Numero do processo: 13807.008668/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios, segundo determine a regra aplicável ao caso concreto. Nos autos o levantamento do fluxo financeiro demonstrou a ocorrência de saldo credor de caixa em todos os meses do ano calendário. Intimada a recorrente não apresentou qualquer explicação que justificasse tais resultados.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza a presunção de omissão de receitas, quando o contribuinte não consegue justificar a diferença.
PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08415
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13805.003848/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI Nº 8.033/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - Não constitui matéria oponível na esfera administrativa. O inciso I do art. 1º da Lei nº 8.033/90 não foi objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF. IOF - FALTA DE RECOLHIMENTO - OPERAÇÕES PRÓPRIAS - Não infirmada, objetivamente, a apuração efetuada pelo Fisco, segundo os critérios estabelecidos nas Instruções Normativas nº 65/90 e 67/90, mantém-se a exigência. OPERAÇÕES TRAVA DE CÂMBIO - Operação conduzida por instituição financeira, prevista e regulada pelo Banco Central, enquadrando-se como aplicação financeira por resultar num rendimento (prêmio) pré-fixado (% a/m) incidente sobre o valor contratado do câmbio, pelo período contado da data em que o prêmio tenha sido formalmente acordado até o dia determinante do vencimento legal do contrato de câmbio, tudo isso corporificado no "contrato de câmbio", que se presta, assim, também como instrumento dessa operação financeira (título ou valor mobiliário). DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - Denunciado espontaneamente ao Fisco o débito em atraso, acompanhado do pagamento do imposto corrigo e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, descabe a exigência da multa de mora prevista na legislação de regência. IMUNIDADE RECÍPROCA - É de se reconhecer a proteção que goza os entes públicos em face do IOF, por força de entendimento inequívoco do STF nesse sentido. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA FECHADA - A ausência do reconhecimento pelo STF de possuírem natureza de entidade de assistência social impossibilita serem tidas como beneficiárias da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13131
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Claus Nogueira Aragão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13819.002523/99-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - COMPROVANTE DE RETENÇÃO - Não é admitida como prova de retenção de imposto de renda na fonte a juntada de notas fiscais. O reconhecimento de tal retenção se faz através do valor registrado a título de IR - FONTE no documento fornecido pela fonte pagadora denominado de "Comprovante de Retenção de Imposto de Renda na Fonte".
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13808.006250/2001-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA –DISCUSSÃO JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – DECLARAÇÃO DA DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA – Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Ademais, a apreciação da inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Correta a decisão de não se conhecer da impugnação e declarar a definitividade da exigência com referência à matéria sob discussão judicial.
NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – RECURSO NÃO CONHECIDO – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário.
JUROS DE MORA – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS – CABIMENTO DA EXIGÊNCIA – Apenas o depósito do montante discutido judicialmente impede a exigência de juros de mora nos casos de lançamento para prevenção da decadência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07913
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13821.000228/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.012760/2001-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre à decadência do direito à repetição do indébito depois de 05 (cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta, ou, da publicação da Resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo. - Resolução 82/96.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13736
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e DETERMINAR o retorno do processo à instância precedente para exame de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13819.002470/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de Primeira Instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos - art. 11 da Lei nº 9.784/99. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente - art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13821.000103/94-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08602
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13808.001729/99-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS – NULIDADE – NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo sob o argumento de que não lhe foram entregues os documentos que serviram de base para o Lançamento de Ofício. Durante a Fiscalização, foram devolvidos à contribuinte os documentos utilizados, mas exigir que, ao ser intimada, sejam entregues todos os documentos constantes do processo é pleito que não merece guarida. Tal como em ação judicial, quando da intimação do Lançamento de Ofício, a contribuinte será municiada apenas por este e pela notificação, sendo que todos os demais documentos ficam à disposição daquela, nos autos, para a sua análise e fotocópia.
IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO. No ano calendário de 1995, é possível a tributação de omissão de receita para as empresas submetidas à modalidade do lucro presumido, sendo, ademais, possível a tributação do total da receita omitida, em que pese se tratar de orientação não pacífica no momento.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO. Não há que se falar em tributação da movimentação bancária, pura e simplesmente. O Lançamento de Ofício foi realizado, a partir dela, mas considerando orientação pacífica no sentido de que “É cabível a presunção de omissão de receita por passivo fictício se, intimada a comprovar a existência das obrigações, a pessoa jurídica não lograr fazê-lo” (Recurso Voluntário n.º 116346, 1ª Câmara do 1º CC, Relator Celso Alves Feitosa). A questão é que a Recorrente não demonstrou a existência das operações de empréstimo, o que habilita a caracterização de omissão de receita por passivo fictício.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA. Mesma orientação supra, lastreada em específica jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes, no sentido de que “A falta de comprovação pela autuada da efetividade do suprimento de caixa realizado por sócio, e de que ele dispunha, na mesma data, de recursos suficientes com a correspondente prova da origem admite a presunção de que os valores supridos têm origem em receitas omitidas do giro comercial da própria empresa” (Recurso Voluntário nº 117873, 5ª Câmara do 1º CC, Relator Ivo de Lima Barboza).
MULTA – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. Ressalvada a orientação pessoal do Relator do presente, a jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes está firme no sentido de que às multas tributárias não se aplica o princípio da proibição de tributo com efeito confiscatório, além de que não se pode verificar a sua constitucionalidade, pois se trata de matéria não passível de análise em sede de processo administrativo.
TAXA SELIC – INVALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA. Ressalvada a orientação pessoal do Relator do presente, a jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes está firme no sentido de que a Taxa SELIC, além de ter embasamento legal, não pode ser analisada em confronto com a Constituição, pois se trata de matéria não passível de análise em sede de processo administrativo.
Numero da decisão: 107-07612
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13805.005857/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 28/02/1996
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. DEMONSTRAÇÃO.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81362
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
