Numero do processo: 18471.001822/2005-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 – DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16707.008168/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - NOVO LANÇAMENTO COM ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO MATERIAL - A norma do art. 173, II, da Lei 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional), contempla apenas as retificações de vícios de ordem formal, por disposição expressa, sem abranger a hipótese de alteração da materialidade do lançamento original consubstanciada na mudança de critério jurídico.
NOVO EXAME - REQUISITO - A realização de novo exame em período já fiscalizado tem por requisito a autorização da autoridade administrativa competente nos termos do art. 951 do RIR/94.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir crédito tributário, suscitada pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.002105/2005-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – DISPONIBILIZAÇÃO. Os lucros auferidos no exterior por intermédio de controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até à data em que forem disponibilizados tais lucros. A integralização de capital com a participação acionária de controlada no exterior fulmina a subsunção à regra excepcional do aspecto temporal e, em conseqüência qualifica o fato pela regra geral do momento da aquisição da renda, uma vez que o investimento utilizado para subscrever o capital, já refletia os resultados apurados na investida, decorrentes da equivalência patrimonial.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CSLL – PRAZO NONAGESIMAL. Antes da vigência do art. 19 da MP nº 1858-6, de 29/06/99, publicada em 30/06/99, atual art. 21 da MP-2158-35/01, os lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil estavam sujeitos exclusivamente ao imposto de renda. A partir desse dispositivo legal foi estendida a tributação para a incidência da CSLL. Os lucros foram disponibilizados somente em 2001, portanto, no momento da ocorrência do fato gerador, o prazo nonagesimal já havia sido ultrapassado.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 18336.000111/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME "BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO - "CONCRETO REFRATÁRIOS".
Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia – INT, que a mercadoria importada - refratários - concretos são empregados e consumidos na fabricação do produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no Certificado BEFIEX, objeto do litígio ora solucionado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 18471.001104/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO. A incorporação de crédito-prêmio de IPI pela empresa não reflete absorção de faturamento ou receita bruta, mas a inclusão de direito ao seu patrimônio, sendo impossível, portanto, falar-se de faturamento ou receita bruta para efeitos de exigência do PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Renato Coelho Borelli.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 35415.000967/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO ENCAMINHAMENTO AO FISCO, MULTA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.A empresa é obrigada a informar mensalmente ao fisco, por intermédio de documento próprio, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão fiscalizador.Recurso Voluntário Provido em Parte.Crédito Tributário Mantido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.301
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SegundaSeção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4º e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados: a) com relação ao auxílio-alimentação, vencidos os Conselheiros relatar, Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior que entenderam não incidirem contribuições previdenciárias independentemente da inscrição no PAT; e b) com relação ao pagamento do vale-transporte pago em espécie, vencidos os Conselheiros relator e Edgar Silva Vidal. Apresentará o voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 19515.000558/2002-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 104-20.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei n° 10.174, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que colhem a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 16327.000710/2001-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 10/96 - RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MATÉRIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - LANÇAMENTO DESTINADO A PREVINIR A DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE - A propositura de ação judicial com objeto idêntico ao do processo administrativo importa em renúncia ao direito de discutir na instância administrativa a questão levada a juízo. Em decorrência do princípio da unidade da jurisdição, inadmissível a cognição administrativa em relação a tema submetido à apreciação judicial, posto que a decisão administrativa será, necessariamente, substituída pela decisão judicial.
Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
No tocante as matérias não discutidas perante o Poder Judiciário, qual sejam, aplicação de juros de mora para tributos com exigibilidade suspensa, bem como legalidade da taxa SELIC, deve-se utilizar as súmulas desse Egrégio Conselho de Contribuintes.
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Súmula 1º CC nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 107-08.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 19515.001880/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - Ano-calendário: 1997
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO - A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial relativa à mesma matéria objeto de auto de infração, importa renúncia à discussão na esfera administrativa, tornando definitivo o lançamento, para que o tratamento a ser conferido ao crédito tributário fique vinculado ao conteúdo da decisão judicial.
AÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A existência de ação judicial relativa à mesma matéria tributável, mesmo que com concessão de medida liminar, não impossibilita a regular constituição do crédito tributário, pelo lançamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela SRF.
Numero da decisão: 107-09.281
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 16707.002972/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - EX-INTEGRANTES DA FEB - PREVISÃO LEGAL - Os proventos atribuídos a ex-integrantes da FEB e as pensões a seus dependentes só estão isentos do Imposto de Renda nos casos expressamente previstos em norma específica.
DEDUÇÃO – DEPENDENTE - MAIOR DE 21 ANOS - O filho maior de 21 anos somente pode ser considerado como dependente, se, com até 24 anos de idade, estiver cursando ensino superior ou escola técnica, ou, com qualquer idade, for física ou mentalmente incapacitado para o trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.764
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
