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5701704 #
Numero do processo: 16327.001789/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 COOPERATIVAS DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO COOPERATIVAS. TRADICIONAIS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. As aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito em outras instituições financeiras, não cooperativas, não se caracterizam como atos cooperativos, e seu resultado sujeita-se à incidência do imposto de renda. ERRO MATERIAL. DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. Exonera-se parcialmente o crédito tributário quando confirmado erro material na quantificação do valor tributável.
Numero da decisão: 1101-000.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5673393 #
Numero do processo: 13971.720923/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros deste Colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, sobrestar o presente julgado, conforme o art. 62-A, do Anexo II, do RICARF, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5689861 #
Numero do processo: 13502.000647/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Diego Bomfim, OAB/BA nº 30081. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5735509 #
Numero do processo: 19647.002419/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. No caso, o termo inicial da decadência deve ser o do primeiro dia ao exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/1966 (CTN). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Conforme enunciado da Súmula nº 11 do CARF, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeiar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Maurício Pereira Faro, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5684951 #
Numero do processo: 16682.720703/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento que descreve consistentemente a infração fiscal, e apresenta enquadramento legal apropriado à acusação de glosa de despesas desnecessárias e de simulação. Além disso, o argumento de cerceamento de defesa não se sustenta diante do conteúdo dos recursos apresentados, tanto em sede de impugnação, quanto no voluntário, que demonstram que o contribuinte compreendeu devidamente a acusação, e dela se defendeu por completo. DECADÊNCIA. FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS. É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela decadência. Desse modo, é possível o lançamento de infrações relativas aos efeitos tributários decorrentes da amortização do prêmio na emissão de debêntures nos últimos cinco anos, mesmo que os títulos tenham sido emitidos em período anterior, estando a empresa obrigada a manter a escrituração de fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996. EMISSÃO DE DEBÊNTURES PARA SIMULAR APORTE DE CAPITAL NA INVESTIDA. AMORTIZAÇÃO DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Provado nos autos que a emissão de debêntures, integralmente subscrita pela controladora e com a quitação do prêmio com a emissão de nota promissória pro soluto, serviu apenas para ocultar o aporte de capital na investida e para obter benefício fiscal indevido para o Grupo Econômico, correta a glosa das amortizações do prêmio, por se tratarem de despesas desnecessárias. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO E CONLUIO. A autoridade fiscal demonstrou que, de forma planejada e com o intuito de se reduzir indevidamente a tributação, simulou-se a emissão de debêntures com prêmio para dissimular o aporte de capital em controlada, restando comprovada a ocorrência de sonegação e de conluio, definidas nos arts. 71 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, pois se tentou impedir totalmente o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza e circunstâncias materiais, por meio de ajuste doloso entre duas pessoas jurídicas. Trata-se de planejamento tributário ilícito, veiculado por meio de simulação relativa, onde uma vontade aparente ou simulada buscava encobrir uma vontade real ou dissimulada, com o objetivo principal de redução da tributação, o que justifica a aplicação da penalidade duplicada prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. RECLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS FISCAIS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS RENDIMENTOS JÁ TRIBUTADOS NO GRUPO ECONÔMICO. Como os fatos ocorridos foram qualificados de ofício de forma diversa da adotada pelo contribuinte, deve-se aplicar a nova qualificação com todas as suas consequências. Como os valores pagos para a aquisição das debêntures foram tratados como aumentos de capital, a remuneração das debêntures, equivalente a 100% dos lucros da controlada, deve ser considerada como distribuição de lucros à controladora, isenta do IRPJ, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995. Assim, devem ser excluídos da tributação os valores referentes à remuneração das debêntures, tributados no contribuinte como receitas financeiras, após a dedução do IRPJ e da CSLL sobre eles incidentes, por equivalerem aos lucros que seriam distribuídos ao sócio sem incidência tributária. Nos anos sob análise, a referida exclusão elimina todas as diferenças lançadas no contribuinte, devendo-se cancelar a presente autuação. LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, e João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5642967 #
Numero do processo: 14120.000147/2010-28
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ele ser intempestivo. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5649916 #
Numero do processo: 19515.001529/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. FALTA DE RECOLHIMENTO. CSLL DETERMINADA SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CSLL DETERMINADA SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade negaram provimento em parte ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Arthur José André Neto e Victor Humberto da Silva Maizman que davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Arthur José André Neto, Relator (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5737243 #
Numero do processo: 19404.000358/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e rejeitar os embargos. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Henrique Heiji Erbano, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Maurício Pereira Faro. Ausente momentaneamente o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5731082 #
Numero do processo: 13748.720332/2011-83
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NA REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 1802-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5693347 #
Numero do processo: 15586.000029/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal. MULTA ISOLADA. DÉBITOS DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA COM TÍTULOS PÚBLICOS. Incabível a discussão quanto à possibilidade de compensação de títulos de dívida pública com débitos informados em DCTF em sede de impugnação de lançamento de multa isolada por compensação indevida, visto que a compensação já foi discutida no processo próprio e lá não foi homologada. No mérito, mantém-se a multa isolada.
Numero da decisão: 1301-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Carlos Moazart Barreto Vianna, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR