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8739677 #
Numero do processo: 12448.904003/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 PERDCOMP. CRÉDITO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. É ônus do contribuinte provar o seu direito de crédito, que poderá ser infirmado pelo Fisco, com a apresentação da contra prova e fundamentos cabíveis. No presente caso, o contribuinte ciente da necessidade de comprovar a existência do direito creditório alegado, nada acrescentou aos autos, insistindo na suficiência de declarações ou comprovantes de arrecadação. Assim, há de se indeferir o pedido de compensação, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-005.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado (a)), Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8698017 #
Numero do processo: 16327.901413/2015-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-000.779
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que votavam por negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na resolução nº 1401-000.778, de 9 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16327.901415/2015-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Ausente o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8684901 #
Numero do processo: 18470.726359/2018-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. NATUREZA JURÍDICA. A opção pelo Simples Nacional só é válida quando realizada na forma e nos prazos estabelecidos na legislação de regência. Comprovado nos autos que não havia pendência impeditiva, relativa à natureza jurídica constante no cadastro CNPJ, para ingresso da empresa no regime, deve ser deve ser deferida a solicitação.
Numero da decisão: 1302-005.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALVINO SANTANA DE SOUZA

8688084 #
Numero do processo: 12719.721068/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 APREENSÃO DE MERCADORIAS. DESCAMINHO. PENA DE PERDIMENTO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. CONTESTAÇÃO DO ILÍCITO. MATÉRIA PRECLUSA. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que teve suas mercadorias apreendidas e submetidas ao rito estabelecido pelo Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, resultando na decretação da pena de perdimento dos produtos em razão da prática de contrabando ou descaminho, mostrando-se preclusa na atual fase processual a discussão quanto à existência, ou não, do ilícito que deu azo ao perdimento das mercadorias, matéria decidida em instância única em outro processo.
Numero da decisão: 1402-005.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL, vencido o Conselheiro Luciano Bernart que dava provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8744753 #
Numero do processo: 13748.720690/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DÉBITOS NO ADE. NULIDADE. A falta de especificação no ADE dos débitos que deram azo à exclusão de ofício do Simples Nacional é causa de nulidade do ato administrativo, devendo a contribuinte ser reincluída no regime simplificado.
Numero da decisão: 1401-005.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do Ato Declaratório Executivo editado pela DRF/NIU nº 558545 e determinar a reinclusão da Contribuinte no Simples Nacional a partir de 01/01/2013. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8697701 #
Numero do processo: 10880.720566/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8731879 #
Numero do processo: 13971.002424/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2000 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. DESCABIMENTO. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EMBARCAÇÕES. Descabida a exclusão do Simples Federal de contribuinte que desempenha atividades de reparos e manutenção em embarcações, atividades de competência não privativa do engenheiro naval.
Numero da decisão: 1402-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando o ADE de exclusão e mantendo a recorrente no regime do SIMPLES FEDERAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8684925 #
Numero do processo: 10980.909367/2013-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ Erro de fato no preenchimento da DCOMP não tem o poder de gerar um impasse insuperável na compensação do crédito, posto que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material
Numero da decisão: 1001-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o erro de fato no preenchimento da DCOMP, devendo os autos serem restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito, sua existência, suficiência e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014, vencido o conselheiro Sérgio Abelson, que lhe negou provimento. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8695055 #
Numero do processo: 10880.658767/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF N°143 Há possibilidade de comprovação de retenção não apenas através do Informe de Rendimentos emitida pela fonte pagadora em nome do beneficiário do pagamento, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções de acordo. Contudo, o contribuinte deverá comprovar que os respectivos rendimentos foram oferecidos à tributação, de acordo com entendimento da Súmula CARF 80. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RETENÇÃO. NÃO DISCRIMINAÇÃO DA FONTE PAGADORA, DO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO, DAS DATAS E VALORES DOS RENDIMENTOS E DAS RETENÇÕES. NÃO HÁBEIS A COMPROVAR A RETENÇÃO. É necessário que os documentos apresentados preencham os requisitos mínimos para aceitação como comprovante de retenção, tais como a identificação da fonte pagadora, do beneficiários dos rendimentos, a data e o valor dos rendimentos pagos e das retenções. Como esses requisitos não constam nos documentos apresentados, não há como aceitá-los como comprovação das retenções. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS Á TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUMULA CARF N° 80. Tendo sido apresentados outros documentos para comprovação de retenção de imposto de renda na fonte, que não o documentos exigido pelo FISCO (Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora em nome do beneficiário) há necessidade de comprovação do oferecimento á tributação dos respectivos rendimentos de acordo com o entendimento exarado na Súmula CARF N° 80. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Em se tratando de compensação de tributos, o ônus da prova cabe ao contribuinte, nos termos do art. 373 do CPC.
Numero da decisão: 1201-004.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sérgio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8718198 #
Numero do processo: 10120.730775/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-000.720
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA