11504279
# Numero do processo: 16004.720108/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE POR SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. ART. 30, IV, DA LEI N 8.212/91. ADI 4395.
Em dezembro de 2022, a Suprema Corte concluiu pela parcial procedência da ADI 4.395 que questionava a constitucionalidade da responsabilidade do adquirente por sub-rogação, veiculada no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91, com as redações das Leis nº 8.540/92 e 9.528/97. Na sequência, decidiu pela suspensão do julgamento para proclamação do resultado em sessão presencial. No âmbito do CARF, vigora a Súmula Vinculante nº 150 dispondo que a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606, DE 09/01/2018. PARECER PGFN 19.443/2021.
Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.
MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO. DESCABIMENTO.
As condutas que justificam a imposição de multa de ofício qualificada estão elencadas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, sendo dever do Fisco comprová-las para a aplicação da alíquota majorada.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULAS CARF nº 4 e 108.
Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-012.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir do lançamento as contribuições para o SENAR, incidentes sobre a aquisição de produção rural de pessoas físicas (exigidas por sub-rogação); ii) desqualificar a multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Ésio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Weber Allak da Silva e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11504359
# Numero do processo: 10830.723314/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/04/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Os embargos de declaração são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, hipótese presente no caso concreto.
Numero da decisão: 2201-012.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado nº acórdão nº 2201-012.630, de 04/02/2026, alterar a decisão original para: I) não conhecer do Recurso de Ofício, em razão do limite de alçada; (II) conhecer do Recurso Voluntário da Contribuinte, para dar-lhe provimento parcial para aplicar os reflexos do julgamento do processo principal (autos nº 10830.721062/2018-77), afastando a multa isolada relativa às glosas dos créditos oriundos de recolhimentos indevidos de contribuições previdenciárias referentes a: (i) aviso prévio indenizado em sua totalidade; (ii) salário-maternidade; e (iii) auxílio-doença, nos primeiros 15 dias; e (III) conhecer do Recurso Voluntário dos Responsáveis Solidários e dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária indevidamente atribuída, com fundamento no artigo 135, III do CTN, e excluir do polo passivo os Srs. Mario Sérgio Moreira Franco, Henrique Ballve e José Eduardo Leal Passos.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ésio Kennedy Souza Silva, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11504554
# Numero do processo: 10580.911888/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. IRPJ POR ESTIMATIVA. DCTF RETIFICADORA. PROVA DO INDÉBITO.
A retificação da DCTF após a ciência do despacho decisório não comprova, por si só, o crédito. Não apresentados os registros contábeis e fiscais necessários à validação do balanço ou balancete de suspensão e à demonstração da liquidez e certeza do indébito, mantém-se a não homologação.
Numero da decisão: 1302-008.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11504562
# Numero do processo: 10830.724891/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA PARCIAL. NULIDADE. DECADÊNCIA.
A desistência expressa impede o exame das exigências anuais de IRPJ, CSLL e respectivas multas de ofício. Não há nulidade quando o lançamento contém motivação própria e assegura defesa efetiva. O IRRF do art. 61 da Lei nº 8.981/1995 e as multas isoladas por estimativas submetem-se ao prazo decadencial do art. 173, inciso I, do CTN.
IRRF. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS. CONSÓRCIO.
Contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento não bastam quando não demonstram, de forma contemporânea e correlacionada, a efetiva execução dos serviços. Mantém-se o IRRF sobre os pagamentos a FAB TOL, VERSSALES, GUIDO SANTOS e GASBOL. A liderança da ALUSA não exclui os efeitos tributários da parcela de 40% apropriada pela recorrente no Consórcio ALUSA-CBM.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Incabível a cumulação quando as penalidades decorrem das mesmas glosas e bases, devendo subsistir a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. A Súmula CARF nº 178 não afasta a consunção.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Caracterizado o dolo pelas circunstâncias individualizadas no lançamento, mantém-se a qualificação incidente sobre o IRRF. Ausente reincidência, reduz-se, de ofício, o percentual de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III, DO CTN.
A responsabilidade do art. 135, inciso III, do CTN resta caracterizada quando o administrador, além de exercer poder de gerência, participa pessoalmente da formalização e do acompanhamento de contratações reputadas inidôneas que dão suporte às infrações tributárias. A assinatura, pelo Acionista Presidente, dos contratos com a FAB TOL, conjugada à sua atuação direta nas reuniões relacionadas aos serviços e ao nexo com os pagamentos autuados, individualiza a conduta e afasta a hipótese de responsabilização fundada no mero inadimplemento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Incidem juros moratórios pela taxa Selic sobre o tributo e a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 1302-008.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e a prejudicial de decadência, e no mérito: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para manter as exigências e reduzir o percentual de qualificação de multa a 100%; (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar as multas isoladas, vencido o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho que votou por negar-lhe provimento. Quanto à responsabilidade tributária, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso para manter a responsabilidade imputada.
Assinatura Digital
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinatura Digital
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11504622
# Numero do processo: 10845.900587/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado de pedido de perícia quando ausente controvérsia técnica que demande conhecimento especializado e a prova requerida se mostrar prescindível à solução da lide. Inteligência do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte comprovar a liquidez e a certeza do crédito utilizado em compensação, mediante documentação idônea apta a demonstrar as retenções alegadas. A ausência de comprovação do crédito impede seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1302-007.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11504670
# Numero do processo: 15504.726238/2013-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSOS PENDENTES RELATIVOS À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ART. 151, III, DO CTN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151, III, do CTN impede apenas a adoção de medidas executórias de cobrança, não obstando a constituição do crédito tributário nem o regular prosseguimento do processo administrativo fiscal. A pendência de julgamento de recursos administrativos relativos à exclusão do Simples Nacional não impede o lançamento das contribuições previdenciárias decorrentes da exclusão do regime simplificado, sobretudo quando já definitivamente mantida a exclusão em processos administrativos correlatos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS E DESTINADAS A TERCEIROS. LANÇAMENTO VINCULADO E OBRIGATÓRIO.
Uma vez produzidos os efeitos da exclusão do Simples Nacional, a fiscalização encontra-se legalmente obrigada a proceder ao lançamento das contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros não recolhidas, nos termos dos arts. 29, §3º, e 32 da LC nº 123/2006 e do art. 142, parágrafo único, do CTN.
REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS MATÉRIAS DEFENSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A regular ciência do lançamento e o pleno exercício do direito de impugnação e recurso administrativo impedem a posterior reabertura de prazo para apresentação de novas matérias defensivas. A opção processual do contribuinte de limitar sua defesa à alegação de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não autoriza rediscussão futura do mérito do lançamento.
Numero da decisão: 2002-010.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura; Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
11504966
# Numero do processo: 10183.903745/2017-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que a relatora original, Conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira, Presidente da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto.
Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pela relatora original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
11505601
# Numero do processo: 10935.004866/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2009
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. TEMA 779/STJ.
No regime não cumulativo do PIS e da Cofins, o direito ao creditamento pressupõe a demonstração da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR (Tema 779).
A caracterização do insumo deve ser realizada caso a caso, considerando as especificidades da atividade exercida, o emprego concreto no processo produtivo ou na prestação de serviços e a comprovação objetiva de sua indispensabilidade ou relevância.
A mera alegação genérica, e sem documentação probatória, não são suficientes para o reconhecimento do crédito, sendo indispensável a apresentação de prova idônea quanto à efetiva utilização do dispêndio e sua vinculação com a atividade empresarial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2009
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que o despacho decisório foi expedido de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando nas hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade.
Numero da decisão: 3102-003.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar apreliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
11505651
# Numero do processo: 10803.720094/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2008
REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO.
O pagamento de verbas remuneratórias, realizado por via indireta, por meio de cartões de premiação, sem inclusão dos respectivos valores em folha de pagamento e em GFIP, caracteriza a prática de fraude.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. TEMA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em que pese o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 487, aplicando o princípio da consunção quando houver a aplicação de multa isolada e de ofício, decorrentes do mesmo fato, certo é que ainda permanece em vigor a Súmula CARF 147, de aplicação obrigatória por este Conselho.
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE
Em ocorrendo a prática de fraude, em que pese o recolhimento parcial da contribuição, impõe-se a aplicação da contagem do prazo decadencial pelo art. 173, I do CTN.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º , do CTN.
Numero da decisão: 2402-013.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar-lhe parcial provimento (i) de modo a reconhecer a prejudicial de decadência da obrigação principal e multa de janeiro a novembro de 2007, inclusive, com fundamento no art. 173, I do CTN; (ii) limitar a multa de mora aplicada a 20% para o crédito remanescente.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto ColabardiniFilho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11505677
# Numero do processo: 16692.721330/2017-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
CONCOMITÂNCIA. OBJETO DIVERSO NAS ESFERAS ADMINSITRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA AFASTADA.
Para que se reconheça a concomitância entre as esferas administrativa e judicial, faz-se necessária a identidade de objeto entre as discussões submetidas a ambas as instâncias. Assim, ausente identidade entre as ações, não há que se falar em renúncia à esfera administrativa (concomitância).
Numero da decisão: 3102-004.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância a presente lide e no MS nº 0005238-86.2015.4.03.6100 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie a impugnação da recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.065, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721322/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
