Numero do processo: 10840.902118/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/01/1980
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA
Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10384.720006/2012-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEPENDENTES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO.
Somente podem ser aceitas as deduções legais da base de cálculo do IRPF, quando comprovados, mediante documentação hábil, o preenchimento dos requisitos legais, no curso do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2001-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente ad hoc.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 13982.000867/2002-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREDICADOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Descumprimento de obrigação acessória predicada pela legislação tributária relativa a encaminhamento de compensação para validação da Administração Tributária não é mera formalidade, vez que cabe ao administrador público a verificação de liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado, e para isso tem toda a legitimidade de prescrever o procedimento adequado para que se possa efetuar a tarefa. O modus operandi demandado, por meio de encaminhamento por Pedido de Compensação, foi concebido para permitir à Administração Pública uma gestão otimizada dos seus recursos para a apreciação das compensações pleiteadas, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade. Procurou-se uma uniformização e padronização para se buscar atender com maior celeridade a sociedade, além de assegurar os ajustes de arrecadação para regular repartição das receitas tributárias da União.
Numero da decisão: 9101-004.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
VIVIANE VIDAL WAGNER Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13502.901044/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 11516.005636/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C
DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra
do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA. CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF nº 38. A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
Consideram-se tributáveis os montantes correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando este não for justificado pelos rendimentos declarados.
DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprova a doação recebida o efetivo
ingresso dos recursos no patrimônio do donatário. A alegação de recebimento de doação deve vir acompanhada de provas inequívocas da operação, com a comprovação da efetiva transferência do numerário envolvido, além da informação tempestiva na Declaração de Ajuste Anual das partes. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar que os valores declarados como recebidos em doação foram para ele transferidos.
Numero da decisão: 2102-002.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 19311.720102/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do Auto de Infração configura renúncia às instâncias administrativas no tocante à mesma matéria.
Numero da decisão: 3301-006.872
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em razão da concomitância.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10840.902102/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/01/1980
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA
Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10920.902818/2010-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para esclarecimentos adicionais e formação de juízo conclusivo sobre a matéria, oportunidade na qual a Unidade de Origem deverá confirmar ou refutar existência do direito creditório do contribuinte face a documentação apresentada, podendo inclusive intimar o contribuinte para colaborar com a diligência apresentando planilhas descritivas. Ao final, o contribuinte deverá ser intimado a se manifestar a respeito do resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias) dias.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10073.001882/2004-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1999
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir a contestação de matéria atingida pela preclusão.
LIVRO-CAIXA. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-001.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil, que lhe davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Presidente e redatora designada
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 15374.944244/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005
DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
Para que se reconheça o pagamento a maior, é preciso que o sujeito passivo comprove o erro de fato na DCTF que declarou débito em valor idêntico ao pago no DARF.
Na espécie, a recorrente logrou fazer tal prova por meio da escrituração contábil e das notas fiscais.
PAGAMENTO A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Uma vez que o pagamento a maior foi feito a destempo, é preciso verificar a eventual incidência de juros e multa para certificar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-003.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a ocorrência de erro de fato na declaração do débito de CSLL, devendo os autos retornar à unidade de origem da RFB para verificação da liquidez e certeza do crédito, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada) , Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em exercício e relator) Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
