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11495987 #
Numero do processo: 11000.725925/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CFC. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO DO DETRAN QUE NÃO REFLETE O EFETIVO MOMENTO EM QUE A RENDA TERIA SIDO OMITIDA. SISTEMA GID. Os dados do Sistema GID, embora possam ser utilizados como prova indiciária para se identificar a omissão de receitas, são imprecisos para a apuração da infração e quantificação da efetiva omissão de receitas, posto que há descasamento entre o momento da ocorrência do fato gerador (contratação dos serviços) e o momento em que os dados são registrados (efetivação da prestação dos serviços, registros ou conclusão dos processos de habilitação). Assim, a infração fiscal não foi demonstrada de modo a se concluir, de maneira inafastável, a ocorrência de omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS COM FUNDAMENTO NO MESMO DOCUMENTO DESCONSIDERADO. Em decorrência lógica, os lançamentos efetuados por omissão de receitas com base nos dados do Sistema GID, não sendo aptos a constatar a omissão de receitas, também não servem para mensurar a infração ora objeto de lançamento, devendo ser canceladas as exações.
Numero da decisão: 1302-008.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto do relator. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Miriam Costa Faccin. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11495933 #
Numero do processo: 15504.721814/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INGRESSOS DE RECURSOS INFERIORES ÀS DESPESAS PAGAS. Dar-se-á a exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional quando for constatado que durante o ano-calendário, não sendo o de início de atividade, o valor das despesas pagas superar em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período. SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO. APURAÇÃO RECEITA BRUTA GLOBAL. ADMISSIBILIDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, caracterizado pela administração única e direta de empresas do mesmo ramo de atividade, por parte de integrantes de mesmo núcleo familiar, havendo controle societário comum e poderes de mando concentrado, é cabível a apuração da receita bruta global para fins de análise quanto à exclusão do Simples Nacional de empresa integrante do grupo. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. ADMINISTRAÇÃO ÚNICA. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. Compete a autoridade fiscal excluir a empresa do Simples Nacional quando verificado que sua constituição e existência destina-se principalmente à contratação e remuneração dos funcionários de outra empresa do grupo, confundindo-se a gestão de ambas e visando a redução, de forma ilegal, dos encargos sociais e previdenciários.
Numero da decisão: 1302-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandao.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11495937 #
Numero do processo: 19515.722037/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO FISCAL. É válida a ciência da intimação encaminhada ao domicílio tributário do sujeito passivo e comprovada mediante Aviso de Recebimento, ainda que subscrita por terceiro, nos termos da Súmula CARF nº 9. A participação de representantes da Contribuinte no curso da fiscalização, inclusive mediante solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de documentos, afasta a alegação de desconhecimento da ação fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Presume-se omissão de receitas em relação aos créditos bancários cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea. Não demonstrado erro nos levantamentos fiscais nem comprovada a alegada duplicidade decorrente de reapresentação de cheques devolvidos, subsiste integralmente o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Incabível o agravamento da multa quando a ausência de apresentação de documentos constitui o próprio fundamento da presunção utilizada para a constituição do crédito tributário, nos termos das Súmulas CARF nºs 96 e 133.
Numero da decisão: 1302-007.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar o agravamento da multa. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495847 #
Numero do processo: 19647.017127/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCESSO MATRIZ ANULADO JUDICIALMENTE (AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO). COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. UNICIDADE DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO. A validade da amortização de ágio decorrente de incorporação, quando reconhecida em decisão judicial transitada em julgado, vincula a Administração Tributária e restaura a liquidez e certeza dos créditos utilizados em sede de compensação. A eficácia preclusiva da coisa julgada impõe a desconstituição dos atos administrativos que negaram a homologação de DCOMPs fundamentadas exclusivamente em glosas anuladas pelo Poder Judiciário. O reconhecimento, pela própria autoridade fiscal em diligência, de que as glosas no processo matriz foram canceladas, obriga à imediata recomposição do indébito e à homologação das compensações.
Numero da decisão: 1102-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo direito creditório no montante de R$ 5.157.956,45 (cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), a título de saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário 2005, e homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11495946 #
Numero do processo: 12448.902884/2022-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 PRELIMINAR. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A motivação do Despacho Decisório pode ser aferida a partir dos documentos que o integram, sendo suficiente para permitir ao Contribuinte compreender os fundamentos da decisão e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. Ausente demonstração de efetivo prejuízo, incide o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA PAGA EM ATRASO. VERDADE MATERIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. A apresentação, em sede recursal, de documento apto a comprovar o recolhimento integral da estimativa autoriza o exame da matéria pelo órgão julgador, em observância aos princípios da legalidade e da verdade material, impondo-se o reconhecimento do direito creditório correspondente.
Numero da decisão: 1302-008.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Sérgio Magalhães Lima acompanhou o resultado pelas conclusões. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495859 #
Numero do processo: 10340.720931/2021-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra a decadência do crédito tributário, quando, existindo recolhimento parcial, o lançamento é realizado no prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. ARGUIÇÕES DE INCONFORMIDADE QUANTO À ALÍQUOTA ESTABELECIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A Receita Federal do Brasil é incompetente para apreciação de arguições relativas ao inconformismo em relação à alíquota aplicada ao FAP. RAT - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO. A documentação acostada revela que a atividade hoteleira ocupa a maioria do corpo de funcionários da empresa, que justifica a manutenção do RAT de 2%. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. STJ. TEMAS 1.390 e 1.079. Não se aplica a limitação de 20 salários mínimos prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81 ao cálculo das contribuições destinadas a terceiros em decorrência da revogação do dispositivo mencionado.
Numero da decisão: 1201-007.648
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11495795 #
Numero do processo: 10980.900830/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OSCURIDADE. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, devendo ser sanado vício apontado. São acolhidos os presentes embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer direito creditório adicional.
Numero da decisão: 1401-008.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos rejeitar a preliminar de conversão do julgamento dos embargos em diligência. Vencido o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Por unanimidade de votos, acordam em acolher e prover os embargos de declaração opostos contra o acórdão n° 1401 007.165, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11495706 #
Numero do processo: 12448.728485/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade do auto de infração exige a efetiva demonstração de prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, atendendo ao princípio pas de nullité sans grief. PROVAS. IMPUGNAÇÃO, RECURSO VOLUNTÁRIO E DILIGÊNCIA. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. É lícita a apreciação, pelo órgão julgador de segunda instância, das provas trazidas com a impugnação, com o recurso voluntário e no curso de diligência determinada de ofício, em atenção aos princípios da verdade material e do formalismo moderado que regem o processo administrativo fiscal. IRPJ E CSLL. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GLOSA MANTIDA. A dedutibilidade da despesa pressupõe a comprovação, mediante documentação hábil e idônea, do registro contábil, da nota fiscal ou documento equivalente e do efetivo pagamento. A ausência de comprovante de quitação, persistente mesmo após a oportunidade adicional conferida em diligência, autoriza a manutenção da glosa. PASSIVO NÃO COMPROVADO. MÚTUOS ENTRE PARTES RELACIONADAS. REGISTRO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMPROVAÇÃO. GLOSA AFASTADA. A juntada de contratos de mútuo acompanhados dos respectivos Registros de Operação Financeira (ROF) perante o Banco Central do Brasil, evidenciando a existência, a vigência e as condições de remuneração dos empréstimos contraídos junto a empresas do mesmo grupo econômico, é suficiente para comprovar a exigibilidade do passivo, afastando a presunção de omissão de receita por passivo fictício. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. MESMA SORTE DO PRINCIPAL. Aplica-se aos lançamentos decorrentes o mesmo tratamento conferido ao lançamento principal, no que se refere à matéria fática comum, à falta de fundamentos autônomos que justifiquem solução diversa.
Numero da decisão: 1401-008.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para excluir do lançamento o valor relativo ao passivo não comprovado, de R$ 732.100,79, e os respectivos reflexos. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11497362 #
Numero do processo: 10480.722142/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 PROVA PERICIAL E DILIGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A diligência e a prova pericial não se destinam a suprir a ausência ou falha de provas documentais cuja apresentação incumbia ao sujeito passivo no momento oportuno. O indeferimento de pedidos genéricos que não demonstram a necessidade de conhecimento técnico especializado não configura cerceamento do direito de defesa. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. Glosas de custos operacionais que já foram objeto de autuação e julgamento em Processo Administrativo Fiscal (PAF) distinto, referente ao IRPJ, não comportam revisão ou rediscussão nos autos que tratam exclusivamente dos reflexos na apuração da CSLL, salvo demonstração concreta de impacto direto não abarcado na decisão anterior. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
Numero da decisão: 1301-008.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso (i) por unanimidade de votos, para manter a infração principal; e (ii) por voto de qualidade, para manter a possibilidade de cumulação de multa isolada e multa de ofício pelo não recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que foram pela impossibilidade de cumulação e cancelaram a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11499026 #
Numero do processo: 13502.721072/2019-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2015 MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. APLICAÇÃO. Para a qualificação da multa há necessidade de comprovação da intenção dolosa exigida na lei para a penalidade aplicada. Restou comprovada nos autos a conduta dolosa do contribuinte descrita nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, com o fito de justificar a qualificação da multa. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja na esfera administrativa ou judicial, tendo como origem auto de infração com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 135, III, do CTN. A solidariedade estabelecida no artigo 124, inciso I do CTN indica a necessidade da verificação do interesse comum entre as partes na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, o que ficou comprovado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1002-004.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário; em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para aplicar a retroatividade benigna da multa qualificada, reduzindo-a ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: Andréa Viana Arrais Egypto