Numero do processo: 10945.013822/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/1994, 07/06/1995, 31/07/1995, 01/08/1995, 29/09/1995, 31/10/1995, 18/12/1996, 31/03/1997, 20/03/1998, 30/06/1999, 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. Adicionalmente, devem ser concedidos os efeitos infringentes quando o saneamento do vício impuser a alteração do resultado do julgamento original.
Numero da decisão: 3201-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 26/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente da turma), Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificamente o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11070.002599/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/11/2008
SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO.
A contribuição do Segurado Especial destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei no 8.212/91, é de 2,0 % e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos dos incisos I e II do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO ESPECIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. COOPERATIVA CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO NO BRASIL. INCIDÊNCIA. Para efeito da apuração da contribuição previdenciária devida pelo segurado especial, as vendas de sua produção rural realizadas a cooperativas constituídas e em funcionamento no país são consideradas vendas internas e, portanto, tributáveis.
A imunidade tributária prevista no inciso I do §1º do art. 149 da CF/88 alcança, tão somente, as receitas decorrentes de exportação, ou seja, decorrente da própria operação de exportação realizada com adquirente domiciliado no exterior.
SENAR. SEGURADO ESPECIAL. RECEITA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. INCIDÊNCIA.
Por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, integram a base de cálculo da contribuição para o SENAR tanto as receitas brutas provenientes da comercialização da produção rural realizadas por Segurado Especial com empresas constituídas e em funcionamento no país, mesmo as cooperativas, como aquelas decorrentes de exportação, ou seja, realizadas com adquirente domiciliado no exterior.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL COM EMPRESA CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS. IMUNIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não incidem as contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais, cuja comercialização ocorra diretamente com adquirente domiciliado no exterior.
A imunidade não alcança a receita decorrente de comercialização de produção rural, por Segurado Especial com empresa constituída e em funcionamento no País, a qual é considerada como receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto rural.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento quanto à contribuição previdenciária devida pela cooperativa, na condição de sub-rogada, ao adquirir produto rural de produtor rural pessoa física. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz que entenderam pelo provimento do recurso. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15586.721263/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 15504.016042/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL. OBRIGAÇÃO DE INCLUSÃO DE TODOS OS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA FALTA COMETIDA.
O lançamento foi realizado em razão de o contribuinte não ter incluído em suas folhas de pagamentos mensais os valores pagos ou creditados aos segurados contribuintes individuais a seu serviço, situação que caracterizou o descumprimento de obrigação acessória, conforme estabelece § 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional - CTN.
O contribuinte tem a obrigação de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo órgão competente da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.984
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10840.000506/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 03/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10830.724441/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008
Auto de Infração DEBCADs n°s 37.348.5310; 37.348.5328; 37.348.5336 e 37.348.5344 - Referente ao processo sob n° 10830.724440/2011-06 - DEBCADs AIOA sob n°s 51.011.9425; 51.011.9433; 51.011. 941 -7 - referente ao processo sob n° 10830.724441/2011-42
Consolidados em 13.10.2011
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - CORESP
Tem finalidade meramente informativa.
Matéria sumulada pelo CARF. Súmula 88. Relação de Co-Responsáveis - CORESP. Auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas relacionadas. Não admite discussão no contencioso administrativo fiscal federal. Finalidade meramente informativa.
PAT - competência 11/2008.
Decisão que reconhece que a ausência de inscrição no PAT não gera salário contribuição à Previdência Social, quando do pagamento de cesta básica aos funcionários ou fornecimento de refeições, mas esquece um mês por equívoco, deve tão somente ser alterada para fazer constar o mês incluído equivocadamente.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS
Os segurados anteriormente denominados "empresários, "trabalhadores autônomos" e "equiparados a trabalhadores autônomos", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de "contribuinte individual" que contribuem com a Contribuição Social.
DA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
Toda empresa que adquire PRODUTOS RURAIS de PRODUTOR RURAL, fica obrigado ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO para o INSS em 2,85% do valor da transação comercial, segundo reza o Art. 22 A da Lei nº 8.212, de 1991 acrescentado pela Lei nº 10.256, de 2001, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003.
A responsabilidade da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou da cooperativa prevalece quando a comercialização envolver produção rural de pessoa física ou de segurado especial, qualquer que seja a quantidade, independentemente de ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário, pessoa física, exceto no caso de produtor rural, pessoa física, e do segurado especial, quando comercializarem a produção diretamente com adquirente domiciliado no exterior, com outro produtor rural pessoa física, com outro segurado especial ou com consumidor pessoa física, no varejo.
DA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE COOPERADOS
Segundo inteligência do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91 há incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos de cooperados.
NÃO INCIDÊNCIA EM CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Lei 8.212/91
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de Abril de 2009)
DA AUSÊNCIA DE SALDO DE CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
Decisão que não desconsidera a existência de contrato de prestação de serviço e a previsão de fornecimento de material que foi deduzido do valor bruto da Nota Fiscal, para a apuração da base de cálculo da retenção em obediência ao que disciplina a legislação, não age com imperfeição.
Bem como demonstra a fiscalização que deduziu valores relativos a encargos de PIS e outros como anunciado, porque não têm previsão legal para serem excluídos do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, está fundamentada no art. 123 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010.
DA INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Diz que os serviços prestados pela empresa SANTACON não se configura como cessão de mão de obra passível de retenção prevista na Lei 9.711/98, pois a mesma decorreria da necessidade de manutenção ou concerto de um equipamento de informática em local determinado pelo prestador do serviço, ou seja, nas dependências dele ou estipuladas por ele.
Ao contrário, enquadra-se a previsão de prestação de serviço, pois do contrato se tem que houve a cessão de mão-de-obra, pois: a) o serviço realizado esteve dentre aqueles previstos no parágrafo 4.º do art. 31, da Lei n. º 8.212/91 c/c parágrafo 2. º do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto n. º 3.048/99; b) a colocação de empregados a disposição do contratante ,submetidos ao poder de comando desse e; c) a execução de atividades no estabelecimento comercial do tomador de serviços,contratante ou de terceiros.
REPRESENTAÇÃO PENAL
Matéria sumulada por esta Corte. Súmula 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
DILIGÊNCIA
Diligência desfundamentada de necessidade não acudida pela autoridade julgadora de primeiro não configura cerceamento de defesa, e tão pouco agride a ampla defesa e o contraditório.
MULTA. MATÉRIA NÃO ANATEMATIZADA. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA.
A multa não é matéria de ordem pública e deve ser hostilizada na peça recursiva para desafiar o julgador.
No caso em tela não houve insurgência quanto a multa aplicada, razão pela qual deverá ser mantida a que consta nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir da autuação os valores referentes a auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator ; II) Por maioria de votos: a) em não conhecer de ofício da questão sobre a retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Mauro José Silva, que votaram em conhecer de ofício a questão.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 12457.721234/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/06/2012, 29/06/2012, 02/07/2012, 04/07/2012, 05/07/2012, 06/07/2012, 10/07/2012, 12/07/2012
MULTA DE CESSÃO DE NOME. OCULTAÇÃO NO COMÉRCIO EXTERIOR. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTES.
A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa prescrita pelo artigo 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Numero da decisão: 3101-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão: Por maioria, negou-se provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Fez sustentação oral o Dr. Felipe Nóbrega Rocha, OAB/SP 286.551, advogado do sujeito passivo.
.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 16/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11516.007839/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/10/2008
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Caso a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10580.722756/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. LANÇAMENTO. TRIBUTOS.
Cabível o lançamento para a constituição do crédito tributário relativo aos tributos devidos, os quais não foram declarados e nem confessados, incidentes sobre a receita de atividade escriturada, mas não declarada.
DIFERENÇA APURADA. SONEGAÇÃO. MULTA DE QUALIFICADA.
Não caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador dos tributos de modo a evitar o seu pagamento, descabida a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento).
Numero da decisão: 1202-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10945.720766/2012-40
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. DECISÃO DO STJ NO RESP 973.733 SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante decisão do STJ no REsp nº 973.733, proferida em sede de recurso repetitivo, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e ausente a antecipação do pagamento, a decadência do direito do Fisco de realizar o lançamento de ofício rege-se pelo art. 173, I do CTN.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO PELO CONTRIBUINTE. DIRPF.
Considera-se domicílio tributário do contribuinte aquele por ele indicado reiteradamente em suas Declaração de Ajuste, a teor do art. 171 do Decreto-lei nº 5.844/43 c/c o inciso I, § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72.
BITRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL DA RENDA. PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE PROVA DO RECOLHIMENTO.
Não procede alegação de bitributação internacional dos rendimentos auferidos por pessoa física quando não comprovado haverem eles sofrido gravame de imposto sobre a renda no exterior.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ART. 42, § 3º, II DA LEI 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO, NÃO AOS DEPÓSITOS EFETUADOS EM CADA CONTA BANCÁRIA INDIVIDUALMENTE CONSIDERADA.
Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, computadas todas as contas bancárias de titularidade do contribuinte, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
