Numero do processo: 11080.930214/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10875.002889/2003-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
Há obscuridade a ser sanada quando detecta-se que a decisão tratou de COFINS, mas o auto de infração e o Recurso Voluntário versam sobre PIS.
Numero da decisão: 3801-004.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em colher os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10925.000366/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.099
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10675.002316/2001-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2001
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
Recurso do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-003.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Maria Teresa Martínez López - Relatora.
EDITADO EM: 13/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10715.001480/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/08/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ARTS. 122 E 142 DO CTN.
A motivação que legitima a aplicação de penalidade, por descumprimento de obrigação acessória, deve circunstanciar a condição do sujeito passivo, demonstrando que se trata da pessoa efetivamente obrigada ao cumprimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinatura digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinatura digital)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13005.000494/2005-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 9303-000.007
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral (REs 634.981/RS e 606.107/RG), em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto da 3ª T. da CSRF
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto).
Relatório
Por descrever os fatos do processo de maneira adequada adoto, com adendos e pequenas modificações para maior clareza, o Relatório da decisão recorrida:
Por bem retratar os fatos objeto do presente litígio, transcrevo o relatório da DRJ em Santa Maria/RS, ipsis literis:
A contribuinte supra identificada teve reconhecido em parte o direito ao ressarcimento do crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins decorrente de exportações, referente ao primeiro trimestre de 2005.
Do valor requerido de R$ 3.582.455,31, foi reconhecido o valor de R$ 606.825,99 e homologada a compensação desse crédito reconhecido com os débitos informados nas Declarações de Compensação - Dcomp analisadas neste processo, até o limite do crédito reconhecido.
De acordo com o descrito no Termo de Verificação Fiscal que se encontra às fls. 178 a 182, a fiscalização constatou que o crédito referente a operações no mercado externo informado no pedido de ressarcimento (R$ 2.946.336,98) é superior ao valor que consta na Dacon para o mesmo mês (R$ 81.603,70), sendo adotado para o cálculo do crédito passível de ressarcimento/compensação o valor da Dacon, tendo em vista que os créditos de períodos anteriores foram objeto de pedido de ressarcimento/compensação anteriormente apresentado, que se encontra no processo n° 13005.000067/2004-84.
Ainda de acordo com o mencionado termo, a contribuinte não incluiu na base de cálculo da contribuição a receita decorrente de cessão de créditos do ICMS, o que determinou o recálculo da proporção entre os créditos decorrentes de operações no mercado interno e no mercado externo.
O Despacho Decisório DRF/SCS, de 14 de fevereiro de 2007, que se encontra à fl. 183, concordou com o resultado da fiscalização, descrito no Termo de Verificação Fiscal de fls. 178 a 182, e resolveu reconhecer o direito ao crédito de Cofins no valor apontado pela fiscalização, homologando a compensação pleiteada até o limite dos créditos reconhecidos.
Inconformada com o mencionado despacho, a contribuinte apresentou a manifestação que se encontra às fls. 267 a 279, alegando, em síntese, que:
- A não-inclusão, na base de cálculo da Cofins, de montante relativo à transferência, por cessão a terceiro, de saldo credor de ICMS acumulado na exportação de mercadorias é procedimento correto, conforme jurisprudência judicial e administrativa que mencionou.
- No momento em que registra os créditos sobre as entradas, que posteriormente serão passíveis de transferência, a contribuinte o faz em uma conta contábil do seu ativo. Isso significa que tais créditos passam a fazer parte do seu patrimônio no momento em que o corre a compra dos componentes da mercadoria exportada.
- Assim sendo, é evidente que a fiscalização pretendeu lançar Cofins sobre o patrimônio da contribuinte, e não sobre qualquer tipo de receita ou faturamento, pois os valores que se pretendeu tributar não decorreram de uma operação que represente uma venda de mercadorias ou uma prestação de serviços que ocasionasse a percepção, pela contribuinte, de valores que ingressarão em seus cofres.
- Ao transferir esse crédito de ICMS em conta-corrente fiscal para um terceiro, a contribuinte não estará auferindo qualquer receita, mas, simplesmente promovendo uma cessão de crédito em pagamento de um passivo.
Requereu a contribuinte que seja julgada procedente a impugnação e o pedido de ressarcimento.
A tempestividade da manifestação de inconformidade foi atestada à fl. 321.
A DRJ em Santa Maria/RS indeferiu o pleito da contribuinte, em decisão assim ementada:
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de créditos de ICMS configura receita que deve ser incluída na base de cálculo da Cofins.
Solicitação Indeferida
Irresignada com a decisão de Primeira Instância, a contribuinte interpôs o presente Recurso Voluntário reiterando os termos de sua Manifestação de Inconformidade.
É o Relatório.
A ementa do julgado recorrido foi consubstanciada nos seguintes termos:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁlCULO.
Não devem ser incluídos na base de cálculo da Cofins os valores referentes à cessão de créditos de ICMS a terceiros, visto que tal operação não configura receita, mas simplesmente mutação patrimonial.
Recurso Provido.
Irresignada com a decisão, a Fazenda Nacional apresentou recurso especial às fls. 349/361, no qual se insurge contra o acórdão que julgou não incidir Cofins sobre receitas decorrentes de cessão de créditos de ICMS.
O recurso foi admitido pelo presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF, por meio de despacho às fls. 368.
A contribuinte apresentou contrarrazões (fls. 370/375).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14474.000180/2007-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Alexandre Naoki Nishioka. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Redatora-Designada
EDITADO EM:06/03/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 12585.000289/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10384.003014/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2009
PREVIDENCIÁRIO. TEMPESTIVIDADE.
Sob o comando do art. 5° do Decreto 70.235/72, os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Uma vez extrapolado o limite estabelecido, tornam peremptos os recursos eventualmente interpostos.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por sua intempestividade.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari. Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11516.000167/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, os quais se submetem ao ajuste anual.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PAF.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
IRPF. JUROS DE MORA. EQUIPARAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO RECURSO REPETITIVO DO STJ.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há a incidência do IRPF sobre juros de mora no caso rompimento da relação trabalhista:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INEXIGIBILIDADE.
1. A agravante invoca genericamente o RESP 1.089.720/RS para esclarecer que o STJ vai se posicionar a respeito da incidência de IRPF sobre juros de mora, no específico contexto em que a verba paga em Ação Reclamatória Trabalhista está baseada em contrato laboral não rescindido, motivo pelo qual este feito deveria ser sobrestado.
2. Caberia ao ente público demonstrar que a matéria debatida na presente lide possui similitude com a versada naquele apelo, o que não ocorreu, de modo que o caráter genérico das razões recursais obsta o conhecimento deste meio de impugnação à decisão judicial.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
4. Não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, conforme julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art.
543-C do CPC.
5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 229.354/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 05/11/2012)
MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A multa de ofício decorre de expressa disposição de lei, conforme incio I do art. 44 da Lei nº 9.430/96: Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Numero da decisão: 2102-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 22/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
