRF. Designado João Carlos Cassuli Junior. Fez sustentação oral o Dr. Gabriel Lacerda Troanelli OSAB/SP 180317. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4815620 #
Numero do processo: 13857.000532/2006-11
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - O imposto de renda retido na fonte que não consta em DiRF deve ser comprovado pelo contribuinte através de documentos emitidos pela fonte pagadora. OMISSÃO DE: RENDIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ínexistindo prova de que valores recebidos em decorrência de ações trabalhistas foram repassados a terceiros, o valor auferido deve ser tributado integralmente pelo beneficiário dos rendimentos. DEPOSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art, 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2101-000.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Tunna Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 8.480, R$ 5.610,00, R$ 37..260,30 e R$ 40.217,25, respectivamente, nos anoscalendário de 2001 a 2004. As conselheiras Ana Neyle Olímpio Holanda e Silvaria Mancini Karam ficaram vencidas quanto a possibilidade de levantar de oficio a desqualificação da multa de oficio.. A conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda Apresentará declaração de voto no tocante a este ponto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4957341 #
Numero do processo: 10580.007360/2005-25
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/07/2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFRAÇÕES E PENALIDADES. MULTA ISOLADA. LEI Nº 11.051/2004. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA (CTN, Art. 106, II -“a”). Aplica-se a retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, “a”) e cancela-se a exigência de multa isolada de 75% (setenta e cinco por cento) por infração ocorrida na data de protocolização de DCOMP sob a égide da Lei 10.833/2003 (art. 18), em sua redação original, por compensação de débitos com créditos não passíveis de compensação por expressa disposição legal (crédito de natureza não tributária) quando se tratar de compensação não homologada, por decisão da autoridade administrativa, isso porque a definição e qualificação da infração e respectiva multa, a partir das inovações legislativas trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foram situadas em outro contexto: o das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 1802-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos a Conselheira Relatora e o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa– Presidente e Relatora. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4815111 #
Numero do processo: 00003.100511/14-78
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - BASE DE CALCULO - OMISSÃO DE RECEITA - Quando apurada, na pessoa jurídica, através de "Suprimento de Caixa de Origem não Comprovada", "Passivo Fictício" e "Saldo Credor de Caixa" ou qual quer outro tipo de omissão de receita está sujeita, em sua totalidade, ao imposto incidente sobre o lucro distribuído e auferido pelos sócios ou titular de firma individual, face à disponibilidade econômica que antecede o crédito ou reingresso dos recursos na pessoa jurídica.
Numero da decisão: CSRF/01-00.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4841144 #
Numero do processo: 36496.000505/2007-71
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.292
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4842610 #
Numero do processo: 11516.001843/2001-29
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO A ISENÇÃO DE PARTE DOS RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. Não existe a alegada omissão em relação à isenção sobre parte dos rendimentos tributados, pois a questão não somente foi enfrentada pelo aresto recorrido como disto resultou a exclusão da tributação de rendimentos recebidos a título de complementação de aposentadoria no percentual alegado pelo contribuinte. IRPF. FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA NÃO EXCLUI RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFORMADOS COMO ISENTOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É legítima a aplicação da multa de ofício em razão de rendimentos tributáveis terem sido informados na Declaração de Ajuste Anual como isentos e não tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4876523 #
Numero do processo: 36630.001873/2007-45
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 28/02/2005 a 30/09/2006 Ementa: PRELIMINAR – INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal quando a norma que o exigia já havia sido revogada à época da interposição do recurso voluntário. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. Não há nulidade já que a presente autuação apurou o fato tributável dentro do que determina a legislação de regência, identificando o contribuinte e dando- lhe plena ciência da infração apurada. INCONSTITUCIONALIDADE – INCRA, SESI SENAI, SAT, SEBRAE. Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2. ILEGITIMIDADE – TAXA SELIC Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 4. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Incide a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, desde que mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4899885 #
Numero do processo: 10875.000498/2002-45
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte que alega a existência de erro de fato em sua DCTF deve prová-lo de forma inequívoca, não cabendo a este Órgão Judicante proceder à retificação de declarações. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 2802-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4957308 #
Numero do processo: 10120.013894/2008-51
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.VICIO FORMAL Anula-se o lançamento quando devidamente comprovado a ocorrência de vício formal. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal, nos termos do voto da relatora . (assinado digitalmente) Jorge Claudio Cardoso- Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 10/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE