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8506653 #
Numero do processo: 12448.915305/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2013 PROVA DE CRÉDITO . ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DIÁLOGO COM A DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. Sendo ônus do contribuinte apresentar a prova de seu crédito, não tendo entendido ser suficiente a prova apresentada e providenciando tal comprovação em momento posterior, deve ser considerada, tendo em vista o diálogo com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-004.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar a compensação do PER/DCOMP no limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: Letícia Domingues Costa Braga

8472261 #
Numero do processo: 13046.720002/2014-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EMPRESA OPTANTE COM PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA. A Lei Complementar nº 123/2006, veda que empresas optantes do Simples Nacional participem do capital de outras empresas. Exceto para os casos previstos no § 5º do atr. 3º da cita Lei Complementar. A inobservância dos requisitos previstos no art. 56, desnatura a Sociedade com Propósito Específico para fins de adequação à norma geral do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-001.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8500439 #
Numero do processo: 10140.900991/2013-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não colacionado aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE MORA. SÚMULA Nº 2, CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1001-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: André Severo Chaves

8481434 #
Numero do processo: 13804.721880/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. É inválida a decisão contrária às razões de decidir quando acarreta ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório e ao duplo grau de jurisdição. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 1401-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, declarar a nulidade da decisão recorrida. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votava pelo provimento do recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin

8470219 #
Numero do processo: 13899.720822/2012-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. A existência de débitos de tributos federais que não esteja com a exigibilidade suspensa é hipótese de exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006
Numero da decisão: 1003-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8516368 #
Numero do processo: 10865.902971/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Restando não configuradas as alegações do contribuinte, rejeitam-se essas preliminares suscitadas. DECISÃO RECORRIDA. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. Se os motivos e a verdade dos fatos estabelecida como fundamento de decisão transitada em julgado podem ser discutidos em processo conexo, pois não fazem coisa julgada, então - como muito mais razão - os motivos e fundamentos fáticos podem ser revistos no curso do próprio processo. Os motivos, fundamentos de fato, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, conclusiva, do despacho decisório podem ser revistos pela decisão da DRJ. A decisão da DRJ não fica necessariamente vinculada ou adstrita ao motivo ou fundamentação de fato - verdade dos fatos do despacho decisório - , em face do poder de revisão da decisão da DRJ, ou seja, do poder de reapreciação dos fatos e provas. O fato da DRJ adotar como verdadeira premissa fática absolutamente divergente daquela que inspirou a prolação do despacho decisório, adotaram o mesmo critério jurídico. Não há que se falar, por conseguinte, em supressão de instância. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PROCESSO CONEXO. MATÉRIA PRECLUSA. Não cabe revolver ou rediscutir o direito creditório pleiteado nestes autos, pois restara reconhecido em processo conexo, por decisão final e irreformável na órbita administrativa.
Numero da decisão: 1401-004.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de decadência, de homologação tácita e de nulidade da decisão recorrida para, no mérito, dar provimento ao recurso e homologar as compensações realizadas no âmbito deste processo até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8486633 #
Numero do processo: 13974.720035/2017-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. DÉBITO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARCELAMENTO NÃO CUMPRIDO. É causa de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, nos termos do art. 17, V da LC nº 123, de 2006, o não cumprimento regular de parcelamento pelo contribuinte. Nos termos da súmula nº 2 do CARF não compete ao colegiado o controle de constitucionalidade das leis, não socorrendo ao contribuinte, em sede de recurso voluntário, o argumento de que a norma do inciso V do art. 17 da LC nº 123, de 2006 é inconstitucional por se desviar dos princípios constitucionais do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-004.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencida a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert, que não conhecia do recurso por se tratar unicamente de alegação de inconstitucionalidade de lei. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8513791 #
Numero do processo: 13855.901902/2010-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PARCELA ESTIMATIVA COMPENSADA COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. O argumento da Recorrente foi que se aguardasse a decisão nos processos n°s 13855.000951/2003-21 e 13855.903014/2009-14, e a decisão administrativa definitiva naqueles processos lhe foi desfavorável, não reconhecendo o crédito e por conseguinte não homologando a compensação, portanto há que ser mantido o acórdão da 1ª instância no presente processo.
Numero da decisão: 1003-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8461691 #
Numero do processo: 13106.000843/2010-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8486680 #
Numero do processo: 10469.725751/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA CONVERTIDO EM PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Inexiste irregularidade no encerramento de procedimento de diligência e imediata abertura de procedimento de fiscalização, conduzido pela mesma autoridade fiscal, com vistas à formalização da exclusão da empresa no Simples Nacional e realização do lançamento, o que não caracteriza reexame de período já fiscalizado que ensejaria a autorização expressa da autoridade competente. Demais disso, o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A apresentação de declarações pelo Simples Nacional completamente zeradas, em contraste com a identificação de recebimento de importâncias tributáveis configura, sem dúvida, a prática reiterada de infração à legislação tributária, assim como a falta de apresentação do livro Caixa incorre em situação excludente. É certo que se trata de infrações relacionadas a obrigações acessórias e, até por isto, a sua simples constatação não enseja, necessariamente e por si só, a lavratura de auto de infração por parte da autoridade fiscal, mas são fundamentos suficientes para a exclusão do Simples Nacional. Não há cerceamento ao direito de defesa e inversão de ônus da prova se, uma vez cientificada do ADE apresenta sua manifestação de inconformidade e não refuta a ocorrência das situações apontadas na representação NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM FACE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL ANTES DA DECISÃO FINAL SOBRE A EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. Aplicação analógica da Súmula CARF nº 77. Além disso, a exclusão retroativa do regime simplificado implica na realização do lançamento pela autoridade fiscal competente, por um dos regimes de apuração previstos na legislação, aplicáveis às pessoas jurídicas e não pelo regime do Simples Nacional do qual restou excluído. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. REQUISITOS. LANÇAMENTO REALIZADO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Tendo o prazo decadencial se deslocado para aquele previsto no art. 173 do CTN, ante a ausência de qualquer recolhimento pelo contribuinte, e tendo se realizado o lançamento dentro do interstício de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador (2009), não há que se cogitar de decadência, equivocando-se a recorrente a atrelar esta à constituição definitiva do crédito tributário, situação não prevista na lei. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO. Não procede a insurgência contra o arbitramento do lucro da empresa excluída do Simples Nacional, de forma retroativa, pelo descumprimento de condições obrigatórias para a permanência naquele regime de apuração, quando esta, intimada a optar por uma das formas de apuração possíveis (Lucro Presumido ou Real) a contribuinte escusa-se de fazê-lo. Diante da ausência de escrituração completa ou ao menos do Livro Caixa, na forma prevista na lei, correta a determinação do resultado tributável pelo IRPJ e CSLL por meio do arbitramento do lucro pela autoridade fiscal. IRPJ E CSLL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO. A indenização recebida a título de lucros cessantes não se confunde com a indenização relativa à recomposição patrimonial em face de perdas e danos sofridos, estando, pois, sujeito à tributação na medida em que representa a reposição do ganho que deixou de ser auferido, caracterizando-se como acréscimo patrimonial. IRPJ E CSLL. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E ACESSÓRIOS. CABIMENTO. Correta a apuração de ganho de capital efetivamente ocorrida na venda de imóvel de empreendimento hoteleiro, conforme as normas aplicáveis à espécie em face das pessoas jurídicas. Inaplicável na apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas as normas especiais atinentes às pessoas físicas.
Numero da decisão: 1302-004.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as alegações de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado