Sistemas: Acordãos
Busca:
4730677 #
Numero do processo: 18471.000775/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa, de nulidade do lançamento e de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto; II - de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada anocalendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo tributada no ano-calendário de 1999, a importância de R$ 70.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4729381 #
Numero do processo: 16327.001753/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DCTF – sob a égide da Lei nº 10.833/2003 a declaração de compensação se constituía em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. O lançamento de ofício limitar-se-ia à imposição de multa isolada, a ser aplicada sobre as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida. AUTORIDADE JULGADORA - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO – carece de competência as autoridades julgadoras para alterar os fundamentos do lançamento, sob pena de proceder a novo lançamento, o que configuraria cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.949
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729876 #
Numero do processo: 16542.000099/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL COM RESULTADO DE OUTRAS ATIVIDADES: No ano calendário de 1.993, era possível compensar os prejuízos apurados na atividade rural de anos anteriores, com o resultado positivo das demais atividades (Ac. n108-05.720, 12 /05/99). Recurso Provido
Numero da decisão: 108-06176
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4730535 #
Numero do processo: 18336.000669/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32795
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4729863 #
Numero do processo: 16327.004518/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO – O prazo para solicitar a restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação é de 5 anos, a contar do pagamento indevido. (Art. 168-I c/c 165-I do CTN).” (Acórdão CSRF/01-05.035, sessão de 09/08/2004). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), que afasta a decadência. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4731343 #
Numero do processo: 19515.003207/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.Todos os Poderes têm a missão de guardiões da Constituição e não apenas o Judiciário e a todos é de rigor cumpri-la. Mencione-se que o Poder Legislativo, em cumprimento a sua responsabilidade, anteriormente à aprovação de uma lei, a submete à Comissão de Constituição e Justiça (C.F., art. 58), para salvaguarda de seus aspectos de constitucionalidade e/ou adequação à legislação complementar. Igualmente, o Poder Executivo, antes de sancioná-la, através de seu órgão técnico aprecia os mesmos aspectos de constitucionalidade e conformação à legislação complementar. Nessa linha seqüencial, o Poder Legislativo, ao aprovar determinada lei, o Poder Executivo, ao sancioná-la, ultrapassam em seus âmbitos, nos respectivos atos, a barreira da sua constitucionalidade ou de sua harmonização à legislação complementar. Somente a outro Poder, independente daqueles, caberia tal argüição. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09854
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4730191 #
Numero do processo: 16707.004041/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO ANTECIPADA - ART. 31 DA LEI Nº 8.541/92 – REGIME EXCEPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO – LANÇAMENTO PELO REGIME NORMAL – INSUBSISTÊNCIA - A opção do contribuinte pela realização antecipada do lucro inflacionário, submetendo-o a regime excepcional de tributação, exige o lançamento de diferenças verificadas no recolhimento de acordo com a alíquota e prazo estabelecidos no artigo 31 da Lei nº 8.541/92, pelo que, neste caso, o lançamento, efetivado pelo regime normal de tributação, não pode subsistir.
Numero da decisão: 107-08.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Natanael Martins

4730505 #
Numero do processo: 18336.000507/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4728766 #
Numero do processo: 16045.000273/2006-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Em caso de dolo fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento rege-se pelo art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial de contagem desse prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de evidências de que o contribuinte lançou mão de documentos inidôneos para pleitear deduções indevidas, pode o Fisco exigir elementos adicionais de prova da efetividade do serviço prestado e do pagamento realizado, sem os quais se justifica a glosa dessas deduções. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução de despesas médicas, que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, constitui evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de ofício. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729377 #
Numero do processo: 16327.001735/00-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERC. A comprovação da regularidade fiscal deve ser feita pelo contribuinte no momento da apresentação do PERC, mas sempre se reportando ao momento da opção pelo incentivo por ocasião da entrega de sua declaração de rendimentos. É esse o marco temporal que a lei fixa para o exercício do direito de pleitear a aplicação do imposto de renda em determinado incentivo fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-09.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata se declara impedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima