Numero do processo: 10325.721914/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário que desatende aos pressupostos de regência.
MATÉRIA DE FATO. ALEGADOS ERROS DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS LANÇADOS. Não comprovados pela Contribuinte os alegados erros de apuração dos tributos lançados pela Fiscalização, impõe-se a manutenção dos autos de infração.
MULTA QUALIFICADA. A substancial diferença entre os montantes de receita declarada e a receita tida como omitida, qualificada pela ausência de mínima justificativa da Contribuinte sobre a natureza e origem respectivas, autoriza a imposição de multa em percentual majorado, nos termos do art. 44, II da Lei n. 9.430/96 c/c art. 71 da Lei n. 4.502/64.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO.
O agravamento da multa pelo não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos nada mais é do que a sanção legal para o não cumprimento do dever legal de prestação de informações. A lei não restringiu sua aplicação às situações em que a falta de cooperação do contribuinte causa prejuízos para a ação fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Caracteriza a confusão patrimonial de esferas pessoais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, beneficiar-se pela transferência direta de valores da conta corrente da empresa contribuinte para a conta corrente pessoal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto pela Contribuinte. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Responsável Solidário, vencido os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que davam parcial provimento ao recurso do responsável para afastar o agravamento da multa de ofício e para cancelar o Termo de Sujeição Passiva Solidária, permitindo-se à Fazenda Nacional, se o caso, redirecionar ao Recorrente eventual execução fiscal proposta contra a Contribuinte com base nesses mesmos fatos, a teor do disposto no art. 135, III do CTN e na legislação processual vigente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
(assinado digitalmente)
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator.
(assinado digitalmente)
RICARDO MAROZZI GREGORIO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ (Presidente), JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO, FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES, RICARDO MAROZZI GREGÓRIO, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Nome do relator: tfd yutuyt
Numero do processo: 13887.000107/2003-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
À luz da manifestação de inconformidade e do recurso voluntário não restou caracterizado mínimo cerceamento ao direito de defesa, deixando o contribuinte de comprovar o alegado prejuízo.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos, deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas.
Numero da decisão: 1103-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10880.684044/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 24/02/2006
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo a decisão recorrida adequada fundamentação quanto às questões decididas, não restando configurado o alegado cerceamento do direito de defesa, nem restou comprovada incompetência das autoridades administrativas que participaram do julgamento, rejeita-se a preliminar suscitada.
AJUSTE ANUAL. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Nos autos do processo de compensação tributária, o contribuite é autor do pedido de compensação tributária.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito creditório (CPC, art. 333, I) e arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis e idôneas, da existência (origem e composição) do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Os requisitos ou atributos de liquidez e certeza do crédito objetado contra a Fazenda Nacional devem estar presentes, satisfeitos na data de transmissão da DCOMP, que é a data da compensação tributária sob condição resolutória.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Apenas créditos líquidos e certos apurados pelo sujeito passivo, com débitos vencidos ou vincendos próprios, são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional e art. 74 da Lei 9.430/96 e alterações uteriores.
Numero da decisão: 1802-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão que convertia o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Jose de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15374.724433/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 13839.909794/2012-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
Estando o Despacho Decisório suficientemente fundamentado, demonstrando com clareza as razões de fato e de direito que justificaram a não homologação da compensação, não há que se falar em reforma da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1801-002.293
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 15504.730610/2012-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Exercício: 2014
SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. DÉBITOS.
Não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11516.720490/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM TRIBUTÁVEL.
A presunção de omissão de receita tem suporte na falta de comprovação da origem do recurso depositado. Uma vez constatado que a origem é tributável, confirma-se a presunção.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. PROVA.
A prova testemunhal é insuficiente para atestar a origem de depósitos bancários provenientes de contratos de empréstimos sem a correspondente prova documental.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO.
A presunção contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o fato indiciário (depósitos bancários de origem não comprovada) seja equiparado ao fato presumido (omissão de receitas). Uma vez caracterizado o fato indiciário, a sua equiparação com o fato presumido é uma determinação legal.
ARBITRAMENTO. EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO.
O fato de o texto contido no auto de infração se equivocar no enquadramento do arbitramento não é suficiente invalidar o feito quando este mesmo auto de infração atesta que os valores lançados foram apurados conforme descrito em termo de verificação fiscal que faz expressa referência à correta fundamentação do arbitramento e quando ficar comprovado que não houve prejuízo para a defesa do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.310
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11634.000693/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA
No caso de omissão de receitas e ausência de recolhimento do tributo, aplica-se o art. 173, inciso I, do CTN para contagem do prazo decadencial.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO INFUNDADA DAS EXPLICAÇÕES DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo sido identificado e comprovado que os depósitos na conta bancária da Contribuinte tiveram como origem cheques emitidos por empresa interligada à título de empréstimo, não poderia a fiscalização, por simples presunção e sem maiores evidências, desconsiderar a natureza de empréstimo dos depósitos efetuados e presumir a omissão de receita.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez que a autuação teve como fundamento a verificação de saldo credor de caixa, não poderiam os julgadores de primeira instância, por meio de alteração da base de cálculo do lançamento e respectiva fundamentação legal, e manter a autuação com base em argumentação diversa consistente no racional de que o desconto dos cheques na boca do caixa não são suficientes para comprovar os depósitos efetuados.
Não pode a autoridade julgadora manter a exigência sob motivação diversa da constante no termo de verificação fiscal. O erro na capitulação legal enseja a nulidade do respectivo lançamento.
Cabe somente à autoridade fiscal e não à autoridade julgadora, ajustar o lançamento de forma prejudicial ao contribuinte, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública e desde que observado o disposto no art. 146 do CTN e nas hipóteses do art. 149 também do CTN.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PROCEDIMENTO FISCAL INADEQUADO.
Os valores que poderiam ser objeto de enquadramento como Pagamentos a beneficiários não identificados, na realidade, seriam aqueles oriundos de cheques emitidos pela interligada, nominais à autuada, e por ela endossados, e não os emitidos por esta (autuada) nominalmente àquela, a quem, por sua vez, coube proceder ao respectivo endosso.
MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 25
A jurisprudência deste Conselho já se consolidou no sentido de que a qualificação da multa de oficio deve ter por base o evidente intuito de fraude, que não se caracteriza com a espécie "omissão de receita", pura e simples, sendo possível no caso, a aplicação da Súmula CARF n. 25 que dispõe que a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária à comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
CSLL. PIS. COFINS
Dada a identidade existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos à da CSLL/PIS/COFINS, estendem-se a estas últimas, no que couber, a decisão adotada naquela.
Numero da decisão: 1201-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 28/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (em substituição ao Conselheiro João Carlos de Lima Júnior) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10166.904910/2008-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Alvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11060.000185/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos, vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Alberto Pinto Souza Junior.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Relatório
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
