Numero do processo: 10830.009569/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Daniel Sahagoff e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10835.001907/2002-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL – DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA – A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital.
NORMAS GERAIS. CTN - A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito provado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.008094/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira
Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.004196/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MEDIDA CAUTELAR EM ADIN - EFEITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Não há que se confundir os conceitos de “vigência” e “eficácia” da lei. A Medida Cautelar deferida parcialmente no âmbito da ADIN 1802-3 suspendeu, apenas, a vigência do artigo 12, parágrafo 1º, da Lei nº 9532, de 1997, mantendo íntegra a eficácia do dispositivo legal. É legítimo e válido lançamento tributário feito com fundamento legal, cuja vigência está suspensa por força da Medida Cautelar em ADIN, mantendo-se, porém, suspensa a sua exigibilidade, nos termos dos artigos 142 e 151, V, do CTN e no artigo 63, da Lei nº 9430/96.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-21.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol (Relator), que negava provimento ao recurso de oficio. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.006303/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se acolhe a alegação de nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DEVIDOS PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. Verificada pela Fiscalização a incorreção do regime de recolhimento simplificado adotado pelo contribuinte, é indispensável a realização de compensação de ofício dos valores indevidamente recolhidos pela sistemática do SIMPLES com os créditos tributários lançados de acordo com as regras do regime de lucro presumido. Referida compensação deve se dar mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de imputação estabelecidos pela legislação vigente.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.414
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para determinar a compensação dos valores recolhidos pela recorrente no ano-calendário 1998 pela sistemática do SIMPLES com parte dos tributos lançados nos autos de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10835.003015/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE
A Notificação de lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o, presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10830.006677/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como rendimentos decorrentes de PDV a importância equivalente a 67.257,55 Ufir, nos termo do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10831.004824/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 09/05/1996 a 02/12/1996
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Preliminar superada, porquanto há perícia nos autos produzida pelo INT a solucionar a questão.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
As informações que constam dos autos permitem afirmar que as mercadorias declaradas nas Declarações de Impostação - DI nº. 017718/96, 047628/96, 052542/96 e 052543/96 formavam Centrais de Comutação de Pacotes, classificadas código NBM 8517.30.41, com alíquota zero.
CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS SOBRESSALENTES
O § 2º do artigo 6º da Portaria DECEX 008/91, ao permitir a omissão de discriminação detalhada no pedido de GIs., possibilitava que as peças sobressalentes se classificassem no mesmo código NBM da máquina principal, desde que limitado a 10% (dez por cento) do valor desta e quando previsto nos documentos da transação.
DI 017718 - PROVA PERICIAL
No que se refere à DI 017718, deve ser dado provimento parcial ao recurso, porquanto a prova pericial demonstrou haver não apenas uma Central de Comutação de Pacotes descrita nessa DI, mas também outras peças classificadas com códigos distintos e sobre os quais há incidência de Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, acrescidos de juros de mora, correção monetária (taxa SELIC), além de multa no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, e a multa do controle administrativo de que trata o Regulamento Aduaneiro, art. 526, inciso II.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.847
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente e no mérito por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação a multa do controle administrativo, nos termos do voto do redator designado Corintho Oliveira Machado, vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, relatora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Davi Machado Evangelista (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10850.001567/96-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com relação ao Imposto de Renda devido pela pessoa física, o prazo decadencial, para a Fazenda Pública proceder novo lançamento, se inicia a partir do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, as quantias correspondentes ao acréscimo patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou por tributados exclusivamente na fonte.
EMPRÉSTIMOS RURAIS - Os empréstimos com finalidade específica de investimentos agropecuários não constituem recursos admissíveis para comprovar acréscimos patrimoniais de outra natureza.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10850.001256/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 18 de julho de 2001, logo prescrito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
