Sistemas: Acordãos
Busca:
7816053 #
Numero do processo: 13654.001128/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Considerando-se a contagem do prazo decadencial na forma do § 4º do art. 150 do CTN, verifica-se que o lançamento se deu no prazo de cinco anos a contar do fato gerador, inexistindo no lançamento período abrangido pela decadência. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA APRESENTAR COMPROVAÇÃO OU JUSTIFICAÇÃO DE DESPESAS. AFASTAMETNO DA GLOSA. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, devendo a da autoridade lançadora concretizar tal ato por meio da lavratura de um termo, isto é, de um documento no qual está expressa a pretensão da Administração, de modo que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado. Inexistindo termo de intimação prévia para apresentar comprovação ou justificação de despesas médicas, deve ser afastada a referida glosa. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. IRMÃ DO CONTRIBUINTE. Impossibilidade de considerar como dependente a irmã do contribuinte, para fins de dedução de imposto de renda, tida por incapacitada para o trabalho, sem que exista estabelecimento dessa condição no ano-calendário objeto da lide.
Numero da decisão: 2202-005.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de despesas médicas no valor de R$ 33.918,00. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7819400 #
Numero do processo: 16007.000311/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por meio de seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo e poderá ser objeto de pedido compensação, respeitadas as condições previstas em lei. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionou as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
Numero da decisão: 2401-006.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 16007.000313/2010-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7815126 #
Numero do processo: 10680.000268/2005-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2002-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7843024 #
Numero do processo: 10183.720080/2006-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n" 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) PEDIDO DE PERÍCIA. Presentes nos autos lodos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia,. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do beneficio fiscal no âmbito do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE, COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de oficio a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor. A falta de comprovação das áreas ocupadas com benfeitorias, justifica a sua glosa. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. Acata-se o VTN indicado em laudo apresentado pelo contribuinte, mormente se no período de dois anos o valor do VTN apurado com base no SIPT sofre aumento de 48% e o valor apurado no laudo coincide com o menor valor apontado no SIPT. MUTA DE OFICIO. Nos casos de lançamento de oficio aplica-se a multa de oficio no percentual de 75%, prevista na legislação tributaria., sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. JUROS DE MORA,. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no .montante integral. (Súmula CARF n" 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de perícia e, no , maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer Orca de preservação permanente de 755,0 ha e reduzir o arbitramento do VTN para R$ 9254-1802,04, vencida a Conselheira Roberta d.e Azeredo Ferreira Pagetti que dava parcial provimento em maior extensão pata também reconhecer a área de reserva legal de 17.863 .ha
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7838474 #
Numero do processo: 13678.000357/2009-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL GLOSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se como não recorrida a parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente. IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas na apuração do imposto de renda devido somente é permitida quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Mantém-se a glosa das despesas de pensão alimentícia judicial que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. IRPF. ISENÇÃO. REQUISITOS. MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. SÚMULAS CARF NºS 43 E 63. Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave discriminada em lei específica são isentos do IRPF, ainda que a patologia tenha sido contraída posteriormente a mencionadas ocorrências. A doença deverá ser devidamente comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial (União, Estado, Distrito Federal ou Município), cuja validade nele será fixada se a moléstia for passível de controle. Quando o acometimento da enfermidade se der antes da aposentadoria, reforma ou pensão, o gozo de reportado benefício fiscal inicia no mês de concessão da respectiva "inatividade" ou pensão. Contudo, se a doença vier após mencionadas ocorrências, dita isenção começa no mês de emissão do laudo que a reconhecer ou na data em que foi contraída, caso esteja identificada no referido documento oficial. Súmula CARF nº 43: Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. Súmula CARF nº 63:Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos MunicípiosAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF .Exercício: 2007
Numero da decisão: 2003-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Francisco Ibiapino Luz - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente em Exercício), Wilderson Botto e Gabriel Tinoco Palatnic.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7800926 #
Numero do processo: 13637.000556/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2004 SIMPLES. ADESÃO RETROATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO. Comprovada a intenção inequívoca em aderir ao Simples, deve ser deferida a retificação cadastral do sujeito passivo para incluir a opção pelo Simples a partir do período em que os requisitos foram preenchidos.
Numero da decisão: 1302-003.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7782206 #
Numero do processo: 13056.000022/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1996 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-006.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7818519 #
Numero do processo: 10935.007066/2008-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. ENGORDA DE FRANGOS. A simples engorda de frangos, que consiste em serviço prestado por pessoa física a pessoa jurídica, não dá ensejo ao crédito presumido previsto no caput do art. 8º da Lei n° 10.925/2004, pois não constitui o insumo utilizado na produção de outros bens, destinados à venda, de que trata o inciso II, art. 3º da Lei n° 10.637/2002. ISENÇÃO. VENDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXPRESSOS EM LEI. OBRIGATORIEDADE. As vendas para as empresas comerciais exportadoras somente são consideradas como tendo o fim específico de exportação quando são remetidas diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Para fins de reconhecimento do direito à isenção pelo vendedor, é irrelevante a comprovação da efetiva exportação. A comprovação da exportação dentro do prazo legal se presta unicamente a garantir à empresa comercial exportadora que os tributos suspensos ou isentos não serão dela exigidos.
Numero da decisão: 3002-000.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Designada para redigir o voto vencedor, apenas em relação à proposta de diligência, a conselheira Larissa Nunes Girard. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Redatora Designada (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7787536 #
Numero do processo: 13893.000939/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 DECISÃO NULA. RAZÃO INEXISTENTE. Merece ser declarada nula a decisão de primeiro grau que se fundamenta em razão inexistente e não consentânea com o conjunto probatório, sendo necessário o retorno do expediente à unidade competente, para prolatação de nova decisão, em boa forma.
Numero da decisão: 3302-006.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green que negavam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7808386 #
Numero do processo: 10980.920269/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 15/09/2005 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. A juntada dos documentos deve observar a regra prevista no §4º, do artigo 16, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-007.074
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE