Numero do processo: 10675.901450/2008-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PERDCOMP. INOVAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Incabível compensar débitos informados em declaração de compensação com valores referentes a créditos diversos daquele indicado no documento de compensação, os quais simplesmente não integram o seu conteúdo.
Numero da decisão: 1001-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13896.723822/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS APENAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O princípio da verdade material pode nortear o julgador de sorte a garantir que ele aprecie provas não contempladas pela instância interior, desde que tenham sido produzidas no momento oportuno. A análise de provas que não foram sequer disponibilizadas à DRJ, representaria iniludível supressão de instância. Não demonstrada a impossibilidade de apresentação dos documentos junto com a impugnação caracteriza-se a preclusão, não se conhecendo dos documentos trazidos no recurso voluntário.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA
Existindo autorização de novo exame de período fiscalizado em relação ao mesmo contribuinte e período, no próprio corpo do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - Fiscalização, , por parte da autoridade competente para sua emissão, não há que se cogitar de nulidade do procedimento fiscal.
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUTORIDADE FISCAL DE OUTRA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Aplicação da Súmula CARF nº 27)
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO E DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, nos caso dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, ainda que não seja constatado dolo fraude ou simulação, inexistindo pagamento e/ou declaração prévia do débito, ainda que parcial, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA.
Existindo comprovação de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN. Tal responsabilidade, no entanto, deve ser excluída em face de infrações que caracterizam o mero inadimplemento parcial no recolhimento do tributo, cuja responsabilidade é exclusiva da pessoa jurídica indicada como contribuinte.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ESPÓLIO. CARACTERIZAÇÃO.
Comprovado que, na data do lançamento e da imputação feita, já ocorrera o óbito do responsável solidário arrolado, a responsabilidade deveria ter sido atribuída ao espólio e não ao "de cujus", restando configurado o erro na identificação do sujeito passivo solidário.Irrelevante o fato dos herdeiros terem comparecido aos autos, em nome do falecido para contestar a atribuição de responsabilidade. Tal fato não tem o condão de validar o equívoco na imputação.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Não tendo sido apresentados os elementos de comprovação das despesas registradas contabilmente, os valores correspondentes deixam de ser dedutíveis para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, justificando-se a sua glosa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo revela o intuito doloso de suprimir ou reduzir os tributos devidos. Ao revés, deve a multa ser exonerada, quando o Fisco não aporta aos autos elementos que demonstrem a ocorrência de dolo, fraude ou sonegação.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia, quando não existir nos autos matéria que necessite de opinião de perito para ser decidida.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.
A exigência do IRRF decorre da previsão legal de que não correspondendo os pagamentos às operações indicadas nos documentos fiscais, mas a finalidade diversa, resta afastada a causa indicada nos documentos que lhe deram suporte, respondendo a fonte pagadora pelos tributos devidos pelos beneficiários. A ausência de comprovação da despesa pelo contribuinte impede o reconhecimento da respectiva causa pelo Fisco. De outra parte, quando não existe a comprovação da ocorrência do pagamento e, tampouco se comprova que as despesas ocorreram de fato, não há subsunção ao dispositivo legal que tem como pressuposto a existência de "pagamento efetuado ou recursos entregues a terceiros".
Numero da decisão: 1302-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos documentos apresentados apenas em sede de recurso voluntário, indeferir o pedido de realização de perícia e rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas nos recursos voluntários interpostos pelo contribuinte EIT e responsáveis solidários arrolados; votando pela conclusão quanto ao não conhecimento das provas os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias; e, no mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, interpostos pelo contribuinte EIT e pelos responsáveis solidários Geraldo Cabral Rola Filho e Gilberto Rola Ferreira, para cancelar a multa qualificada sobre os lançamentos de IRPJ/CSLL e IRRF com relação às glosas de despesas descritas no item 5 (LFSN) e no item 8 do TVF, e parcialmente, do item 6 do TVF (Posto da Torre); b) por maioria de votos, em cancelar a exigência de IRRF sobre os pagamentos sem causa em face da glosa de despesas registradas junto à empresa Dimetal (item 7 do TVF); vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que votaram por cancelar integralmente o lançamento de IRRF; e, ainda, c) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e de negar provimento ao recurso de ofício em face do responsável Geraldo Cabral Rola.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 18470.728694/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício.
Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13771.001482/2007-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO
Não cabe a aplicação de multa por atraso na entrega de declaração após o prazo previsto pela legislação tributária quando a mesma não é de apresentação obrigatória.
Numero da decisão: 1001-000.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10120.006852/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007
DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA.
Estando o auto de infração instruído com planilhas detalhando os valores das bases de cálculo, devidamente recepcionadas pelo sujeito passivo, incabível a alegação de que a peça do lançamento é lacunosa neste aspecto.
PAGAMENTOS. COMPROVAÇÃO
Esclarecendo o auto de infração que não foram localizados pagamentos do tributo no controle informatizado da repartição, cabe ao interessado trazer aos autos os comprovantes de eventuais recolhimentos que tenha efetuado e escaparam ao controle.
LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO.
Ao lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido aplica-se o decidido em relação ao auto de infração do imposto de renda, formalizado a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1202-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 15586.000264/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA.
A dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações, sob pena de glosa dos valores não comprovados na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No caso, como não há apresentação de novos documentos para descaracterizar integralmente a infração apontada, deve ser mantida as glosas sobre as despesas não comprovadas documentalmente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A autoridade julgadora poderá indeferir as diligências que considerar prescindíveis, desde que o faça motivadamente, não devendo ser ela utilizada com o propósito de apenas produzir prova para quem possui o encargo de produzi-la.
No caso, embora se mostre razoável o argumento do contribuinte de trazer aos autos provas por amostragem, para depois, constatando-se evidências de prova e o volume dos documentos envolvidos, seja determinada diligência para apreciar os documentos de forma mais detida, da análise dos autos, verifica-se que se trata de poucos comprovantes, devidamente identificados pela natureza, data e valor, evidenciando que o contribuinte não se desincumbiu do ônus de prova em favor de suas alegações.
Numero da decisão: 1301-003.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, rejeitar o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16682.902531/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
Nos termos do art. 170 do CTN, são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1302-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Maria Lucia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15374.901522/2008-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. INEXISTÊNCIA.
O recolhimento de estimativa mensal IRPJ somente se caracteriza como indevido ou a maior quando efetuado em valor superior ao apurado para o mês com fundamento na legislação tributária.
Numero da decisão: 1001-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10218.000108/2007-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2004
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. EXCLUSÃO.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize atividade econômica vedada.
Numero da decisão: 1001-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 19515.720509/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CABIMENTO.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide, o que não é o caso.
PRÊMIO E DESPESAS AUXILIARES PAGOS PELO RESGATE ANTECIPADO DE TÍTULOS DE DÍVIDA. DEDUTIBILIDADE.
As despesas pagas pela SPE em razão de reestruturação de dívida originada de aquisição de participação societária, tais como prêmios, juros, impostos e comissões, devidamente comprovadas e escrituradas, são operacionais e, portanto, dedutíveis.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. INDEDUTIBILIDADE.
A comprovação da despesa é requisito para sua dedutibilidade, sob pena de glosa.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa, realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de IRPJ aplica-se à CSLL.
Numero da decisão: 1201-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para manter apenas as glosas de R$ 56.370.431,00 (item Bônus Remanescente) e de R$ 23.995.221,87 (item variação monetária Lei 4.819/58), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
