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4644678 #
Numero do processo: 10140.001141/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. ALÍQUOTA. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de reserva legal e de preservação permanente são utilizadas, no cálculo do ITR/94, para a obtenção da alíquota. MULTA. A Intimação da decisão de Primeira Instância não é ato processual adequado à aplicação de penalidade que não consta da notificação de lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29365
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, que solicitava diligência.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4646292 #
Numero do processo: 10166.013082/95-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO - NULIDADE - Nula a notificação de lançamento eletrônico que não preencha o requisito do artigo 11, IV, combinado seu § único, do Decreto n 70.235/72. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16098
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4646738 #
Numero do processo: 10166.023845/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34625
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4645531 #
Numero do processo: 10166.003605/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO No 106-16.156 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a existência no acórdão de inexatidão material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO –SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.156, de 01/01/2007 sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4648103 #
Numero do processo: 10219.000060/94-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas. Recurso de ofício negado..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4647314 #
Numero do processo: 10183.004115/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 10183.004115/2003-87 Acórdão n.º 302-38.213CC03/C02 Fls. 40 Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. EFEITOS. Por força do disposto nos incisos XII, "f" e XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparo de elevadores. Os efeitos da exclusão do SIMPLES, no caso de atividade vedada em 2002, ocorrem a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38213
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4643878 #
Numero do processo: 10120.005241/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que tratam-se de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37161
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4646286 #
Numero do processo: 10166.012983/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1994 - PRESCRIÇÃO - A constituição definitiva do crédito tributário impugnado, nos termos do artigo 174 do CTN, ocorre após a confirmação dos valores lançados no contencioso administrativo, já que a impugnação e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Somente a partir deste momento pode-se falar em inércia da administração tributária no exercício do seu direito de ação. IRPF - DOAÇÕES - São dedutíveis as contribuições efetuadas a instituições filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura, inclusive artística, no ano calendário de 1993, que estejam legalmente constituídas no Brasil e funcionando regularmente com observância dos estatutos aprovados. É preciso, porém, que estas entidades sejam reconhecidas como de utilidade pública em nível federal ou estadual e não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto – entendimento expresso pelo art. 76 do RIR/80 e normas complementares, alterados pelo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 1.041, de 11 de janeiro de 1994. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4645309 #
Numero do processo: 10166.001762/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30410
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4644309 #
Numero do processo: 10120.008452/2003-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas quando o contribuinte não apresenta prova contrária. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício e juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
Numero da decisão: 107-08.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero