Sistemas: Acordãos
Busca:
4565882 #
Numero do processo: 10530.722718/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a tese de nulidade da decisão recorrida, uma vez comprovada a inexistência dos documentos supostamente anexados aos autos pela contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO. A não apresentação da escrituraçã comercial e fiscal por parte da contribuinte, após sucessivas intimações, autoriza o arbitramento dos lucros, segundos os critérios estabelecidos em lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO DECORRENTE Aplica-se aos lançamenttos decorrentes o mesmo entendimento adotado em relação ao lançamento, posto que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO O regime especial de utilização de crédito presumido, tratado no art. 3º da Lei 10.147/00, somente se aplica quando atendidas as condições previstas na aludida lei. Fl. 3527 DF CARF MF Impresso em 29/05/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 14/05/2012 por FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, Assinado digitalmente em 2 2/05/2012 por JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, Assinado digitalmente em 14/05/2012 por FERNANDO LUIZ GOM ES DE MATTOS 2 Pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no Lucro Arbitrado sujeitam-se ao regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, não podendo utilizar-se de créditos inerentes ao regime de apuração não- cumulativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A atividade da administração tributária é plenamente vinculada, sendo-lhe proibido afastar a aplicação de norma legal vigente. JUROS DE MORA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4573503 #
Numero do processo: 11080.008703/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE – GLOSA INDEVIDA Não pode ser mantida a glosa do imposto retido na fonte uma vez que ficou comprovado nos autos a retenção e/ou recolhimento do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-002.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em da provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4556730 #
Numero do processo: 13603.901702/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO A QUE CORRESPONDE, NA TIPI, A NOTAÇÃO “NT”. DERIVADO DE PETRÓLEO. PRODUTO IMUNE. CABIMENTO. O chamado “crédito presumido de IPI”, concedido e disciplinado pelas Leis nos 9.363/96 e 10.276/01, alcança a exportação de produto submetido a processo industrial que, em razão da imunidade prevista pela CF/88, artigo 155, § 3o, corresponder à notação “NT” na TIPI.
Numero da decisão: 3403-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Antonio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Marcos Tranchesi Ortiz - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4573466 #
Numero do processo: 10166.722864/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS AUTO DE INFRAÇÃO SOB N 37.283.649-6 CONSOLIDADO EM: 01/12/2010 PERÍODO FISCALIZADO: 01 de 2008 a 12 de2009 COMPETÊNCIAS: 01/2008 a 13/2009. EMENTA DÉBITO CONFESSADO EM REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. Pedido de Parcelamento da Lei 11.941 de 2009 configura renúncia ao contencioso administrativo, na razão que o § 6o do artigo 12, da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 22 de julho de 2009, importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, de conformidade com os artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Desta forma não cabe mais discussão sobre as exigências parceladas e o põe fim ao litígio nos exatos limites dos valores parcelados e implica renúncia ao contencioso administrativo. EXCLUSÃO DO SIMPLES SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO. Inadmissibilidade. Agressão ao devido processo legal, ampla defesa, publicidade e ao contraditório. A publicação na internet, de que trata o § 49 do ato regulamentar, é condição necessária para eficácia do ato de exclusão, em face do princípio da publicidade dos atos da administração, NÃO SENDO. ENTRETANTO. O MEIO VÁLIDO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, porquanto a notificação, nos termos do próprio ato regulamentar, há de ser feita conforme a legislação que rege o processo administrativo fiscal do ente federal responsável pelo processo de exclusão, que, no caso da União, é o Dec. N. 70.235 de 1972. REPRESENTAÇÃO FISCAL. O Auditor fiscal tem a obrigação legal de comunicar a pratica de crime, ainda que seja em tese. O Colegiado não tem competência para julgar a legalidade ou não da representação fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.879
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4565712 #
Numero do processo: 10510.000775/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL PARA OS PEDIDOS PROTOCOLIZADOS APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PRAZO DECENAL PARA OS PEDIDOS PRETÉRITOS A TAL LEI. De acordo com o Pleno do Supremo Tribunal Federal (RE nº 566.621), é inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, aduzindo que o prazo de restituição dos tributos por homologação é decenal para os pedidos feitos até o início da vigência do art. 3º da LC nº 118/2005, sendo qüinqüenal se posterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para afastar a decadência, de forma que a Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante aprecie as demais razões de mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4523454 #
Numero do processo: 10120.906824/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2004 a 30/09/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI. ERRO NO PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP. VERDADE MATERIAL. Comprovada a existência de erro no preenchimento de PER/Dcomp, de se considerar, à luz da documentação acostada aos autos, os valores corretos obtidos a partir do Reg. Apuração do IPI e do Livro Diário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4523437 #
Numero do processo: 10675.903025/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração em que a embargante não logra demonstrar a omissão e a contradição arguidas.
Numero da decisão: 3402-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4554648 #
Numero do processo: 11020.720509/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA O conceito de insumo para a apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço. AQUISIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO Descabe crédito em relação as aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, tendo em vista que prevalece a interpretação de que o art. 153, IV, da CF adota a técnica de cobrança própria dos impostos sobre valor agregado, permitindo a compensação do imposto devido na operação subsequente com a importância recolhida na operação antecedente. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. EQUIPAMENTOS Afasta-se a glosa dos créditos em relação a despesas de manutenção de empilhadeiras, tratores e pulverizadores e retroescavadeiras, uma vez que no dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do PIS, o contribuinte possui direito subjetivo ao benefício, tendo em vista que esta despesa está vinculada ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou o creditamento relativamente aos gastos com manutenção de laboratórios e à aquisição de pallets. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4567367 #
Numero do processo: 16707.003229/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 CONTRIBUINTE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS. DEMISSÃO POR ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. O fato gerador do imposto de renda se aperfeiçoa quando o contribuinte tem a disponibilidade jurídica ou econômica dos rendimentos (art. 43 do Código Tributário Nacional), pouco importando uma incerta e futura devolução dos valores recebidos. Percebidos, como se viu nestes autos, incide o imposto de renda. Eventual devolução futura não tem qualquer implicação sobre o imposto devido no momento do recebimento. Indo mais além, no caso concreto destes autos, apreciando a Portaria de demissão do recorrente dos quadros do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, vê-se que a demissão ocorreu em decorrência de acumulação ilícita de cargo público, não havendo qualquer indício que o recorrente venha a devolver quaisquer dos valores recebidos, os quais foram auferidos em contraprestação do trabalho, de caráter alimentício. Ademais, no Recurso Extraordinário nº 577.123RN, interposto pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para manter o ato demissório junto ao Supremo Tribunal Federal, vê-se que o Órgão estadual não logrou êxito, havendo ordem de definitiva de reintegração do recorrente ao cargo de Auditor Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a indicar que não há qual fumaça de uma possível devolução dos valores recebidos do Estado, ao revés, os valores recebidos são definitivos e integraram o patrimônio do contribuinte, devendo sofrer a incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4566167 #
Numero do processo: 10314.001023/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA IPI Data do fato gerador: 28/02/2001 JÓIAS SEM PUNÇÃO. PERDIMENTO.Os fabricantes, os licitantes e os importadores dos produtos classificados nas posições e nos códigos 7113,7114, 7115, 9101, 9103, 9111.10.00 Ex 01, 9112.10.00 Ex 01 e 9113 (somente os de metais preciosos) da TIPI, marcarão cada unidade, mesmo quando eles se destinem a reunião a outros produtos, tributados ou não, por meio de punção, gravação ou processo semelhante, com as letras indicativas da Unidade Federada onde estejam situados, os três últimos algarismos de seu número de inscrição no CNPJ, e o teor, em milésimos, do metal precioso empregado ou da espessura, em mícrons, do respectivo folheado, conforme o caso, inteligência da Lei n.º 4.502, de 1964, art. 43, § 2º e 46, sob pena de sujeitarseão à pena de perdimento das mercadorias, quando não for comprovada a origem das mercadorias.
Numero da decisão: 3201-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM