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11494866 #
Numero do processo: 10340.721558/2021-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor total exonerado na decisão de primeira instância, compreendendo o tributo principal e os respectivos encargos de multa decorrentes, for inferior ao limite de alçada estabelecido em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda vigente à época da prolação (Portaria MF nº 02/2023). PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento ou da decisão de piso pressupõe a materialização irrefutável das hipóteses taxativas previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972. Não se configura nulidade por cerceamento de defesa ou inovação de critério jurídico quando a autoridade julgadora aprecia os fatos detidamente e aplica a norma amparada no princípio do livre convencimento motivado. Erros quantitativos atinentes ao cálculo comportam decote do excesso em sede de mérito, preservando-se a higidez formal do auto de infração à luz do princípio da instrumentalidade das formas. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (LEI DO BEM). PARECER TÉCNICO OFICIAL DO MCTI. VINCULAÇÃO. GLOSA CANCELADA. Sendo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) o órgão que detém a competência legal, institucional e científica para avaliar o mérito tecnológico dos projetos para fins de fruição dos incentivos da Lei nº 11.196/2005, a superveniência de Parecer Técnico chancelando integralmente a aprovação dos dispêndios impõe o cancelamento da respectiva glosa fiscal. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LAUDOS EMITIDOS POR INSTITUTO SUBALTERNO. NÃO RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. GLOSA MANTIDA. Laudos e relatórios técnicos elaborados extemporaneamente por institutos de pesquisa desprovidos de competência legal específica, obtidos por provocação unilateral da contribuinte, não possuem o condão de suplantar o Parecer Técnico desfavorável emitido pela Secretaria competente do MCTI. Resta mantida a glosa fiscal quando atestada, de forma expressa, a inexistência de reconhecimento dos referidos documentos perante o órgão central e a consumação da preclusão recursal na esfera administrativa setorial. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO CELEBRADA PELO BRASIL DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 77 DA LEI Nº 12.973, de 2014. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. O art. 7º da Convenção evita que o lucro da empresa brasileira localizada em país com o qual o Brasil mantenha tratado seja novamente tributado no Brasil. O art. 77 da Lei 12.973, de 2014, trata do resultado que aquele lucro produz, como acréscimo patrimonial, na empresa brasileira. Ainda que possam ter íntima conexão econômica, têm naturezas jurídicas absolutamente distintas. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO SUPLEMENTAR. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. Embora a majoração do imposto devido em decorrência de autuação fiscal eleve matematicamente o limite legal de dedução do PAT (4%), o aproveitamento desse teto pressupõe a existência efetiva de despesas não utilizadas em períodos anteriores. Ausente a comprovação documental idônea do saldo estocado (extratos da ECF/LALUR), por inércia do sujeito passivo, é indevido o recálculo do benefício, mantendo-se a glosa efetuada pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É vedada a exigência concomitante de multa de ofício (sancionando a falta de pagamento do tributo apurado ao final do exercício) e de multa isolada (sancionando o não recolhimento das estimativas mensais relativas ao exato mesmo ano-calendário). Configurada a consunção, onde a infração-fim absorve a infração-meio, deve prevalecer apenas a exigência da sanção mais grave (multa de ofício de 75%), cancelando-se a multa isolada. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sobre o valor correspondente à multa de ofício. Inteligência da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1301-008.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso para (i) por unanimidade de votos, (i.1) cancelar a glosa dos dispêndios de inovação tecnológica relativos ao ano-calendário de 2017; (i.2) manter a glosa residual de inovação tecnológica do ano-calendário de 2016; (i.3) manter o indeferimento da dedução suplementar do PAT; (i.4) afastar a cobrança das multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas; (i.5) manter a incidência dos juros moratórios (taxa SELIC) sobre o valor correspondente à multa de ofício; e (ii) por voto de qualidade, manter a tributação atrelada aos lucros auferidos no exterior (controlada WEG International Trade GmbH), vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduarda Lacerda Kanieski e Maria Angélica Echer Ferreira Feijo, que a cancelaram. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente IÁGARO JUNG MARTINS - Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11489741 #
Numero do processo: 10380.906145/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovado o pagamento feito a maior é de se reconhecer o direito creditório pleiteado nos termos do art 165, Inciso I, do CTN e homologar as compensações declaradas em Dcomp até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 139.883,02 e homologar as compensações declaradas até o limite do montante reconhecido. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11494630 #
Numero do processo: 10280.734374/2023-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INVESTIMENTO AVALIADO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Mantém-se a exigência tributária quando demonstrado que a apuração do ganho de capital decorrente da alienação de participação societária observou corretamente as regras legais e contábeis aplicáveis aos investimentos avaliados pelo patrimônio líquido, sendo legítima a metodologia adotada pela fiscalização. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. RECONHECIMENTO PROPORCIONAL DO CUSTO. É legítima a apropriação proporcional do custo do investimento alienado mediante aplicação do percentual correspondente à relação entre os valores efetivamente recebidos e o valor total pactuado na operação de venda. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de primeira instância enfrenta as questões centrais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do contribuinte. O simples inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não caracteriza cerceamento do direito de defesa, especialmente quando assegurados o contraditório e a ampla defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência, se presentes elementos de convicção bastantes para o julgamento da lide. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1201-007.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Ricardo Piza Di Giovanni (substituto[a] integral), Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Antonio Biancardi

11494739 #
Numero do processo: 18183.745913/2023-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2022 RESTITUIÇÃO. A comprovação do crédito implica o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1401-008.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 23 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11494741 #
Numero do processo: 12420.006128/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTO FUNDADO EM DIVERGÊNCIA ENTRE ECF E DCTF. PAGAMENTOS RECONHECIDOS EM PARTE PELA DRJ. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA MANTIDA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O pagamento é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN), independentemente de retificação da DCTF. Contudo, compete ao sujeito passivo comprovar, período a período, o recolhimento que alega ter efetuado. A reapresentação, em sede de recurso voluntário, dos mesmos documentos já examinados pela DRJ, sem a indicação de recolhimento correspondente à competência do 3º trimestre de 2014 para o IRPJ, não é apta a infirmar o acórdão recorrido, que já reduziu o lançamento na exata medida dos pagamentos comprovados nos autos. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. PRECEDENTES DO STF INVOCADOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 99 DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), o que alcança a alegação de efeito confiscatório da multa de ofício. Ademais, os precedentes do STF invocados pela Recorrente (ADI nº 551/RJ, AI nº 727.872/RS e RE nº 882.461/MG - Tema 816) não tratam da multa de ofício comum de 75% aplicada no caso concreto (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96): a ADI nº 551/RJ versa sobre lei estadual específica; o AI nº 727.872/RS não é decisão proferida em repercussão geral; e o RE nº 882.461/MG (Tema 816) trata de multa moratória municipal e de questão de ISS estranha aos autos. Inexistindo decisão de mérito do STF ou do STJ, transitada em julgado, em repercussão geral ou recursos repetitivos, que verse sobre a multa de ofício não qualificada de 75%, não incide o art. 99 do RICARF.
Numero da decisão: 1102-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11494755 #
Numero do processo: 10783.902983/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/04/2014 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ APRECIADO EM PROCESSO ANTERIOR. RETIFICAÇÃO DE DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A apresentação de DCTF retificadora e de novo PER/DCOMP não afasta decisão administrativa anterior que reconheceu a inexistência de crédito apto à compensação. Não comprovados o erro na declaração retificada nem a liquidez e certeza do crédito, nos termos da Súmula CARF nº 164 e do art. 170 do CTN, deve ser mantida a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1102-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11494784 #
Numero do processo: 15868.720052/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO IRRF À ALÍQUOTA DE 35%. Caracteriza-se pagamento sem causa, para fins do art. 61 da Lei nº 8.981/1995 e do art. 674 do RIR/1999, a realização de dispêndios desacompanhados de comprovação idônea da efetiva prestação dos serviços e de sua correspondente causa econômica, ainda que amparados em documentação formalmente existente. EMPRESA INTERPOSTA. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A existência formal da pessoa jurídica e a apresentação de contratos, boletins de medição e demais documentos produzidos unilateralmente não são suficientes para comprovar a efetiva prestação dos serviços, quando ausentes elementos objetivos e independentes que demonstrem substância econômica e capacidade operacional compatível com as operações realizadas. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte comprovar a efetividade das operações que dão suporte aos pagamentos realizados, não sendo suficiente a mera alegação de regularidade formal ou a juntada de documentos destituídos de força probante autônoma. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANUTENÇÃO. Configura fraude, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, a utilização consciente de documentação inidônea para conferir aparência de legalidade a pagamentos destituídos de causa econômica, legitimando a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO. Cabe reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da legislação superveniente, ante o anterior patamar de 150% vigente à época dos fatos, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada, quando inexistente a reincidência do sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. LANÇAMENTO MANTIDO.
Numero da decisão: 1101-002.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: i) reduzir a multa qualificada de 150% ao patamar de 100%, aplicando-se a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23; ii) afastar a responsabilidade tributária de Eric James Parsons. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11494794 #
Numero do processo: 12448.906844/2017-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. A juntada de documentos em fase recursal para corroborar fatos já controvertidos na manifestação de inconformidade afasta a tese de preclusão probatória, em observância ao princípio da verdade material. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. O aproveitamento de crédito de imposto retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio exige a comprovação do efetivo oferecimento da receita bruta correspondente à tributação, nos termos do artigo 9º, § 3º, inciso I, da Lei nº 9.249/1995. DIVERGÊNCIA ENTRE CONTABILIZAÇÃO E DECLARAÇÃO. OFERECIMENTO PARCIAL À TRIBUTAÇÃO. A contabilização de receita bruta de JCP no livro razão, desacompanhada de seu registro integral na DIPJ, onde figura apenas o saldo líquido da compensação com despesas de JCP pagos, demonstra a ausência de tributação da totalidade dos rendimentos. COMPENSAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RECEITAS E DESPESAS. ELISÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária veda a compensação direta entre receitas auferidas e despesas incorridas a título de JCP para redução da base de cálculo do imposto retido, devendo a receita ser integralmente tributada. DIREITO CREDITÓRIO NÃO APERFEIÇOADO. AUSÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO.A não submissão da parcela da receita bruta à tributação impede o reconhecimento do direito creditório sobre o respectivo imposto retido, pois inexiste imposto devido passível de antecipação.
Numero da decisão: 1101-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11494801 #
Numero do processo: 10320.723508/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração do Imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os correspondentes acréscimos legais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11495068 #
Numero do processo: 13433.721218/2013-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA TRANSITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO PELO RESULTADO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Caracteriza omissão de receita o lançamento de créditos em conta do ativo (Créditos Não Identificados) que, ao final do período, é transferida para outra conta de ativo (Clientes Nacionais) sem transitar pela conta de resultado. A mera apresentação de notas fiscais de venda e de extratos de conta de receitas não é suficiente para afastar a autuação quando não há correlação demonstrada, quanto a valores e datas de registro, entre os créditos lançados na conta transitória e os lançamentos na conta de receita, e quando a própria recorrente, instada a identificar a origem dos créditos durante o procedimento fiscal, não apresentou a comprovação documental ora alegada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Os lançamentos de CSLL, PIS/PASEP e COFINS decorrentes da mesma infração que fundamentou o lançamento de IRPJ acompanham a sorte deste, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO