Numero do processo: 11080.005095/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - O custo da construção de casas ou edificios deve ser comprovado através de notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. Em se tratando de construções de baixa qualidade a exemplo de galpões, estacionamentos, garagens, quiosques rústicos, cocheiras e casas de madeira, é de se aplicar um fator de redução ao CUB aplicado.
Decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência relativa ao ano-calendário de 1996, argüida pelo Relator, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11060.001815/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 103-19185
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO E DO IRF E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO AGRAVADA PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13982.000390/93-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04099
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para a) excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSL as parcelas de Cr$ 11.704.970,29, no ano de1991 e Cr$ 1.268.920,75 e Cr$ 5.534.147,04 relativas ao primeiro e segundo semestres do ano de 1992. b) cancelar a exigência relativa ao IR-Fonte.Vencidos os Conselheiros Celso Angelo Lisboa Gallucci, Jorge Eduardo Gouvea Vieira, Maria do Carmo S.R. de Carvalho e Luiz Alberto Cava Maceira, que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA — Sendo o imposto de renda que o embasa, atingido pela decadência, por falta de base de cálculo, não pode ser exigido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, por inexistência de base cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e
Charles Pereira Nunes, que analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José carlos passuello.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11516.000640/2004-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A utilização de
correspondência entre advogado e cliente como prova processual, quando obtida junto aos arquivos da fiscalizada e tratando de comunicação de matéria tributária no âmbito do REFIS, não macula de nulidade o lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INOCORRÊNCIA -
Não tendo ocorrido cerceamento do direito de defesa, o fato da Turma não ter acatado argumento contido na impugnação não inquina a decisão de nulidade.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS - DECADÊNCIA - As
contribuições sociais administradas pela SRF, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributárias Nacional.
DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA DA CSLL - REFIS - O deságio obtido na aquisição de prejuízo fiscal ou base de calculo negativa da CSLL no âmbito do REFIS, é receita da pessoa jurídica cessionária e deve ser reconhecido no momento da aquisição.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura
omissão de receitas o suprimento de numerário feito pelo sócio quando a origem e/ou a efetividade da entrega não forem devidamente comprovados.
Numero da decisão: 105-15.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16095.000367/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a
comprovação do. dolo, fraude ou simulação.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de
1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°.
4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser
minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTAS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIÁRIA - A prova
indiciaria para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao
convencimento do julgador.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada), que apenas desqualificam a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 19740.000065/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA DA RETENÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM FACE DO
CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE - Em face do princípio da reserva de lei formal em matéria tributária não tem amparo legal a constituição de crédito tributário em face do contribuinte na hipótese de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte em que a fonte pagadora foi impedida de efetuar a retenção por ordem judicial. A previsão veiculada pelo Parecer Normativo SRF n° 1, de 2002, no sentido de permitir tal constituição extrapola os contornos da regulação legal da matéria para as hipóteses de tributação exclusiva na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a ilegitimidade passiva, nos tendas do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta
Cardozo. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa fará declaração de voto.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 19647.009228/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002.
Ementa: DECADÊNCIA — PIS — Tratando-se de lançamentos por
homologação, decai o direito da Fazenda Nacional constituir o
crédito no período de cinco anos contados dos respectivos fatos
gerdores.
COFINS — DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no
prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nª 8.212/91.
PASSIVO FICTÍCIO — PROVAS — A existência no passivo
exigível de títulos já pagos, bem como de valores não
comprovados, caracterizam a presunção legal de omissão de
receita, quando o sujeito passivo não traz provas suficientes para
sua descaracterização.Os valores constantes de fatos geradores
anteriores ao autuado devem ser excluídos da tributação.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia —
SELIC para títulos federais." (Sumula 1° CC n° 4)
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-23.351
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao fato gerador do PIS ocorrido em julho de 2000, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos
Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); b) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação à COF1NS, vencidos os
Conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antônio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento; c) no mérito, por unanimidade de votos,excluíram das bases de cálculo dos fatos geradores ocorridos em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002, os valores correspondentes às duplicatas pagas até o mês de setembro de cada um destes anos (inclusive), constantes da relação às fl. 41 a 46, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.004465/98-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-13041
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, determinando o sobrestamento do feito. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dava provimento parcial ao recurso, para excluir das exigências (IRPJ e Contribuição Social) a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.002538/2005-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
ATIVIDADE RURAL — COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE — EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA
A lei prevê como condicio juris para a caracterização da atividade como rural, a transformação de produtos, como os da exploração de avicultura, feita pelo próprio criador, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. Não caracteriza emprego de equipamentos inusuais, o fato de se usarem equipamentos de alta tecnologia, que implicam ganho de produção em escala. A utilização de equipamentos de elevadatecnologia, pelo criador de aves, na atividade de transformação, sem que haja alteração na composição e nas características do produto in natura, não tem o condão de desvirtuar o pressuposto legal para configuração de atividade rural. Tal exegese se extrai da interpretação finalística e funcional do preceito, bem como de interpretação histórico-evolutiva.
Numero da decisão: 107-09549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima se declara impedida de votar.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
