Numero do processo: 13405.000169/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DUPLICIDADE DE DEMANDA. O contencioso administrativo não contempla a possibilidade de as mesmas partes deduzirem em uma mesma instância, por mais de uma vez, a mesma demanda, assim considerada aquela onde haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir (litispendência). Na hipótese de haver essa identificação, necessariamente, uma delas, a mais recente, deve ser extinta sem análise do mérito. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-16106
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13116.001207/2005-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2005
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 1º.CC N° 02 - Não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Foram rigorosamente observadas todas as disposições legais que norteiam o processo administrativo fiscal, tendo ocorrido regularmente a intimação do contribuinte, que, aliás, deu-se de forma pessoal. Não houve prejuízo para o contribuinte.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃOI - LOCAL DA LAVRATURA - "SÚMULA 1º.CC Nº 6: É legítima a lavratura do auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte".
COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. SÚMULA 1º.CC N° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.628
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13506.000015/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É incabível alegação de nulidade do lançamento quando não se verifica a incompetência da autoridade fiscal, nem tampouco a falta de descrição dos fatos. Preliminar rejeitada. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento dos valores devidos a título de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social enseja o seu lançamento de ofício, bem como dos respectivos consectários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13629.000302/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/2001. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A vigente Lei 9.393/96, com a nova redação posterior à Lei 10.165/2000, deve ser interpretada em conjunto com o Código Florestal, de forma sistemática e teleológica, e não autoriza a exigência prévia de protocolo de requerimento de ADA para fins de isenção do ITR.O lançamento pretendeu glosar áreas de interesse ambiental legalmente isentas do ITR, apresentando como única motivação o requerimento intempestivo de ADA ao IBAMA, em contrariedade ao prazo definido arbitrariamente em IN SRF, porém, trata-se de exigência sem qualquer fundamento legal. Os laudos técnicos elaborados por engenheiros agrônomos constituem prova suficiente da existência de área de preservação permanente pelo só efeito do art.2º da Lei 4.771/65, e da área de reserva legal definida no código florestal. O lançamento é improcedente.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO MINERAL.
A exploração mineral de superfície é atividade econômica produtiva que inviabiliza a utilização da área para qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. A área utilizada em mineração de superfície deve ser considerada inaproveitável, sem efeito no cálculo do grau de utilização da propriedade rural, devendo ser excluída da incidência do ITR.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.668
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13312.000065/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração, quando este foi lavrado com observância do disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
AUDIÊNCIA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE - Sendo o procedimento de lançamento privativo da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade ou sequer cerceamento do direito de defesa pelo fato de a fiscalização lavrar um auto de infração após apurar o ilícito, mesmo sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso administrativo. (Ac. 103.10.196/90 – DO 24/07/90).”
DECADÊNCIA - De acordo com a jurisprudência predominante nesta Câmara, a contagem do prazo quinquenal para efeito da constituição do crédito tributário deve ser feita entre o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - PRESUNÇÃO - Cabe ao contribuinte comprovar com documentação hábil e idônea a data do efetivo pagamento das obrigações registradas em seu passivo sob pena de, não o fazendo, dar margem à presunção de omissão de receitas.
IRPJ – SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - É indedutível na determinação do lucro real a parcela do saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras calculada em desacordo com as normas que disciplinam a matéria.
LUCROS NÃO DECLARADOS - Constatada a não apresentação de declarações de rendimentos relativas ao imposto de renda pessoa jurídica, bem como a falta de pagamento de parte do imposto correspondente, procede a autuação no que concerne aos valores não recolhidos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL- COFINS - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo o mesmo entendimento manifestado no julgamento do litígio principal. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19930
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13130.000044/95-59
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação
da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em
lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13316.000097/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - A não apresentação do livro registro de inventário de todas as filiais, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita o fisco à apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de, reiteradamente, intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
Numero da decisão: 101-95.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13405.000006/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - LEI Nº 8.387/91 - O crédito do IPI, como incentivo, foi restabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 8.387/91. Na expressão "manutenção", contida nessa norma, está englobado, também, o direito à utilização desse crédito.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso_ Vencidos os Conselheiros João Beijas (Suplente) e Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Raphael Garcia F. De Sampaio. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13161.000386/2002-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13525.000049/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - O aumento de capital em dinheiro há de, comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis.
LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS ACUMULADOS - Cabível é o lançamento quando constatado que os prejuízos acumulados não foram objeto de correção monetária, eis que a sua inobservância para efeito de determinar o lucro líquido repercute na determinação do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda.
PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - É de ser afastada a exigência da Contribuição para o PIS quando sua constituição for baseada nos Decretos n° 2.445 e 2.449 de 1988, porquanto foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e afastados foram do mundo jurídico pela Resolução n° 49, de 01/10/95, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistente é o lançamento relativo ao período de apuração de 1988, visto que o dispositivo legal que lhe deu suporte, art. 8° da Lei n° 7.689/88, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS - FINSOCIAL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE/ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13743
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar os Acórdãos n°s 105-12.994, de 10/11/99, e 105-13.405, de 06/12/00, para, no mérito, por maioria de votos: 1 – IRPJ: acatar o resultado da diligência quanto à correção monetária dos prejuízos contábeis (Resolução n° 105-0.975, de 19/08/97), para afastar as exigências formalizadas sob essa rubrica em relação aos exercícios financeiros de 1989 e 1991; 2 – Contribuição Social – afastar a exigência relativa aos exercícios de 1989 e 1991; 3 – IRF/ILL: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; e 4 – Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, do seguinte modo: i) IRPJ: além do resultado da diligência, afastava integralmente a exigência relativa à omissão de receita; ii) Contribuição Social, IRF/ILL, Pis Faturamento e Finsocial Faturamento: ajustava as exigências ao voto por ele proferido quanto ao IRPJ. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial Faturamento).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
