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4742280 #
Numero do processo: 10865.001721/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2006 AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM GFIP DE DADOS RELACIONADOS A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A ausência de informação em GFIP de dados relacionados a fatos geradores de contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. LEI 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei que prevê penalidade mais benéfica ao contribuinte poderá ser aplicada de forma retroativa, por força da disposição contida no art. 106, inciso II, CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reconhecendo, de ofício, a aplicação do novo regramento previsto no art. 32-A da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, desde que verificada penalidade mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4566936 #
Numero do processo: 12670.000845/2008-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. O procedimento de iniciativa do cônjuge de retificar sua declaração de rendimentos, quando resulte aumento do tributo originalmente declarado, não se subsume à hipótese do § 1º, do art. 147 do CTN. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DEDUÇÃO CONCOMITANTE DE DEPENDENTE. ERRO DE PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. Demonstrado nos autos que o dependente comum ao casal foi erroneamente indicado na declaração de rendimentos do cônjuge, o saneamento do erro nesta última restabelece a realidade expressa na declaração de rendimentos do contribuinte. Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.830
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, para restabelecer os valores declarados pelo contribuinte a título de dedução referente ao dependente indicado como filho em sua declaração e também a título de despesa com a instrução desse mesmo dependente, cabendo à autoridade administrativa local calcular o valor e a natureza (a pagar/a restituir) do imposto de renda apurado em face do que foi ora decido.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4740104 #
Numero do processo: 11543.003261/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO COLETIVA. O efeito da decisão judicial em ação coletiva impede a propositura de uma mesma ação coletiva, mas quanto ao cidadão substituído os efeitos aproveitam-lhe quando favoráveis, sem impedir que seja movida ação individual quando a decisão judicial for desfavorável, e não induz litispendência em relação ao substituído quando age individualmente. A renúncia à instância administrativa é aquela restrita à ações impetradas pelo sujeito passivo individualmente, sem aplicação quando houver ação coletiva, salvo quando nessas ações o sujeito passivo atuar como litisconsorte ou como assistente litisconsorcial. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFORMA DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DUPLO GRAU. Ao dar provimento ao recurso voluntário interposto contra acórdão que não conheceu da impugnação, deve-se retornar os autos ao Órgão Julgador a quo para apreciar e julgar o mérito, mormente quando não diversos os argumentos nas duas fases do contencioso administrativo. Recurso provido em parte..
Numero da decisão: 2802-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Órgão Julgador de primeira instância para conhecer e julgar o mérito da impugnação, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4738030 #
Numero do processo: 19615.000569/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/10/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. Deixar de apresentar à fiscalização documento fiscais referentes à contribuições previdenciárias requisitados pela autoridade fiscal, constitui em infração à obrigação acessória passível de sanção. Artigo 33, § 2º da Lei n° 8.212/1991, c/c artigos 92 e 102 da Lei n° 8.212/1991; do art. 283, II, "j", do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4650952 #
Numero do processo: 10314.005478/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 15/12/1995 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. "EX"-TARIFÁRIO. "Importação de máquina de impressão offset a uma cor que possui dispositivo auxiliar de impressão da segunda cor, não corresponde ao equipamento de impressão offset a duas cores que está acobertado pelo beneficio de redução de alíquota instituído pela Portaria 173/95". RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.260
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4739013 #
Numero do processo: 10730.003494/2007-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 ANISTIADO POLÍTICO ISENÇÃO. Os valores pagos a título de aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda. Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4839780 #
Numero do processo: 35011.003765/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 12/12/2005 Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.160
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4664962 #
Numero do processo: 10680.008932/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte — SIMPLES. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4863904 #
Numero do processo: 10380.902420/2009-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. CREDITAMENTO. O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico, subordinando-se aos limites do texto legal. Referida norma secundária extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeitos à tributação pelo PIS/PASEP e pela COFINS. BASE DE CALCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O crédito presumido de IPI somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. O crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo não permite a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros sobre os valores decorrentes de aproveitamento de crédito, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3803-003.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir o Crédito Presumido de IPI sobre as aquisições de insumos de pessoas físicas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern; e pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao direito ao crédito presumido de IPI sobre o custo dos serviços de industrialização por encomenda, vencidos o relator e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Designado para a redação do voto vencedor nesta parte o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Fez sustentação oral: Walter Hubmann, RG 5653078 SSP/BA.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4841522 #
Numero do processo: 37183.000357/2006-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do artigo 45, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.313
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA