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4674977 #
Numero do processo: 10830.007674/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44974
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4674098 #
Numero do processo: 10830.004545/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4676687 #
Numero do processo: 10840.001223/92-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à contribuição para o PIS/Faturamento , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93556
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4674279 #
Numero do processo: 10830.005410/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4675636 #
Numero do processo: 10835.000102/88-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL- FATURAMENTO - CANCELAMENTO DE DÉBITOS (DECRETO-LEI N° 2.303/1986) - DECORRÊNCIA - Improcede a exigência de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28/02/1986, cancelados por força do disposto no artigo 29, do Decreto-lei n° 2.303/1986. Negado provimento ao recurso interposto pelo sujeito passivo no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento à parte do recurso de mesma natureza interposto no processo referente ao lançamento decorrente, correspondente à parcela remanescente do crédito tributário, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13641
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas correspondentes a fatos geradores ocorridos até 28/02/86.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4668675 #
Numero do processo: 10768.010020/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Comprovado que o auto de infração decorre de inconsistência nos controles internos da SRF, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 101-96.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4672385 #
Numero do processo: 10825.001186/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DO LANÇAMENTO. Preliminar que se rejeita, por não estarem caracterizados os pressupostos necessários ao seu acolhimento. IRPJ/IRFONTE – RECEITAS OMITIDAS NO ANO DE 1995 – LUCRO PRESUMIDO. O art. 3º da Medida Provisória n.º 492/94 deu nova redação aos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92, com a inclusão da expressão "não comporá a determinação do lucro real, presumido ou arbitrado", ficando evidente que referidos dispositivos passaram a surtir efeitos também sobre as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1995, em face do princípio da anterioridade, e não já no curso do ano de 1994, conforme quis a norma, entendimento igualmente válido para o lançamento decorrente, relativo ao Imposto de Renda na Fonte – IRF. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA. O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, sem que tenha sido provada sua improcedência, caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas tributáveis. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA: IRFONTE – CSL – COFINS – PIS. A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, aplica-se ao litígio instaurado em relação aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06600
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4671357 #
Numero do processo: 10820.000805/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR PESSOA FÍSICA - TRIBUTAÇÃO - Submete-se a tributação do Imposto de Renda e integra o rendimento bruto, o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de participação societária, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. O custo de aquisição de participações societária havidas em períodos anteriores a 1o de janeiro de 1989, "ex-vi" do disposto no § 2o do art. 3o da Lei n.° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, corresponderá ao valor existente em 31.12.91 de conformidade com o prescrito na letra "a" do § 5o do art. 96 da Lei n.° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Para as participações societárias havidas a partir de 1o de janeiro de 1992 o custo de aquisição das participações societárias será determinado de conformidade com o prescrito no § 4o e na letra "b" do § 5o do art. 96 da Lei n.° 8.383, de 1991. Negado o pedido de retificação da declaração de bens, materializa-se, em sua plenitude, a tributação sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias, principalmente quando esta alienação ocorreu antes do pleito formulado pelo contribuinte (retificação de declaração de bens). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44980
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4672933 #
Numero do processo: 10830.000817/99-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Marfins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4670205 #
Numero do processo: 10805.000215/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A partir de 1 de Janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de oficio, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência. JUROS DE MORA - LIMITE CONSTITUCIONAL - A cobrança de juros em percentual superior a 12% a.a., em matéria fiscal, encontra amparo em decisões do STF, o qual conclui que a norma do parágrafo 3°, do artigo 192 da CF não é auto-aplicável sendo a norma de eficácia contida.
Numero da decisão: 105-13538
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência relativa ao mês de janeiro de 1995.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira