Numero do processo: 17883.000355/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Ano-calendário: 2004NULIDADE CONFIGURADA POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PELA INCORPORADORA.Extinguindo-se a incorporada, responde a incorporadora, na qualidade de sucessora, pelos tributos devidos pela sucedida, fato que impõe seja aquela identificada como sujeito passivo na condição de responsável tributário. Portanto, é inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica regularmente extinta por incorporação à data da ciência do lançamento.Nulidade reconhecida.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10980.011533/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CABIMENTO. O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declaração de rendimentos fora dos prazos previstos na legislação tributaria sujeita o infrator ás penalidades legais, INTIMAÇÃO PREVIA DESNECESSIDADE, Se o atraso e as referências necessárias para aplicação da penalidade estão expressos na conduta da contribuinte, praticada antes mesmo de qualquer procedimento de oficio, é desnecessária a solicitação de qualquer outro esclarecimento antes da formalização do lançamento de oficio. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF 2).
Numero da decisão: 1101-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 15374.900649/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2008MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE.Embora válida a intimação por via postal, a intempestividade inicial da manifestação de inconformidade restou superada ou sanada pela posterior reabertura válida do prazo para defesa, via publicação do Edital.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.705
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade, sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10925.002628/2006-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas “sobra”, está fora do campo de incidência da Contribuição Social
instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO.
AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL – Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 19647.004257/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 2002Ementa:IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AOPERÍODO DE APURAÇÃO.Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do ano-calendário. Antes do encerramento do ano-calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de dezembro de cada ano.Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano-calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996.Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os juros pela taxa SELIC, que também contemplam a correção monetária, somente começam a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, da Lei 9.430, de 1996, aponta como marco da incidência dos juros o dia 1º de fevereiro do ano seguinte.Recurso provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.274
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar homologada a compensação, no limite do crédito reconhecido.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10972.000172/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ARBITRAMENTO.
Apurada omissão de receitas por presunção legal e por prova direta para o mesmo período de apuração e arbitrada a base de cálculo com base nos valores apurados por presunção, deve ser excluído o valor apurado por prova direta por ser provável que esta receita já está incluída naquela.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O colegiado administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Questão já sumulada pelo 1º Conselho de Contribuintes através da Súmula 1º CC nº 2.
ARBITRAMENTO. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
FALTA DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica que deixa de apresentar
os livros e documentos contábeis e fiscais obrigatórios ou os apresenta sem qualquer registro, deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitrado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL.
A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
MULTA QUALIFICADA. 150%. CABIMENTO. DECLARAÇÃO FALSA
DE INATIVIDADE. Configurado que a interessada apresentou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa tendo realizado operações comerciais e financeiras no período, está caracterizado a sonegação que fundamenta a aplicação da multa qualificada, nos termos do inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 18471.001973/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1998
GLOSA DE DESPESAS. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O fato
de as despesas serem de pequena monta e de possível relacionamento com a atividade da empresa não elide a necessidade de que sejam observados os aspectos formais para sua comprovação.
JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 14751.000410/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa.
Recurso que não contesta a matéria mantida pela decisão recorrida.
Impossibilidade de provocar efeito devolutivo.
Numero da decisão: 1302-000.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por inépcia
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10880.035419/99-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS
DO IRPJ. RECONHECIMENTO. Comprovadas as alegações do contribuinte, mediante diligência fiscal, confirmando-se a tributação de
receitas financeiras objeto de retenção de IR-Fonte, o recurso deve ser provido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que a unidade de origem proceda ao recálculo do saldo negativo do IRPJ, considerando a IR-Fonte sobre aplicações financeiras no valor de R$ 20.854.272,99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.001592/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo devidamente intimado.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001.
Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Os agentes do Fisco podem ter acesso as informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à esfera administrativa a análise de questões que versem sobre a constitucionalidade de norma legal regularmente editada, matéria reservada ao Poder Judiciário
COFINS, PIS e CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, em relação ao 1o. trimestre de 2002 para o IRPJ e CSLL, e, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/05/2002 para o PIS e COFINS. No mérito por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
