Numero do processo: 19740.000063/2004-62
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIO — I0F
Ano-calendário: 1999
10F - FALTA DE RECOLHIMENTO - DISCUSSÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE - COISA JULGADA - TRIBUTO DEVIDO
A matéria que já foi discutida no âmbito judicial não pode ser novamente avaliada pelo tribunal administrativo, sendo que a decisão daquele prefere a este. In casu, o contribuinte perdeu ação judicial 'que discutia a inconstitucionalidade da cobrança do IOF das instituiçr?es privadas de seguridade social, devendo, em razão desta decisão favorável, proceder ao recolhimento do tributo em 30 dias. O não pagamento enseja ao lançamento
do principal acrescido de juros de mora e multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.127
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10746.001634/95-63
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.858
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10830.005016/2004-21
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLDA.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro ou assemelhados) para a execução das atividades de prestação de serviços de solda, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema do SIMPLES de recolhimento de tributos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1301-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10930.003051/2005-69
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção julgar tema referente a compensação de valores decorrentes de ação de atentado.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar competência a 1ª Seção em razão da matéria, nos termos do voto do relator
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10840.001947/2001-99
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.705
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11543.000824/2007-43
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE.
O contribuinte logrou comprovar que tem direito à isenção por moléstia grave, relativamente aos seus rendimentos de aposentadoria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3805-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção relativamente aos rendimentos de aposentadoria, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN-Redatora ad hoc
Numero do processo: 13819.004976/2002-59
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS DÉBITOS A SEREM COMPENSADOS.
A declaração de compensação tempestivamente apresentada, ainda que sem a especificação dos débitos a serem compensados, deve ser tida como a manifestação do contribuinte perante a administração tributária de que possui direitos creditórios que pretende ver reconhecidos, para os fins que a lei lhe faculta, seja a restituição, seja a posterior compensação. Inexistem motivos
para que essa declaração seja desconsiderada, e que aquela apresentada posteriormente, trazendo os mesmos créditos e com a especificação dos débitos, seja tida por fato novo ou por direito intempestivamente requerido.
Numero da decisão: 1301-000.387
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a validade da Dcomp originalmente apresentada, afastar a decadência das Dcomp complementares, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do mérito das compensações requeridas
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13708.001334/93-21
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-00.088
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jose Antonio Minatel
Numero do processo: 12466.001106/98-38
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Valoração Aduaneira - Remuneração paga por Concessionários às
Detentoras do Uso da Marca no País, pelos serviços prestados de
propaganda e promoção da marca, no Brasil.
Preliminares .
Nulidade - Prova pericial trata-se, na verdade, de questão de mérito o que se pretende provar com a perícia, por isso julgo-a dispensável, não gerando qualquer tipo de nulidade. Rejeitada.
Nulidade por inversão do ônus da prova. O AVA fala que havendo
motivos para se considerar que o valor aduaneiro declarado não é o correto, o Fisco deverá informá-los ao importador, o que foi feito por escrito, o qual inclusive os contraditou, inexistindo nulidade por cerceamento do direito de defesa. Rejeitada.
Nulidade por efetuar-se a revisão aduaneira após cinco dias da
conferência aduaneira, pois o prazo para ocorrer a decadência para efetuar a revisão é de cinco anos, a contar do registro da DI (Art. 54 do Decreto-lei 37/66 com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-lei 2.472/88). Rejeitada.
Nulidade - Em sendo o Imposto de Importação constituído através
de lançamento por homologação por força dos arts. 455 e 456 do
Regulamento Aduaneiro, é possível o lançamento na revisão por
erro de direito. Rejeitada.
Mérito.
Para efeito dos arts. 8°, ~ 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de
Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de
16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais ,Multilaterais do
GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o
valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior
Numero do processo: 13971.001825/2006-18
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO
COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL.
0 disposto no art. 42 da Lei 9.430/96, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - RECEITA BRUTA CONHECIDA.
Cabível o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, II, a, do RIR/99, por falta da escrituração da movimentação bancária e impossibilidade de identificação do fluxo financeiro da empresa; todas a receita bruta conhecida deve integrar a base de cálculo do arbitramento para fins de determinação do lucro, inclusive a declarada, nos termos do art. 16 da Lei 9.249/95.
MULTA QUALIFICADA - PRÁTICA REITERADA.
Tendo havido a prática reiterada de infração à legislação tributária, seja por omissão de receita de comissões, seja pela falta de comprovação da origem dos depósitos bancários, em três anos consecutivos, não há como se considerar que a
conduta da contribuinte tenha sido involuntária e/ou de boa fé, mas sim, uma conseqüência direta da intenção deliberada de omitir receitas, o que torna aplicável, a multa qualificada, prevista no inciso II, do art. 44 da Lei 9.430/96, com a redação vigente a época do lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências decorrentes de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da intima relação de causa e efeito
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- SIMPLES
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRÁTICA REITERADA A. LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA.
Ementa:
A prática reiterada à. legislação tributária é uma das hipóteses de exclusão do simples, nos termos do art. 14, V, da Lei 9.317/96, e esta se da a partir, inclusive do mês da ocorrência dessa hipótese, conforme o art. 15, V, da mesma lei,
sujeitando-se a contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, de acordo com o que dispõe o art. 16 do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 107-09.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
