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4518702 #
Numero do processo: 10469.721050/2010-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Deve ser anulada a decisão a quo, determinando-se o retorno dos autos a autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, quando não restar confirmada a falha na representação processual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4565881 #
Numero do processo: 11080.006020/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto se devesse ser conhecida de ofício. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA ESTRITA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. Indébito reconhecido judicialmente pode ser restituído e compensado na esfera administrativa com obediência estrita à decisão do Judiciário, sendo que quando a sentença transitada em julgado não especifica os índices de correção monetária do indébito a opção pela via administrativa leva à aplicação dos índices oficiais da correção empregados pela administração tributária. Recurso não conhecido em parte, por preclusão, e provido em parte no restante.
Numero da decisão: 3401-001.938
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão, e na parte conhecida dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4565718 #
Numero do processo: 16707.006746/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário 2004 DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. MULTA QUALIFICADA - INAPLICABILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADO O DOLO - A aplicação da multa agravada de 150% somente se admite quando o intuito de fraude resta cabalmente comprovado nos autos. Dolo não se presume, devendo ser provado objetivamente por elementos seguros de prova que não permitam qualquer dúvida, indagação ou divergência. Assunto: Imposto de Renda na Fonte Ano-calendário 2004 IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – O mero registro de custos/despesas não comprovados não autoriza, por si só, a exigência do lançamento do IRF previsto no art. 61 da Lei nº 8.8981/95. Essa presunção legal tem como fato indício o pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa. Não basta a glosa de custos/despesas para que considere efetuado o pagamento. Se a despesa é inexistente, nada se pode afirmar, em face do princípio da unicidade da prova, sobre o pagamento. A prova do pagamento é ônus da fiscalização
Numero da decisão: 1301-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4538436 #
Numero do processo: 12268.000233/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/07/2008 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA NA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os contratos firmados pela administração pública, sob a égide da lei 8.666/93, obedece ao que previsto em seu art. 71, ficando assim afastada a responsabilidade solidária em questão, consoante entendimento exarado no Parecer nº AC - 055, da Advocacia Geral da União, aprovado pelo Senhor Presidente da República em 20.11.2006. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para afastar a responsabilidade solidária da recorrente Caixa Econômica Federal, devendo ser dado prosseguimento ao presente lançamento exclusivamente em relação ao devedor principal - COENGE - Construções e Empreendimentos Ltda, mantendo tudo o mais que consta do presente auto de infração. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4548750 #
Numero do processo: 10120.004712/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ALIENAÇÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. Negócio Jurídico celebrado de compra e venda de bem imóvel no qual se apura ganho de capital encontra-se submetido à tributação nos termos do artigo 418 do RIR/99. GANHO DE CAPITAL. RECEBIMENTO NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO. Nas vendas de bens do ativo permanente para recebimento do preço, até o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o lucro deverá ser reconhecido integralmente no ano em que foi celebrado o contrato. ATOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO ONEROSA DO BEM IMÓVEL. CONTABILIZAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO DA REAVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL EM RESERVA DE REAVALIAÇÃO. SIMULAÇÃO. Uma série de atos coordenados no sentido de permitir a contabilização do resultado positivo da reavaliação do bem imóvel na conta de reserva de reavaliação caracterizam simulação, visando ocultar deliberadamente a vontade real da contribuinte, de se esquivar da tributação do ganho de capital decorrente da alienação onerosa mesmo bem imóvel para outra sociedade empresária. DOLO. MULTA QUALIFICADA. Uma vez caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, ao operacionalizar um conjunto de atos ordenados e conscientes, com o objetivo de não oferecer à tributação o ganho de capital auferido em alienação onerosa de bem imóvel, cabe ser aplicada a multa qualificada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. FRAUDE FISCAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. A sequência de atos, robustamente comprovados nos autos, demonstra o intuito doloso da contribuinte em modificar as características essenciais da ocorrência do fato gerador, caracterizando a fraude fiscal, e corresponde a tipo previsto na lei de crimes contra a ordem tributária, razão pela qual os sócios-administradores devem ser responsabilizados solidariamente com a pessoa jurídica, consoante norma do artigo 135, inciso III do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4538161 #
Numero do processo: 11065.000700/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESSARCIMENTO DE PIS NÃO-CUMULATIVO. INCABÍVEL. É incabível a atualização monetária do saldo passível de ressarcimento de contribuição para o PIS sujeita à incidência não-cumulativa. LANÇAMENTO. NECESSIDADE. Constatado que, na apuração do tributo devido, no âmbito do lançamento por homologação, o sujeito passivo não oferecera à tributação, tampouco computara em declaração caracterizada como confissão de dívida, matéria que a fiscalização julga tributável, impõe-se o lançamento para formalização da exigência tributária, pois a mera glosa de créditos legítimos do sujeito passivo configura irregular compensação de ofício com crédito tributário ainda não constituído e, portanto, destituído da certeza e da liquidez imprescindíveis a sua cobrança.
Numero da decisão: 3402-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos declaratórios para sanar a omissão, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao ressarcimento dos créditos da contribuição para o PIS, sem incidência da Selic. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento integral, e o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que votou pelo sobrestamento. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4554551 #
Numero do processo: 16832.000098/2010-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INADMISSÍVEL. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº. 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade. A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4550713 #
Numero do processo: 18471.001300/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. Uma vez constatada a omissão de rendimentos de pessoas jurídicas em virtude de declaração de pagamento em DIRF da fonte pagadora, cabe ao sujeito passivo comprovar que não recebeu os valores, caso contrário, fica prevalece a omissão apontada. CARF, SÚMULA nº 29, DEPÓSITOS BANCÁRIOS Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores tributados com base em depósitos bancários. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4567071 #
Numero do processo: 15563.000311/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2006 ISENÇÃO REQUERIMENTO A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e desse modo, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre o benefício legal. À época dos fatos geradores vigorava o artigo 55 da Lei n.º 8.212/91, que exigia que a isenção fosse requerida ao INSS ou RFB. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO DIREITO A ISENÇÃO A OUTRA PESSOA JURÍDICA A isenção concedida a uma pessoa jurídica não é extensiva e nem abrange outra pessoa jurídica, ainda que esta seja mantida por aquela, ou por ela controlada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ADRIANA SATO

4550707 #
Numero do processo: 10580.720287/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 DACON MENSAL. ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO . MULTA. OPÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. A opção pela entrega mensal do Dacon é definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o período correspondente ao demonstrativo apresentado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barretos, que davam provimento. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Relatora (assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS