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11494888 #
Numero do processo: 13971.725305/2019-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE. MPF. DOCUMENTO EMITIDO COM RELAÇÃO AO RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA COM OS DÉBITOS EM COBRO. A Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira foi emitida com relação responsável tributário e serviu para a constatação da confusão patrimonial entre as empresas do grupo, não tendo relação direta com a presunção de omissão de receita por saldo credor de caixa. Assim, falta de relatório circunstanciado demonstrando o enquadramento do caso concreto em uma das hipóteses de indispensabilidade do exame de informações, nos termos do art. 3º do Decreto nº 3.724/2001, não é capaz de ensejar a nulidade do lançamento. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA CARF Nº 171. Trata-se o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) de documento que diz respeito ao controle e planejamento das atividades de fiscalização. Eventuais vícios na sua emissão, prazo ou execução não maculam o lançamento, ao menos que haja preterição do direito de defesa do contribuinte. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O prazo para apresentação de impugnação consta expressamente do art. 15 do Decreto nº 70.235/72. E, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela Lei nº 11.941/09 [n]o âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Portanto, o prazo para apresentação de impugnação não pode ser afastado ou flexibilizado pela autoridade fiscal, não havendo que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese de presunção de omissão de receita por saldo credor de caixa, cabe à Autoridade Fiscal o ônus de demonstrar, a partir dos próprios assentamentos contábeis do contribuinte, a efetiva ocorrência do saldo credor, com indicação do período e do montante da insuficiência apurada. Comprovada a hipótese legal, opera-se a inversão do ônus probatório: incumbe ao contribuinte afastar a presunção mediante prova hábil de que o saldo credor decorre de erro escritural, do ingresso de recursos de origem comprovada ou de qualquer outra circunstância que descaracterize o juízo presuntivo de omissão. EXCLUSÃO DE PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. STJ. TEMA 1.312. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.312 (REsp 2.151.903/RS, REsp 2.151.904/RS e REsp 2.151.907/RS, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues), fixou, por unanimidade, a seguinte tese vinculante: As contribuições de PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas na sistemática do lucro presumido. E, de acordo com o art. 99 do RICARF, [a]s decisões de mérito transitadas em julgado, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016, 2017 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124 DO CTN. GRUPO ECONÔMICO. REALIZAÇÃO DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. O art. 124 do CTN contempla hipóteses de solidariedade entre pessoas que já figuram no polo passivo da relação tributária, seja na condição de contribuinte, seja de responsável, não autorizando, por si só, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros. No caso de grupo econômico, em que todos os responsabilizados praticaram em conjunto o fato gerador da obrigação tributária, deve ser mantida a atribuição de responsabilidade. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. O art. 135 do CTN exige, para a responsabilização pessoal dos sócios ou administradores, (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFISCATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA LEI PELO JULGADOR ADMINISTRATIVO. O art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela Lei nº 11.941/09 estabelece que [n]o âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. No mesmo sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006. Assim, não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob o fundamento de confisco.
Numero da decisão: 1003-004.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial para reduzir a multa de ofício qualificada para 100%. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11494865 #
Numero do processo: 15746.727200/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11494855 #
Numero do processo: 12448.925392/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos embargos de declaração em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11495099 #
Numero do processo: 13896.721543/2013-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF DESACOMPANHADA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. INSUFICIÊNCIA. A retificação de DCTF e DIPJ, ainda que admissível a qualquer tempo, não supre, por si só, a ausência de comprovação da liquidez e certeza do crédito pleiteado quando desacompanhada de escrituração contábil regular (Livro Diário, Livro Razão e demonstrações financeiras). Compete ao contribuinte, uma vez negado o reconhecimento do crédito pela autoridade administrativa, o ônus de comprovar de forma inequívoca o fato constitutivo de seu direito. COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS. EXCLUSÃO DO IPI DA RECEITA BRUTA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTÁBIL. IMPROCEDÊNCIA. A tese jurídica de compensação de até 1/3 da COFINS paga com a CSLL devida (art. 8º, §1º, da Lei nº 9.718/98) e a exclusão do IPI da receita bruta para fins de apuração da CSLL não prescindem de comprovação documental hábil dos valores envolvidos, não suprida por planilhas de controle extra-contábil desacompanhadas da escrituração correspondente. EXCLUSÃO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A exclusão do IPI da base de cálculo do PIS, nos termos do art. 3º, §2º, I, da Lei nº 9.718/98, depende de comprovação dos valores de IPI destacados e apurados nos livros fiscais próprios, não suprida por controles extra-contábeis unilaterais.
Numero da decisão: 1002-004.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495789 #
Numero do processo: 16327.720800/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PARCELAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. Nos termos do artigo 133 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 1.364, de 21 de dezembro de 2023, no caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. CONDUTAS DIFERENTES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A sanção tributária se assemelha muito mais à sanção civil do que à sanção penal, razão pela qual a Comissão Especial, ao elaborar o anteprojeto do Código Tributário Nacional, rejeitou proposta para aplicação subsidiariamente dos princípios gerais do direito penal no campo tributário. Assim, apenas aquelas poucas regras do art. 106 e 112 buscaram inspiração no campo penal, razão pela qual é um equívoco aplicar o princípio da consunção no campo tributário. O que se sanciona é conduta, e não se há de confundir a conduta de deixar de antecipar a estimativa sem balanço de suspensão, com a conduta totalmente diversa de deixar de pagar o imposto de renda devido no final do ano, pois essa ofende o direito subjetivo de crédito da Fazenda Pública, algo que não existe antes do final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora), Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495750 #
Numero do processo: 18470.728746/2012-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não impede a constituição, mediante lançamento de ofício, dos créditos tributários decorrentes da exclusão, nos termos da Súmula CARF nº 77. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 11. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA, LIVROS FISCAIS E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. É legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica deixa de apresentar o Livro Caixa, os livros fiscais obrigatórios e os documentos que dão suporte à escrituração contábil, tornando imprestável a verificação da efetiva movimentação financeira e inviabilizando a apuração da base tributável pelos regimes ordinários. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantido o lançamento principal de IRPJ, subsistem os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins, quando fundamentados nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1001-004.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11495857 #
Numero do processo: 13799.720091/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJA. ADMINISTRADOR DIREITO. ART. 135, III, DO CTN. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE PROVA. INTERPOSTA PESSOA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade de terceiros prevista no art. 135, inciso II, do CTN não se aplica a administradores meramente de direito, exigindo a comprovação de que o agente efetivamente exercia a gestão e praticou atos dolosos específicos voltados ao cometimento de fraudes. A condição de mero empregado ou trabalhador da empresa, ainda que figure formalmente no quadro societário, afasta a responsabilidade pessoal por infração à lei quando não demonstrado o dolo ou o exercício do poder de gerência. A caracterização da responsabilidade solidária por interesse comum, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN, exige a demonstração de que os interesses jurídicos do responsável alinham-se aos do contribuinte a ponto de se confundirem colocando ambos no mesmo polo da relação jurídico-tributária, sendo insuficiente a existência de mero interesse econômico ou a preservação de vínculo empregatício. A responsabilização da interposta pessoa (laranja) depende de prova robusta de sua consciência quanto à situação ilícita e da efetiva comunhão de interesses jurídicos na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1201-007.662
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11495914 #
Numero do processo: 10880.965533/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495846 #
Numero do processo: 15374.906385/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. DCOMP. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF E DIPJ. ERRO MATERIAL. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. O erro de preenchimento em declaração acessória (DCTF) não afasta o direito ao crédito tributário quando este é devidamente comprovado pela DIPJ e pela escrita contábil (LALUR/Razão). A verdade material deve prevalecer sobre falhas instrumentais de preenchimento de obrigações acessórias, em respeito aos princípios da legalidade e da tipicidade cerrada. DILIGÊNCIA FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. Verificado, em sede de diligência, que a fiscalização auditou os livros e sistemas, confirmando a exatidão dos valores apurados pela contribuinte, a regularidade das estimativas mensais e a condição pré-operacional da empresa, impõe-se a reforma da decisão de piso. O reconhecimento da legitimidade do crédito pela autoridade fiscal em relatório de diligência encerra a controvérsia sobre a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1102-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11495796 #
Numero do processo: 10880.922769/2015-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Afastada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando o despacho decisório e as decisões proferidas contêm fundamentação suficiente para a compreensão da exigência fiscal, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. PRAZO DE VENCIMENTO. PRORROGAÇÃO. PORTARIA MF Nº 206/2012. MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Comprovado que a contribuinte possui sede em município abrangido por estado de calamidade pública reconhecido e que sua atividade principal se enquadra nos requisitos legais, é devida a prorrogação do prazo para recolhimento de tributos federais (COFINS). Realizada a compensação dentro do prazo prorrogado, não há incidência de juros ou multa de mora, devendo a alocação do crédito ser ajustada em conformidade com o novo vencimento.
Numero da decisão: 1001-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ