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11179661 #
Numero do processo: 10665.720224/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NORMAS DE REGÊNCIA. PRODUTOS LAMINADOS PLANOS. Com base nos critérios estabelecidos pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), aplicáveis à classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), e considerando que as definições de “laminados planos” e “barras” encontram-se objetivamente delineadas na Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI, conclui-se que as dimensões constantes dos documentos fiscais ou informadas pelo contribuinte à fiscalização devem orientar o correto enquadramento tarifário. Não se admite, para fins de integração normativa, a utilização de definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, de normas siderúrgicas do Mercosul ou de outros organismos correlatos. IPI. FALTA DE DESTAQUE DO IMPOSTO. COBERTURA POR CRÉDITO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64, combinado com o art. 488 do Decreto nº 4.544/02 (RIPI/02), a falta de destaque do IPI na respectiva nota fiscal enseja a aplicação de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento). A existência de créditos e/ou saldo credor suficiente para cobrir os valores não destacados — ainda que decorrente do princípio da não cumulatividade — não elide a infração nem afasta a exigência da penalidade.
Numero da decisão: 3002-003.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11179002 #
Numero do processo: 15165.721756/2018-18
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.063
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11178984 #
Numero do processo: 12448.729342/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2007 PROVA DE TRANSFERÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. A prova da distribuição de lucros pode ser comprovada por meios idôneos (escrituração adequada e/ou comprovantes da transferência), sem os quais, estará prejudicada o atendimento à verdade material, à luz do livre convencimento da autoridade julgadora (art. 29, do Decreto Federal nº 70.235/1972). PRODUÇÃO DA PROVA. Provar algo não significa simplesmente juntar um documento aos autos. É preciso estabelecer relação de implicação entre esse documento e o fato que se pretende provar, fazendo-o com o “animus” de convencimento.
Numero da decisão: 2102-003.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

4717675 #
Numero do processo: 13821.000112/91-22
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. APROPRIAÇÃO DE CUSTOS. Somente admissível a apropriação de custos como integrantes de receitas omitidas quando apurada pelo fisco ou comprovada a relação de respectiva causalidade; assim, inadmitida que receita omitida de exercício anterior seja tomada simplesmente como custo de aquisição de exercício subseqüente. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DESPESAS OPERACIONAIS. A glosa de despesas operacionais pagas com recursos estranhos à contabilidade da pessoa jurídica não se relaciona a receitas omitidas de origem comprovadamente distintas, não se fazendo pertinente sua exclusão destas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-02.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO DE FREITAS DUTRA - Relator ad hoc

4713708 #
Numero do processo: 13805.002006/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. FRU E FRE. NÃO COMPROVADOS PAGAMENTOS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL REFERENTE A EXERCÍCIOS ANTERIORES. Não comprovada a inexistência de débitos anteriores, o recorrente não faz jus ao benefício de redução de alíquota, nos termos do art. 50, parágrafo 6º, da Lei n.º 4.504/64, alterada pelo art. 1º da Lei n.º 6.746/79, com a regulamentação dada pelo art. 11 do Decreto n.º 84.685/80. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por maioria de voto, foi rejeitada a nulidade da Notificação de Lançamento na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, E Nilton Luiz Bartoli; e no mérito, por unanimidade de voto, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

11180604 #
Numero do processo: 10880.907956/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 11/06/2003 PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO. Compete ao contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado em PER/DCOMP. Comprovada, por meio da DCTF, a existência de dois débitos distintos de IRRF, ambos devidamente quitados pelos DARFs indicados, não há saldo disponível a restituir, ainda que alegado erro de preenchimento do DARF. ERRO DE FATO. CONFISSÃO RETRATÁVEL. REVISÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROVA. A possibilidade de retratação da confissão e de revisão de ofício por erro de fato exige prova mínima idônea do equívoco, não bastando alegações genéricas de inexistência de fato gerador desacompanhadas de contratos, documentos fiscais ou extratos que demonstrem o recolhimento indevido. VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS DA PROVA INALTERADO. O princípio da verdade material não afasta o ônus probatório do interessado nem autoriza o reconhecimento de crédito sem elementos objetivos que indiquem realidade diversa da declarada em DCTF e utilizada no despacho decisório. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. FORMULAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. INDEFERIMENTO. Diligência fiscal não se presta a substituir a iniciativa probatória do contribuinte. Ausente apresentação de documentos mínimos que indiquem possível erro na alocação dos pagamentos, é indevido o deferimento de diligência fundada apenas em alegações genéricas.
Numero da decisão: 1201-007.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11182242 #
Numero do processo: 11516.722985/2014-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. SUMULA CARF nº 02. Recurso tempestivo. Não conhecimento relativo às alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade uma vez que não compete ao julgador administrativo se debruçar sobre tais alegações. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA - UNIÃO - NORMAS GERAIS Sendo de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais quanto a matéria, preservando a autonomia dos demais entes federados, de acordo com o artigo 24,§ 1º, CRFB/88. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO EM PECÚNIA – VEDAÇÃO – SUMULA 205, CARF Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio alimentação ao empregado em pecúnia. Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. APLICAÇÃO. Cabe ao Ministério da Previdência Social (MPS) o contraditório relativo às normas para a implementação e aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), não sendo de competência do julgador administrativo a apreciação de alegação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2001-008.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto as alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima– Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Carmelina Calabrese (substituta integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11197717 #
Numero do processo: 11070.900116/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. Não sendo idênticos os objetos, não há como reconhecer configurada a concomitância entre os processos judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3401-014.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário por concomitância. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.266, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11070.900112/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

11201628 #
Numero do processo: 11080.902486/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2007 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade pelo STF do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, não se aplica às receitas financeiras auferidas por uma instituição financeira e equiparadas quando decorrentes da sua atividade principal. SOCIEDADES SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. ATIVIDADES OPERACIONAIS TÍPICAS. As receitas financeiras das sociedades seguradoras que sejam ingressos decorrentes de suas atividades operacionais típicas compõem o seu faturamento e sujeitam-se à incidência da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Fabiana Francisco de Miranda, que lhe dava provimento, cujo voto divergente, apresentado por escrito no plenário virtual, foi vencido, convertendo-se em declaração de voto. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11201805 #
Numero do processo: 10830.010559/2008-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (DIRPF). DEDUÇÕES. PAGAMENTO. EFETIVA COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 180. APLICÁVEL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, não será conhecido quando a decisão recorrida adotou entendimento sumulado por este Conselho.
Numero da decisão: 9202-011.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial interposto. Votou pelas conclusões o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Ronnie Soares Anderson (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ