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11258126 #
Numero do processo: 19515.000140/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. IRRELEVÂNCIA DE CLÁUSULAS PARTICULARES. Caracteriza-se como omissão de receita a existência de créditos bancários cuja origem não foi comprovada por documentação hábil e idônea, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96. A mera apresentação de instrumento de procuração desacompanhado de assinatura do outorgante e posterior ao período fiscalizado não afasta a presunção legal. Cláusulas contratuais que imputam responsabilidade a terceiros não são oponíveis ao Fisco (CTN, art. 123).
Numero da decisão: 1102-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11251595 #
Numero do processo: 16327.914275/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. CABIMENTO. Cabem embargos declaratórios para eliminar contradição entre o texto da ementa, de um lado, e os fundamentos do voto, de outro. Havendo contradição entre o resultado do acórdão e sua ementa, faz-se necessário corrigir o equívoco para assegurar certeza e correção da decisão colegiada. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório reivindicado, há de se homologar a compensação requestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1401-007.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela contribuinte, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, que votou por acolher os embargos sem efeitos infringentes. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva– Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11253347 #
Numero do processo: 10855.722687/2017-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. O Auto de Infração foi lavrado por Autoridade competente e atende aos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, não se configurando as hipóteses de nulidade do artigo 59 do mesmo diploma. Demonstrado que a Contribuinte foi reiteradamente intimada a comprovar a origem dos créditos bancários e não se desincumbiu do ônus probatório, inexiste cerceamento de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSÁRIO. Indefere-se o pedido de perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que a Recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal, quando restar evidenciado que poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade Julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Demonstrada a incompatibilidade entre as receitas declaradas e a movimentação financeira efetiva, e não se desincumbindo a Contribuinte do ônus da prova, caracteriza-se a omissão de receitas prevista no artigo 537 do RIR/99, mantendo-se o lançamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. ARTIGO 44, I, DA LEI Nº 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. A multa de ofício aplicada no percentual de 75% encontra amparo no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. Alegações de caráter confiscatório e de violação a princípios constitucionais não podem ser apreciadas na esfera administrativa, por vedação expressa do artigo 26-A do Decreto nº 70.235/72. Inaplicável à relação tributária o limite previsto na Lei nº 9.298/96, restrita ao âmbito do Código de Defesa do Consumidor. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11253369 #
Numero do processo: 18470.724101/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. LUCRO ARBITRADO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em contas bancárias cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea, nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. A presunção legal inverte o ônus da prova, competindo ao contribuinte demonstrar, de forma individualizada, a origem e a natureza de cada depósito. A alegação de que os valores decorrem de operações de consignação, desacompanhada de prova documental coincidente em datas e valores, não afasta a presunção legal.
Numero da decisão: 1302-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11253383 #
Numero do processo: 10880.729273/2023-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Descabe a alegação de nulidade de auto de infração lavrado por servidor competente e com indicação de todos os seus elementos constitutivos, capazes de oferecer ao sujeito passivo plena oportunidade de contestação da exigência fiscal com provas e meios admitidos pelo direito. CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL (SÚMULA CARF Nº 1). Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO Não se conhece do recurso voluntário em relação a matéria estranha à lide, que venha a ser nele suscitada, sobretudo em outro processo administrativo. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. Sendo a autuação de glosa de despesas de amortização de ágio que redundou por cancelar os saldos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL de períodos anteriores, devem ser glosadas as compensações dos mencionados saldos em anos subsequentes.
Numero da decisão: 1102-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em rejeitar as preliminares suscitadas por unanimidade de votos e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para manter as exigências principais – vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que as cancelava; e (ii) por maioria de votos, para afastar a multa de ofício, sendo essa a única matéria a que se deu provimento ao recurso do contribuinte – vencidos os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham a exigência da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati. Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11258137 #
Numero do processo: 13804.000886/2001-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESCRITA CONTÁBIL E FISCAL. Antes das profundas alterações promovidas pela lei nº 10.637/2002, as compensações eram realizadas entre tributos da mesma natureza e apenas na escrita contábil e fiscal da pessoa jurídica, de modo que a compensação não tinha natureza de confissão de dívida. Se a interessada não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que registrou contabilmente as compensações informadas, não há como acolher o direito creditório a elas vinculados. SALDO NEGATIVO. GLOSA DE ESTIMATIVAS PARCELADAS. PEDIDO DE PARCELAMENTO APÓS TRANSMISSÃO DA PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DA ESTIMATIVA NÃO HOMOLOGADA DECORRENTE DE INSTRUMENTO SEM ATRIBUTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Não deve compor o saldo negativo a estimativa objeto de parcelamento formalizado após a transmissão da PER/DComp em que se pleiteia o indébito por ela composto, exceto se, antes do pedido de parcelamento, a estimativa tiver sido objeto de não homologação decorrente da apresentação de declaração de compensação com atributo de confissão de dívida, o que não é o caso dos autos.
Numero da decisão: 1202-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto (Substituta), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11261704 #
Numero do processo: 10480.725021/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PERCENTUAL APLICÁVEL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A aplicação dos percentuais de presunção de 8% e 12% para apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido depende da comprovação da prestação de serviço de construção civil por empreitada na modalidade total, com a evidenciação de que todos os materiais indispensáveis à execução da obra foram fornecidos pela prestadora de serviços e incorporados à obra.
Numero da decisão: 1202-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11265944 #
Numero do processo: 10880.925695/2017-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. RETENÇÃO NA FONTE. CÓDIGO 5952 (4,65%). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE. A apropriação integral do valor retido como crédito exclusivo de CSLL desconsidera a proporcionalidade legal da retenção. Inexistindo inconsistência nos dados extraídos da DIRF e não demonstrado erro no cálculo efetuado pela fiscalização, deve prevalecer o valor apurado com base na proporção correta.
Numero da decisão: 1102-001.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11270050 #
Numero do processo: 18470.720063/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Para se comprovar uma despesa para o IRPJ ou para a CSLL, de modo a torná-la dedutível, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso, sendo requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação da efetiva prestação do serviço, com documentação hábil e idônea. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. CONCOMITÂNCIA DE INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL PELA GLOSA DE DESPESAS E DE IRRF SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA. SÚMULA CARF 241 Quando não for comprovada a causa do pagamento, incide o IRRF. Por outro lado, uma despesa fictícia deve ser glosada, para que IRPJ e CSLL incidam sobre as bases de cálculo corretas. Consequentemente, se um contribuinte efetua pagamento por serviço e o deduz na apuração dos lucros tributáveis, mas não prova a efetiva prestação, incidem IRPJ/CSLL pela glosa da despesa e IRRF devido à ausência de causa para o pagamento. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em relação ao mérito da exigência, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução da despesa de consultoria com a empresa CPA no valor de R$ 1.540.509,77; referente à parcela comprovada a título de comissão por serviços prestados e causa definida. Vencido o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que votou por dar-lhe provimento integral. Acordam ainda, por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa (relator), André Luis Ulrich Pinto e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram para cancelar essa exigência. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Liana Carine Fernandes de Queiroz – Redatora ad hoc Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11268813 #
Numero do processo: 13074.720728/2023-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2022 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO DO MANDATÁRIO. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Demonstrada a conduta individual do mandatário na fraude realizada, deve ser mantida a responsabilidade com fundamento no art. 135 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-008.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso (exceto quanto à responsabilidade tributária atribuída à pessoa física Edimilson Pereira dos Santos) e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.090, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.720727/2023-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS