Numero do processo: 12269.001984/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Data do fato gerador: 01/02/2004
EXCLUSÃO EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
É possível aplicar-se à situação prevista pelo art. 14, V, da Lei 9.317/96, os conceitos trazidos pelo art. 29, § 2º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/06, seja por conta de sua natureza interpretativa, seja por força do uso do método integrativo previsto pelo art. 108 do CTN (analogia). Neste passo, identificada a pratica reiterada de ato doloso tendente à ocultação do fato gerador ou o retardamento do seu conhecimento pela Autoridade Fiscal, considera-se tipificada a hipótese de exclusão tratada pelo inciso V do art. 14 da Lei 9.317/96, mesmo que tais práticas não tenha sido objeto de autuação ou notificação de lançamento.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSTULADOS INVOCADOS PARA SUSTENTAR A INAPLICABILIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DIVISADAS NA LC 123/06. IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que admissível a superação (defeasability) da regra legal ante as particularidades do caso concreto, o fato é que o fim almejado pela regra encartada na LC 123/06 nunca foi a penalização dos contribuintes inadimplentes mas, isto sim, o incentivo ao adimplemento tributário (ou fiscal) mediante autorização legal para adoção de um regime mais benéfico às MEs e EPPs. Neste passo, e pressupondo-se a inexistência de outras medidas mais adequadas ou necessárias (proporcionalidade), e, outrossim, a congruência entre a regra e o fim almejado, o fato de uma empresa apresentar outros documentos que não aqueles que se destinam ao controle de sua movimentação bancária é irrelevante... em tal hipótese se estará diante do descumprimento de uma regra objetiva e, assim, da ausência de condições para se optar pelo SIMPLES.
RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO. ARGUMENTOS AFEITOS À ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DE REGRA PLENAMENTE VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 62 do anexo II, do RICARF, os membros deste Conselho estão obrigados à aplicar as disposições legais plenamente vigentes, sendo vedado o afastamento de preceito de lei ao argumento de sua inconstitucionalidade, conforme imposição descrita no verbete da Súmula/CARF de nº 2.
Numero da decisão: 1302-005.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert votaram pelas conclusões do relator quanto ao momento da produção da prova.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca
Numero do processo: 13794.720473/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
SIMPLES NACIONAL. FALTA DE DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS NO ADE. SUMULA 22. APLICAÇÃO CONDICIONADA.
Os ADEs emitidos sob a vigência da LC 123/06 pressupõe a adoção dos sistemas informativos eletrônicos afeitos ao regime em exame e a sua consulta é dever do próprio contribuinte; se consultados os sistemas em testilha, e pagas as dívidas apontadas por este sistema, e ainda assim, a empresa for excluída do SIMPLES, os fundamentos da Sumula 22 passam a ganhar relevância. Neste caso, a própria Administração Pública assume o risco de ter invalidado o seu ato por conta de uma tecnicalidade (falta de descrição das pendências motivadoras do ADE).
Noutro giro, ao confessar que acessou outra base de dados que não aquela indicada pelo ADE, desta feita é o contribuinte quem assume o risco de quitar as obrigações que não tem vinculação com motivos abordados pelo Ato de Exclusão, não sendo possível invocar a garantia da ampla defesa como justificativa para a sua invalidação, precisamente porque inocorrente qualquer mácula à esta garantia.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSTULADOS INVOCADOS PARA SUSTENTAR A INAPLICABILIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DIVISADAS NA LC 123/06. IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que admissível a superação (defeasability) da regra legal ante as particularidades do caso concreto, o fato é que o fim almejado pela regra encartada na LC 123/06 nunca foi a penalização dos contribuintes inadimplentes mas, isto sim, o incentivo ao adimplemento tributário (ou fiscal) mediante autorização legal para adoção de um regime mais benéfico às MEs e EPPs. Neste passo, e pressupondo-se a inexistência de outras medidas mais adequadas ou necessárias (proporcionalidade), e, outrossim, a congruência entre a regra e o fim almejado (razoabilidade), o fato de uma empresa dever R$ 1,00, ou R$ 100.000,00 reais é irrelevante; em qualquer uma das hipóteses se estará diante de uma inadimplemento e, assim, da ausência de condições para se optar pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-005.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca
Numero do processo: 10166.721355/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2014
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.
A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento.
Numero da decisão: 1401-004.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Letícia Domingues Costa Braga
Numero do processo: 10880.932729/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário.
Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.676
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório requerido e homologando as compensações até o limite do direito ora reconhecido, conforme constar deste Processo Administrativo nº. 10880.932726/2008-64 (Paradigma); e dos PA Repetitivos nºs 10880.932730/2008-22; 10880.932728/2008-53; 10880.932729/2008-05; 10880.932725/2008-10 e 10880.932727/2008-17. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-004.672, de 16 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.932726/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11080.902199/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
DCOMP. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, que comprovam o equívoco no preenchimento da declaração a compensação deve ser homologada até o limite do valor pleiteado.
Numero da decisão: 1201-004.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.354, de 16 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.902197/2014-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 11516.008486/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 dias estabelecido pelo art. 33 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1402-005.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu
Numero do processo: 13002.000724/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Data do fato gerador: 01/01/2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. REGULARIZAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO.
A regularização do débito para com a fazenda pública federal fora do prazo legal, contado a partir da ciência da comunicação da exclusão, justifica a manutenção da exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1201-004.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 10983.904080/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/09/2009
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. VALOR PLEITEADO EM OUTRA DCOMP INDEFERIDA. IMPEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DCOMP. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há óbice a apresentação de DCOMP pleiteando compensação de pagamento indevido em face de pagamento indicado em declaração de compensação anterior, que restou indeferida por inexistência de crédito disponível, quando o crédito pleiteado decorre de DCTF retificadora apresentada em data posterior, cabendo a autoridade administrativa examinar a efetividade e suficiência do crédito para a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-004.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice à análise do crédito pleiteado e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a continuidade da análise do direito creditório, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983.904078/2017-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13807.007128/2006-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE INCLUSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS NA PGFN.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1001-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 10880.687352/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-004.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.687353/2009-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, André Severo Chaves (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
