Numero do processo: 17095.720309/2022-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2017
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO
O Auto de Infração lançado deve ser considerado nulo se verificado o cerceamento do direito de defesa nos termos do art. 59 do PAF. O indeferimento de pedido de diligência não configura o cerceamento do direito de defesa. Inteligência da Súmula CARF n° 163.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Deve ser considerado não formulado o pedido de perícia que não atender os requisitos legais e indeferido quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
NULIDADES. LANÇAMENTO FISCAL. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIAS SUMULADAS. PRELIMINARES REJEITADAS.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula CARF nº 06.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo. Súmula CARF nº 27.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2017, 2018
TDPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PUBLICAÇÃO DE ATO. AUSÊNCIA. NULIDADE
É dever do contribuinte acompanhar as prorrogações de prazos registradas no TDPF. A ausência de publicação de qualquer ato administrativo informando ao contribuinte as prorrogações do referido termo não acarreta sua nulidade, se todas as prorrogações estiverem regularmente registradas no TDPF.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2017, 2018
MULTA AGRAVADA.
O agravamento da penalidade só se mostra possível quando presentes (ou ausentes) atos do fiscalizado no sentido de tolher ou obstruir o procedimento fiscal de forma contumaz. Tendo o contribuinte, de uma forma ou outra, integral ou parcialmente, na data fixada ou após esta, apresentado o que lhe foi exigido e contribuído para que a ação fiscal se desenrolasse e chegasse ao final, descabe o agravamento da multa.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC. CABÍVEL. MATÉRIA SUMULADA PELO CARF
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Súmula CARF nº 5.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA - ART. 124, I. GRUPO ECONÔMICO DE FATO OU IRREGULAR. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CORPO DIRETIVO ÚNICO. INTERESSE COMUM CONFIGURADO E DEMONSTRADO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA MANTIDA EM RELAÇÃO AOS IMPUTADOS.
A existência de corpo diretivo único para todas as empresas do grupo familiar (sujeito passivo e empresas solidárias imputadas), confusão patrimonial (grupo econômico de fato ou irregular), não há - em regra - contabilização da movimentação de recursos financeiros entre as empresas do grupo (ocultação de negócios econômico-jurídicos entre as empresas do grupo), patrimônio das empresas do grupo é inversamente proporcional ao faturamento bruto (as que possuem maior ou elevado faturamento bruto são as que drasticamente possuem menor ou irrisório patrimônio), abuso da personalidade jurídica, tudo isso com finalidade de esconder, ocultar, impedir ou retardar o conhecuimento da ocorrência do fato gerador e dificultar ou impedir que eventual execução fiscal proposta em face de uma delas alcance o patrimônio real. Assim, conclui-se que o grupo de empresas (mesmo grupo familiar) tem apenas aparência de sociedades independentes, mas que em realidade não deixa de ser uma única empresa. Em suma, a existência apenas formal destas empresas, com direção única e confusão patrimonial constatadas entre elas, demonstra o interesse comum na realização do fato gerador (CTN, art. 124, I).
A solidariedade passiva solidária, por interesse comum, prevista no artigo 124, I, CTN, é uma hipótese de responsabilidade por transferência, não restrita apenas aos atos lícitos por pessoas que se encontram no mesmo lado da relação jurídica, mas também quando se identifica um interesse comum em atos ilícitos almejando a supressão indevida de tributos.
O artigo 124, I, do CTN cria uma hipótese de responsabilidade tributária dirigida para aqueles que, em princípio, não estando formalmente no polo passivo da relação tributária, por não serem contribuintes, mas possuem elementos matérias suficientes para responder, igualmente, pelo crédito tributário constituído, o chamado interesse comum decorrente da prática conjunta do ilícito tributário, em face de ajuste ardiloso, conluio, simulação, que culmina em supressão total ou parcial dos tributos.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que as empresas responsabilizadas estabeleceram, juntamente com o sujeito passivo principal, grupo econômico de fato ou irregular (confusão patrimonial), com atuação negocial conjunta e com administração unificada no aspecto operacional e financeiro, como propósito de ludibriar, lesar o fisco, ao suprimir total ou parcialmente os tributos federais (ato ilícito contra a Fazenda Nacional).
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
O sujeito passivo da obrigação principal, na condição de responsável solidário, é obrigado ao pagamento não só do tributo, mas também, da multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-006.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte FRIZELO FRIGORIFICOS LTDA. unicamente para afastar o agravamento da multa de ofício de 112,50% para 75%, mantendo integralmente os lançamentos, vencidos o Relator e o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira que mantinham a exasperação. Designado para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; ii) por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos solidários, LPT Logística e Transporte de Cargas Ltda.; - LPX Agroindustrial Ltda.; J.C.G. Participações e Empreendimentos Ltda.; AGL Agroindustrial Ltda.; TRANSLOP Transportadora de Cargas Ltda.; e FRIGOLOP Frigoríficos EIRELI, mantendo a responsabilidade solidária a eles imputada nos autos.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo MateusCiccone (Presidente)
Nome do relator: Alexandre Iabrudi Catunda
Numero do processo: 10880.900241/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. RECEITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. SALDO NEGATIVO.
No caso de não comprovação de oferecimento à tributação de parte da receita correspondente ao imposto de renda retido na fonte, sendo tal omissão insuficiente para reverter o prejuízo apurado, o valor do IR-Fonte correspondente àquela receita deve integrar o saldo negativo de IR.
Numero da decisão: 1101-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte para reconhecer o direito creditório no valor adicional de R$260.997,94, em valor original, referente ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2001, e homologar as compensações até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior -Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 19515.720728/2017-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA
Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, por estar demonstrado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta. Não há prova hábil de que os valores pertenceriam a terceiros, o que demanda a conclusão de que a titularidade dos depósitos bancários pertence à pessoa indicada nos dados cadastrais, estando correta a sujeição passiva formalizada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO
A conduta do contribuinte ao informar ao fisco o não auferimento de receitas, por meio de declarações falsas de inatividade, durante anos consecutivos, estando em atividade, revela prática dolosa. Ademais, as receitas omitidas não são desprezíveis e as infrações foram reiteradas, de modo que não podem ser atribuídas a falhas involuntárias, evidenciando o intuito deliberado, por parte do autuado, de impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores, o que se amolda a sonegação prevista no art. 71, inc. I, da Lei n. 4.502/64.
Numero da decisão: 1401-006.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da Contribuinte e do Responsável Solidário Sr. Elias Zak Zak Neto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
((documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10384.723395/2017-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 17095.720309/2022-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO.
Deve ser admitido os embargos de declaração quando for verificada a omissão de apreciação pelo Acórdão embargado de recurso de ofício interposto pela órgão julgador de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o Recurso de Ofício somente quando o crédito tributário, em decisão de primeira instância, exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), na data de apreciação em segunda instância, conforme estabelecem a Portaria MF n° 02/2023 e Súmula CARF n° 103.
Numero da decisão: 1402-006.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, receber e dar provimento aos embargos de declaração, para não conhecer do recurso de ofício interposto, uma vez que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao estabelecido pela Portaria MF n° 02/2023. Inteligência da Súmula CARF nº 103.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11543.000234/2007-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES. VALIDADE.
Legítimo o auto de infração de multa por atraso na entrega de DCTF aplicado a pessoa jurídica não optante pelo Simples no período-base objeto da autuação.
Numero da decisão: 1002-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10880.918323/2010-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
À exceção de questões de ordem pública, é inviável o conhecimento de matéria arguida no Recurso Voluntário não aventada em sede de Manifestação de Inconformidade, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do contraditório.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-003.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer o tema relativo à Denúncia Espontânea, e no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11080.733715/2018-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.398
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do feito até que seja julgado e prolatado acórdão de mesma instância relativamente ao processo de compensação/crédito vinculado aos autos em apreço. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.391, de 18 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.732554/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Marcelo José Luz de Macedo, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10340.720003/2021-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016, 2017
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN.
A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
No presente caso não há alteração de critério capaz de vincular atos da Administração Tributária, não havendo que se argumentar sobre alteração de critério jurídico.
IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE PIS e COFINS.
As despesas tributárias relativas aos débitos de PIS e COFINS, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN (apresentação de recurso administrativo), somente podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa, ou seja, quando houver o pagamento desses débitos.
FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
No caso de falta de recolhimento de estimativa mensal, o art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, com alterações promovidas pela Lei nº 11.488 de 2007, prevê a imposição de multa de 50%, mesmo no caso de apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, sendo exigida isoladamente, de modo que pode ser exigida mesmo após o encerramento do exercício.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Não há concomitância ou bis in idem na aplicação das multas isoladas e de ofício. As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Os atos ilícitos geradores das multas são diversos, assim como as penalidades aplicadas e seus fundamentos fáticos e jurídicos.
INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA EM CASO DE DÚVIDAS, ART. 112 DO CTN.
Se, diante das provas contidas nos autos, inexistem dúvidas quanto à prática de infração tributária e à penalidade aplicável ao caso, não há que se falar em interpretação mais favorável, pois o lançamento é ato administrativo vinculado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016, 2017
REEMBOLSO DE DESPESAS. VALORES RECEBIDOS DE FRANQUEADOS. RECEITA OMITIDA.
Os valores recebidos de franqueados quer sejam considerados royalties ou prestação de serviço, em ambos os casos o valor recebido trata-se de receita da contribuinte e sujeitam à incidência do IRPJ e da CSLL.
DESPESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. DEDUTIBILIDADE.
Não importa a denominação que se dê aos valores recebidos dos franqueados (quer seja como royalty ou prestação de serviço), a Recorrente não realizou de forma graciosa as atividades de publicidade e propaganda para alavancar as vendas dos produtos, i.e, a Recorrente incorreu em despesas (por atividade exercida exclusivamente por ela e firmado em contrato com os franqueados), de modo que é dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL.
ROYALTIES PELO USO DE MARCA. INDEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO NO INPI.
É vedada a dedução de despesas incorridas com pagamentos de uso e fruição de marcas quando os respectivos contratos estão desprovidos de averbação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
RECURSOS EM PROPAGANDA, MARKETING E PUBLICIDADE. BENEFICIÁRIOS.
Os valores relativos a propaganda, marketing e publicidade não beneficiam somente a proprietária da marca, mas todos os envolvidos na operação que tem por objetivo incrementar a venda dos produtos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2016, 2017
ROYALTIES DEDUTIBILIDADE
A indedutibilidade de despesas com "royalties" prevista no art. 71, parágrafo único, alínea "d", da Lei nº 4.506, de 1964, não é aplicável à apuração da CSLL (Súmula CARF nº 117).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
O art. 57 da Lei 8981/1995 estabelece que se aplicam à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, Valem para a construção do entendimento quanto indedutibilidade dos juros incidentes sobre o parcelamento na apuração da base de cálculo da CSLL os mesmos fundamentos para a indedutibilidade na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1302-007.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, (i) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, quanto à infração 01, apenas para permitir da dedutibilidade das despesas de publicidade a ela atreladas, vencido o conselheiro Marcelo Oliveira (relator), que votou por negar provimento ao recurso quanto a tal infração, e o conselheiro Henrique Nimer Chamas, que votou por dar provimento integral ao recurso quanto a tal tópico; (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à infração 02; (iii) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, quanto à infração 03; (iv) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à dedutibilidade dos valores constituídos à título de PIS e Cofins, no processo administrativo nº 10340.720022/2021-25; (v) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à impossibilidade de aplicação da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas após o encerramento do ano-calendário; (vi) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à imposição da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas, por concomitância, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Henrique Nimer Chamas e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (convocado), que votaram por dar provimento ao recurso, quanto a tal matéria; (vii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à aplicação do art. 112 do CTN. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. O Conselheiro Henrique Nimer Chamas manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Designado o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama para redigir o voto vencedor quanto à matéria em relação à qual o relator foi vencido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Relator
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.723053/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
JULGAMENTO FAVORÁVEL AO FISCO POR VOTO DE QUALIDADE. EFEITOS. AFASTAMENTO DE MULTA. APLICAÇÃO DO ART. 25, § 9º-A, QUE ALTEROU O ART. 2º DO DECRETO 70.235/1972. APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 14.689 DE 2023.
Ficam excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para os fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no § 9º deste artigo (art. 25, § 9º-A do Decreto-Lei 70.235 de 1972, alterado pela Lei 14.689 de 2023). O disposto acima se aplica também aos casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da referida Lei (Art. 15 da Lei 14.689 de 2023).
Numero da decisão: 1101-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência fiscal nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
