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5334107 #
Numero do processo: 13603.900472/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO O valor do recolhimento a título de estimativa que supera o valor devido a título de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1201-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente. (assinado digitalmente) André Almeida Blanco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior, João Bellini Junior, Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5394949 #
Numero do processo: 14041.720002/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A DADOS BANCÁRIOS. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Descabe alegar quebra de sigilo bancário sob o argumento de ausência de autorização judicial, eis que a legislação tributária autoriza o fisco ao acesso direto aos dados bancários junto às instituições financeiras. ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base norma inconstitucional ou ilegal. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A multa, no caso de lançamento de oficio por omissão de receitas, tem o percentual estabelecido na legislação, cabendo ao agente do Fisco o seu cumprimento. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador e não ao mero aplicador da lei que a ela deve obediência. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Efetuado o lançamento de ofício, cabe imposição da multa proporcional de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa se estão devidamente discriminados, na Autuação e seus anexos, os fatos geradores, as contribuições apuradas, bem assim a indicação de onde os valores foram extraídos e os dispositivos legais que amparam o lançamento, informações essas que possibilitam ao impugnante identificar, com precisão, os valores apurados e permitem o exercício do pleno direito de defesa e do contraditório. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1402-001.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5365328 #
Numero do processo: 16643.000392/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - EMPRESAS DO MESMO GRUPO - O registro foi expressamente admitido pelo art. 36 da Lei nº 10.637/2002, não podendo a administração tributária recusar-lhe os efeitos previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.542/97. EFEITOS DO ART. 36 DA LEI Nº 10.637/2002 - O art. 36 da Lei nº 10.637/2002 autorizou o diferimento da tributação do ganho de capital, representado pela reavaliação de participação societária para fins de incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, para o período-base em que a pessoa jurídica para a qual a participação societária tenha sido transferida realizar o valor dessa participação, por alienação, liquidação, conferência de capital em outra pessoa jurídica, ou baixa a qualquer título. A incorporação, da pessoa jurídica para a qual foi transferido o investimento, pela pessoa jurídica investida, implica realização prevista no § 1º do art. 36 (baixa a qualquer título), fazendo cessar o diferimento do valor controlado no LALUR. A hipótese não se encontra abrangida pela exceção prevista no § 2º do artigo, por não ocorrer transferência da participação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, mas sua extinção por confusão patrimonial entre investidora e investida. OMISSÃO DE RECEITA - RECEITA RECEBIDA ANTECIPADAMENTE - Se o contribuinte é tributado pelo lucro real anual, o fato de não haver apropriado as parcelas mensais de receita correspondentes aos meses de janeiro a maio não pode dar ensejo a lançamento por omissão receitas se comprovado que nos meses seguintes a receita apropriada excedeu o montante apropriável no ano. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS- ESTIMATIVAS MENSAIS - Descabe exigir multa por falta ou insuficiência das estimativas mensais após o encerramento do ano- calendário. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS e COFINS - O decidido quanto as infração à legislação do IRPJ aplicam-se aos litígios relativos aos demais tributos em cujas bases de cálculo influenciaram.
Numero da decisão: 1301-001.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência a título de omissão de receitas do ano calendário de 2010 (R$ 569.215,45). Por maioria de votos, cancelar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. Pelo voto de qualidade cancelar a glosa de ágio. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5378131 #
Numero do processo: 10480.722652/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008 Ementa: VÍCIO DO ACÓRDÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO Constatado ter sido omitida informação, na redação do acórdão, de que o cancelamento da glosa se referia unicamente à CSLL, resultando em contradição entre a decisão e o voto, acolhem-se os embargos para sanar o vício.
Numero da decisão: 1301-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, embargos de declaração acolhidos e providos, para rerratificar a parte dispositiva do acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5381423 #
Numero do processo: 19515.004563/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada omissão na apreciação de aspecto relevante, os embargos devem ser acolhidos para supri-la. TEMPESTIVIDADE RECURSO. Se a autoridade preparadora considerou inválida a intimação por via postal, prevalece a intimação pessoal por comparecimento do contribuinte aos autos, sendo tempestivo o recurso apresentado dentro do trintídio a partir da ciência pessoal. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Na verificação da legalidade do lançamento, cabe levar em conta os equívocos cometidos no preenchimento da declaração. GANHO DE CAPITAL - Todo o ganho decorrente da alienação das benfeitorias (construções e plantações) constituem resultado da atividade rural, apenas representando ganho de capital o ganho na alienação do imóvel por natureza (terra nua).
Numero da decisão: 1301-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e prover em PARTE. Fez sustentação oral o advogado Murilo Marco OAB/SP nº 238689. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSEC A DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5334333 #
Numero do processo: 10380.016115/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento nos termos do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF, nos termos do voto da Relatora (LC nº 105/01). (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5334128 #
Numero do processo: 10830.012209/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2007 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 150, § 4° do CTN. MULTA QUALIFICADA - Para que a multa de ofício seja qualificada, a fiscalização deverá comprovar de forma inequívoca que o contribuinte agiu dolosamente na execução de alguma das condutas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4502/64. OPÇÃO LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. A falta de suporte ao livro caixa não torna imprestável à tributação a escrituração do contribuinte, uma vez que este é optante pelo lucro presumido e tinha sua receita conhecida. PRESUNÇÃO OMISSÃO DE RECEITA. Para a autuação decorrente de presunção de omissão de receita a lei exige que, devidamente intimado, o contribuinte deixe de comprovar a origem dos recursos utilizados nas operações que ensejaram o crédito em conta de depósito. Além disso, prevê que a receita ou rendimento omitido será considerado auferido no mês em que for efetuado o crédito pela instituição financeira. Desrespeitadas as regras previstas no artigo 42, caput e § 1º, deve ser cancelado o auto que é fundamentado em tal artigo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: AFASTAR a qualificação da multa de ofício; CONSIDERAR alcançados pela decadência quinquenal os lançamentos (i) do IRPJ e da CSLL, para os fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 2003, e (ii) do PIS e da COFINS, para fatos geradores ocorridos até 30/11/2013. No mérito, em relação aos anos calendário de 2003 a 2006, CANCELAR o lançamento, por considerar o arbitramento indevido, além de, quanto aos valores constantes do Anexo II, não terem sido observadas as regras do artigo 42 da lei 9430/96. Em relação ao ano calendário de 2007, EXCLUIR da tributação os valores constantes do Anexo II. (assinado digitalmente) FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Numero da decisão: 1201-000.845
Decisão: Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (suplente convocado), Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Junior (Vice – Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5418692 #
Numero do processo: 10840.906581/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES. É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1102-000.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5334440 #
Numero do processo: 16306.000119/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos que os cálculos da decisão recorrida deixaram de considerar retenções de imposto de renda efetivamente ocorridas, há que se reconhecer a diferença do direito creditório. Do mesmo modo, há que reconhecer o crédito relativo à estimativa de IRPJ cuja compensação não foi convalidada, mas cuja cobrança se dá em outro processo, sob pena de dupla exigência. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito adicional de R$ 51.213,06, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2001. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5378149 #
Numero do processo: 10580.721080/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO DECORRENTE. Em se tratando de tributação decorrente, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que as exigências tiveram o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1301-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR