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8409705 #
Numero do processo: 10925.901301/2009-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MOTIVAÇÃO DIVERGENTE NO DESPACHO DECISÓRIO. A divergência na motivação do despacho decisório que ensejou a glosa da compensação e a manifestação de inconformidade do contribuinte, faz com que seja necessário o retorno à unidade de origem para a análise meritória das provas e alegações constantes nos autos.
Numero da decisão: 9101-004.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Caio César Nader Quintela, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10925.901299/2009-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8438433 #
Numero do processo: 10675.002608/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/06/2005 CUSTOS/DESPESAS. PEÇAS PARA VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, ÁGUA E ESGOTO, MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, REPARO/MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS, MANUTENÇÃO/REPARO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; SEGUROS DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos e escriturados nas seguintes rubricas: a) 0091313003 Peças para Veículos - TR; b) 0091315002 Equipamentos de Segurança - TR; c) 0091411016 Água e Esgoto - TR; d) 0091411028 Mão-de-Obra Temporária - TR; e) 0091411030 Reparo/Manutenção em Veículos - TR; f) 0091411033 Manutenção/Reparos em Máquinas e Equipamentos - TR; e, g) 0091412006 Seguros de Veículos - TR, vinculados ao processo de produção/fabricação dos bens produzidos e vendidos e/ ou na prestação dos serviços vendidos, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas. DESPESAS DIVERSAS. SEGREGAÇÃO. PRODUÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. As despesas incorridas e escrituradas nas seguintes rubricas: 1) 0091213001 Convênios Médicos e Odontológicos - TR; 2) 0091213003 PAT - TR; 3); 0091316001 Material de Escritório - TR; 4) 0091316002 Material de Limpeza e higiene - TR; 5) 0091316003 Material Utensílios Copa e Cozinha - TR; 6) 0091316006 Material/Suprimentos de Informática - TR; 7) 0091316007 Material de Consumo - TR; 8) 0091411003 Serviços de Processamento de Dados - TR; 9) 0091411007 Transporte de Pessoal - TR; 10) 0091411008 Correios, Malotes - Documentos - TR; 11) 0091411011 Telefonia Fixa - TR; 12) 0091411012 Telefonia Móvel - TR; 13) 0091411013 Dados Eletrônicos - TR; 14) 0091411025 Lanches e Refeições - TR; 15) 0091411026 Vigilância e Limpeza de Imóveis - TR; 16) 0091411034 Manut/Reparos Diversos - TR; 17) 0091411040 Cópias e Autenticações - TR; 18) 0091411999 Outros serviços de Terceiros - TR; 19) 0091412699 Aluguéis Diversos - TR; 20) 0091415001 Gastos Alimentação em Viagens a Serviço - TR; 21) 0091415002 Diárias/Estadas em Viagens a Serviço - TR; 22) 0091415003 Passagens Terrestres em Viagens a Serviço - TR; 23) 0091415004 Passagens Aéreas em Viagens a Serviço - TR; 24) 0091415005 Hospedagem em Viagens a Serviço - TR; 25) 0091415999 Outros Gastos em Viagens a Serviço - TR; e, 26) 0091521999 Outros Gastos - TR, não se enquadram como insumos nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 nem na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; além disto, o contribuinte não segregou nem demonstrou os respectivos valores vinculados à administração e à produção; assim, não geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição calculada sobre o faturamento mensal.
Numero da decisão: 9303-010.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito apenas sobre os custos/despesas escriturados sobre as rubricas seguintes: Peças para Veículos; Equipamentos de Segurança; Água e Esgoto; Mão-de-obra temporária; Manutenção/Reparos em Veículos; Manutenção/Reparos em Máquinas e Equipamentos; e seguros de veículos, mantendo-se a glosa sobre as demais. Vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento. A conselheira Tatiana Midori Migiyama deu provimento parcial em menor extensão e a conselheira Érika Costa Camargos Autran deu provimento parcial em maior extensão. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Possas(Presidente)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8443015 #
Numero do processo: 10675.004817/2004-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2000 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXIGÊNCIA FEITA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 9202-008.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

8421642 #
Numero do processo: 35464.003464/2004-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/01/1999 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119. Súmula CARF nº 119: No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-008.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

8412511 #
Numero do processo: 10935.900721/2008-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. O fundamento inatacado, que é suficiente para a manutenção da decisão recorrida, impede o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-004.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10935.900697/2008-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8438441 #
Numero do processo: 16707.003496/2002-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO. PRODUTOS NÃO UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. PÓS-LARVAS, RAÇÃO E ALIMENTOS DIVERSOS PARA CAMARÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. A Lei n° 9.363, de 1996, remeteu o conceito de matéria¬-prima, insumos, materiais intermediários e de embalagem utilizados no processo produtivo, para efeito do crédito¬ presumido de IPI, na base de cálculo do PIS e da Cofins para se apurar o crédito, somente se incluem na base de cálculo do benefício as aquisições de produtos que se integrem ao produto final (matérias-¬primas, produtos intermediários e material de embalagem), e/ou não os integrem, mas se desgastem em menos de um ano em decorrência de uma ação física sofrida por contato com o bem em elaboração ou que sirvam ao acondicionamento do produto. No presente caso, a própria Contribuinte informa que os insumos pós-larvas, ração e alimentos diversos são manejados na fase de produção agrícola, numa etapa anterior a qualquer industrialização.
Numero da decisão: 9303-010.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8423576 #
Numero do processo: 11613.000018/2007-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/12/2005 NORMAS SOBRE LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO SEM TRIBUTO. Diante pagamento de tributos sem os acréscimos legais devidos, a autoridade administrativa deve formalizar a exigência do crédito tributário mediante lançamento apenas da multa ou dos juros de mora, isolada ou conjuntamente. Esta situação somente teve vigência até a edição da MP n° 303/2006 que conferiu nova redação ao inc. I do art. 44 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 9303-010.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora) e Tatiana Midori Migiyama, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire e Vanessa Marini Cecconello. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento do recurso, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

8425342 #
Numero do processo: 36624.006395/2005-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2000 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuição adicional para o financiamento dosa benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais. Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias - a cargo da empresa - incidentes sobre a remuneração dos segurados do Regime Geral da Previdência Social - RGPS devem ser apreciadas como um todo. Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca da ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo. Constata-se que o Relatório Fiscal (fls. 636) ao relacionar os outros documento lavrados na ação fiscal somente faz menção a autos de infração decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN. Ou seja, para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso. Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 04/07/2005, as contribuições com fatos geradores ocorridos até a competência 06/2000 encontravam-se fulminados pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido de votar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8441956 #
Numero do processo: 18471.000639/2004-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9101-000.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para informar se os tributos em discussão foram objeto de pagamento ou declaração com efeito de confissão de dívida, nos termos do presente voto, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Mendes de Moura, Livia de Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

8423572 #
Numero do processo: 11817.000126/2009-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/05/2008, 17/06/2008, 23/09/2008, 08/10/2008, 21/11/2008 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CONSULTA. APLICAÇÃO DA IN RFB 1.434/2013. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DIVERSO. A IN RFB 1.434/2013 dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não revoga a norma específica sobre consulta relativa a classificação de mercadorias (IN SRF 740/2007), mas com ela convive, o que resta claro em seu art. 34.
Numero da decisão: 9303-010.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA