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4957166 #
Numero do processo: 10148.002164/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS FIXADAS, A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUÇÃO. São dedutíveis, na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com filhos menores por força de acordo homologado judicialmente. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de pensão alimentícia, as importâncias pagas em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções de despesas médicas, no valor de R$ 7.747,35, e despesas com pensão alimentícia judicial, no valor de 55.460,00, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4879331 #
Numero do processo: 10283.720473/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002, 01/03/2002 a 31/03/2002,01/04/2002 a 30/04/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 30/10/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Sendo intempestivo o recurso voluntário é vedado o conhecimento do mesmo, por força disposto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-000.723
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4990410 #
Numero do processo: 13056.000069/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS PELA INSTÂNCIA ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Em sede recursal, não é possível o conhecimento de argumentos que não tenham sido apreciados pela instância a quo. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe aos conselheiros do CARF afastar a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3802-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4955022 #
Numero do processo: 16707.007078/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento do recurso, pois se trata de controvérsia sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4957218 #
Numero do processo: 16327.914473/2009-90
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 08/10/2005 IOF. ALÍQUOTA ZERO. Estão sujeitas à alíquota zero do IOF as operações as operações das carteiras dos fundos de investimento e dos clubes de investimento, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, inciso II , do Decreto nº 4.494/2002. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior do IOF é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado em diligência fiscal e a homologação da compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5001515 #
Numero do processo: 10530.723951/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Ainda que não abordado expressamente na decisão embargada, é de se concluir que o afastamento da incidência do IR sob esse fundamento, implicaria na vedação contida na Súmula CARF n. 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO JUROS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO EM REPETITIVO. À época da decisão, o STJ não havia se pronunciado sobre a natureza jurídica dos juros moratórios em sede de recurso repetitivo, de sorte a impossibilitar a aplicação imediata e de ofício do disposto no artigo 62-A do RICARF.
Numero da decisão: 2802-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração para complementar a fundamentação quanto à alegada violação ao princípio da isonomia e à tributação das verbas recebidas a título de juros de mora, sem modificação da parte dispositiva do julgado, nos termos do voto do relator. Quanto à questão da isonomia, os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso acompanharam o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 22/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Carlos André Ribas de Mello e Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5007200 #
Numero do processo: 10768.001966/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ACOMPANHADO DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. Inexistindo declaração prévia, apurado diferença do tributo e o pagamento integral acompanhado de juros de mora antes da ocorrência de qualquer procedimento fiscalizatório do sujeito ativo, constitui verdadeira confissão de dívida e ao mesmo tempo pagamento, de forma que resta configurada a denúncia espontânea, nos termos do disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Em sendo assim, a aprovação premial contida no instituto da denúncia espontânea excluí as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivas, nas quais se incluem as multas moratórias. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Robson José Bayerl, além de ter acompanhado o relator quanto ao mérito, chamou a atenção para o fato de o auto de infração ser nulo de pleno direito por inobservância do art. 10, VI, do Decreto nº 70.235/72, uma vez que não constou o número da matrícula do atuante. Sustentou pela recorrente o Dr. Victor Soares da Silva Cereja, OAB/RJ nº 168.314. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4956197 #
Numero do processo: 13831.000384/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI ANO-CALENDÁRIO: 1998 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01. Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 3202-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4956883 #
Numero do processo: 10831.003274/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 28/03/2006 MULTA REGULAMENTAR. ART.83, 1 DA LEI N° 4.502/64. NATUREZA JURÍDICA. PRAZO EXTINTIVO PARA O ERÁRIO EFETUAR O LANÇAMENTO A multa prevista no art. 83, I, da Lei nº 4.502/64 foi instituida para punir violações ao controle aduaneiro das importações. Pelo fato da penalidade em foco não se revestir de natureza tributária, não se pode aplicar nenhum dos prazos de decadência previstos nos arts. 150, § 4° ou 173, 1 do CTN. O prazo para que a Fazenda Pública possa infligir esta penalidade consta expressamente do art. 78 da Lei nº 4.502/64. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.277
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4968907 #
Numero do processo: 10768.901840/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO CONFIRMADO. Para se aplicar o instituto da denúncia espontânea, necessário se torna que duas premissas sejam atendidas concomitantemente: (i) inexistência, na data da quitação em atraso, de prévia declaração com efeito de constituição do crédito tributário, (ii) a existência de um efetivo pagamento em atraso, ou, similarmente, de um efetivo direito creditório declarado, efetuado anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA DE MORA. Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos serão acrescidos, além dos juros, da multa de mora estipulada na legislação de regência.
Numero da decisão: 3803-004.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS