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11516003 #
Numero do processo: 10825.726190/2023-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2019 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT POR APTIDÃO AGRÍCOLA. LAUDO TÉCNICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA ABNT. O lançamento que tenha alterado o Valor da Terra Nua declarado, utilizando valores de terras constantes do SIPT por aptidão agrícola, é passível de modificação se forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da ABNT, assinado por engenheiro agrônomo/florestal, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica, que demonstre o VTN em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2101-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 8 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11522303 #
Numero do processo: 10530.721912/2012-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. LOCAL DA LAVRATURA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Não há nulidade no Auto de Infração lavrado na localidade do domicílio fiscal do contribuinte, ainda que os documentos comprobatórios tenham sido colhidos na própria repartição fiscal mediante remessa por via postal, inexistindo exigência legal de coleta física no estabelecimento do sujeito passivo, mormente quando não demonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa. DESPESAS E CUSTOS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A dedutibilidade de despesas e custos operacionais pressupõe a comprovação, por documentação hábil e idônea, da efetividade da operação e dos requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/99, ônus que compete ao contribuinte. Mantém-se a glosa quando não infirmados, em sede recursal, os fundamentos específicos que embasaram cada item mantido pela decisão de piso, tampouco produzida prova documental não anteriormente avaliada. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera alegação genérica de erro de fato, desacompanhada da impugnação específica dos fundamentos de cada item glosado ou da apresentação de prova documental nova, não é apta a infirmar o lançamento nem a ensejar sua revisão com base no art. 145 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96. CABIMENTO. A multa de ofício de 75% é a penalidade padrão aplicável ao lançamento de ofício decorrente de auto de infração, sendo devida independentemente da caracterização de sonegação ou fraude, não se confundindo com a multa de mora, restrita às hipóteses de recolhimento espontâneo em atraso. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. É legítima a incidência da Taxa Selic como juros moratórios sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Súmula CARF nº 4, sendo o CARF incompetente para afastar sua aplicação sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, a teor da Súmula CARF nº 2 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia contábil quando os autos contêm elementos suficientes para o julgamento da lide e não demonstrada dúvida técnica específica a justificar sua realização. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se à CSLL as mesmas razões de decidir do lançamento matriz de IRPJ, dada a relação de causa e efeito entre os lançamentos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CRÉDITOS. GLOSA DE CUSTOS. Estende-se aos lançamentos reflexos de PIS e COFINS a decisão proferida no lançamento matriz de IRPJ, quando a exigência decorre diretamente da glosa de custos que serviram de base ao cálculo dos créditos das referidas contribuições no regime não cumulativo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CRÉDITOS. GLOSA DE CUSTOS. Estende-se aos lançamentos reflexos de PIS e COFINS a decisão proferida no lançamento matriz de IRPJ, quando a exigência decorre diretamente da glosa de custos que serviram de base ao cálculo dos créditos das referidas contribuições no regime não cumulativo.
Numero da decisão: 1002-004.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinatura Digital Maria Angélica Echer Ferreira Feijo - Relatora Assinatura Digital Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11515741 #
Numero do processo: 13896.721462/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 24/01/2014 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.017, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722212/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11519733 #
Numero do processo: 10530.724976/2013-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Não cabe a redução da multa de ofício, salvo nos casos previstos em lei. As multas de ofício constituem-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A multa tem natureza sancionatória e expressa disposição em lei. É vedado aos órgãos de julgamento administrativos afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigências reflexas que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1001-004.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva, o conselheiro(a) Andre Luiz Barbosa.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11519600 #
Numero do processo: 10980.721721/2018-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/01/2013 a 31/01/2014 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. A multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, originada pela impossibilidade da aplicação da pena de perdimento dessa mercadoria, em razão da sua não localização, do seu consumo ou da sua revenda, tem caráter essencialmente tributário, pois o objetivo primordial da norma desobedecida é a proteção das competências aduaneiras tributárias, as quais são exercidas por meio das funções arrecadadora e fiscalizadora, por parte da Receita Federal - ADUANA, dos tributos incidentes nas operações de importação/exportação. Assim, não se aplica o § 1º do artigo 1º da Lei nº9.873/99 nos casos de interposição fraudulenta. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 171. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS NA SEDE DO IMPORTADOR. ESCOLHA DO MATERIAL APREENDIDO. NULIDADE. PROVAS IMPRESTÁVEIS. DESCABIMENTO. A entrada dos Auditores-Fiscais nos estabelecimentos, bem como o acesso às suas dependências internas, não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação, pela apresentação da identidade funcional. A realização de Diligência Fiscal para busca e apreensão de documentos realizada durante o dia, por agentes fiscais competentes, com a devida ciência e franqueamento do estabelecimento do responsável legal da sociedade, assegura a legalidade de tal procedimento fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 04/01/2013 a 31/01/2014 TEMA 487 DO STF. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. 30% DO VALOR. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/01/2013 a 31/01/2014 OCULTAÇÃO DO REAL INTERESSADO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. REQUISITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Presume-se ser efetivada mediante interposição fraudulenta a ocultação do real adquirente/interessado em operações de comércio exterior quando não for comprovada a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados nas operações (inciso V e §§ 1º, 2° e 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76). Desta forma, cabe ao fiscalizado o ônus de provar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior.
Numero da decisão: 3402-013.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos: (a) em não conhecer do Recurso Voluntário apresentado por WALTER NICOLAU FILHO, por ser intempestivo; e (b) em não conhecer do Recurso Voluntário apresentado por ELISEU VICENTE BORGES EIRELI, por não ser parte nº presente processo; (ii) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos e Gisela Pimenta Gadelha Dantas, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo; e, (iii) por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários apresentado por PREMMIA IMPORTACÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. FALIDO, ELISEU VICENTE BORGES, PAPELINY COM. DE PAPÉIS LTDA. e ROSANA DOS SANTOS MOTA para rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento aos Recursos Voluntários para reduzir, de ofício, o percentual da multa substitutiva ao perdimento, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, de 100% para 30%, pela aplicação do Tema 487 do STF. As conselheiras Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos e Gisela Pimenta Gadelha Dantas acompanharam o voto do relator pelas conclusões em relação ao item (iii). A conselheira Cynthia Elena de Campos manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Gisela Pimenta Gadelha (substituta integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11519779 #
Numero do processo: 11020.721546/2016-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS São dedutíveis para efeito de apuração da base cálculo do imposto de renda os gastos com despesas médicas quando devidamente comprovadas mediante documentos hábeis indenes de quaisquer dúvidas.
Numero da decisão: 2001-008.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial visando ao restabelecimento a título de despesas médicas do montante de R$ 100,00. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11523225 #
Numero do processo: 11516.720928/2019-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. Na alienação de bens e direitos decorrente de contrato celebrado sob condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária com o implemento da condição. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. A incorporação de ações constitui uma forma de alienação. O sujeito passivo transfere ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. Sendo este superior ao valor de aquisição, a operação importa em variação patrimonial a título de ganho de capital, tributável pelo imposto de renda, ainda que não haja ganho financeiro. A base de cálculo considerada é a diferença entre o valor das ações incorporadas e as ações originais. JUROS INCIDENTES SOBRE DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os juros incidentes sobre os dividendos pagos aos acionistas posteriormente à data de provisão. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
Numero da decisão: 2001-008.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11514975 #
Numero do processo: 10540.001064/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/11/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. MULTAS E PENALIDADES VINCULADAS A ATIVIDADES ILÍCITAS EM ESPECIAL AQUELAS VINCULADAS AOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. A prescrição intercorrente não se aplica aos processos vinculadas a fiscalização de atividades ilícitas, em especial aquelas vinculadas aos crimes de contrabando e descaminho, que visam combater condutas que buscam ilegalmente evitar a exigência dos tributos aduaneiros.
Numero da decisão: 3302-016.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por (i) por voto de qualidade, para rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara e Louise Lerina Fialho (relatora); e (ii) por unanimidade de votos, para negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à preliminar de prescrição intercorrente, o conselheiro Winderley Morais Pereira. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente - Redator designado Winderley Morais Pereira Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11515105 #
Numero do processo: 13827.000240/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2005 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. QUITAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 163 DO CTN. Não há qualquer óbice no procedimento adotado pela Autoridade Fiscal de aproveitamento dos pagamentos realizados pela contribuinte na quitação de outras inscrições, discutidas em feitos diversos, desde que se observe a ordem estipulada pelo artigo 163 do Código Tributário Nacional-CTN.
Numero da decisão: 1402-007.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11515765 #
Numero do processo: 13896.722228/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/04/2011 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.017, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722212/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO