Numero do processo: 10830.902590/2018-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para elaboração de Relatório Conclusivo, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 17095.722211/2024-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
PRECATÓRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL.
As pessoas jurídicas devem observar os princípios de contabilidade geralmente aceitos e o regime de competência para o registro de mutações patrimoniais, assim como se determina que o resultado considerará os rendimentos ganhos no período “independentemente da sua realização em moeda”, nos termos da Lei 6.404/76.
O reconhecimento da receita se relaciona com algum grau de certeza no seu recebimento, dotando-a de definitividade, que permita a sua adequada mensuração. Havendo suficiente certeza no recebimento, a receita é passível de reconhecimento.
Não havendo fundamento no lançamento para afastar o regime de competência, regra geral e adotado pelo contribuinte, e tendo sido efetuado após o decurso de cinco anos da expedição do precatório, há de se reconhecer a decadência.
Numero da decisão: 1101-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício em razão do acolhimento da preliminar de decadência para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 22 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 13136.721189/2023-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
LUCRO ARBITRADO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AQUISIÇÕES REAIS. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
A inidoneidade das notas fiscais que acobertam aquisições efetivamente realizadas não autoriza, por si só, o arbitramento do lucro quando a fiscalização não demonstra que os custos contabilizados são inexistentes, artificialmente majorados ou imprestáveis para a apuração do lucro real.
OPERAÇÃO FISCAL. FRAUDE NA CADEIA DE CIRCULAÇÃO. REPERCUSSÃO NA APURAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. PROVA INSUFICIENTE.
A prova de irregularidades na cadeia de circulação das mercadorias não basta para manter exigência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins quando não demonstrada a repercussão concreta desses fatos na apuração das bases tributáveis federais, especialmente no caso em que a própria fiscalização reconhece a real aquisição das mercadorias, sem demonstrar seu nem mesmo algum sub ou superfaturamento.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se à exigência de CSLL o decidido quanto ao IRPJ, quando fundada nos mesmos fatos e fundamentos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se à exigência de PIS o decidido quanto ao IRPJ, quando fundada nos mesmos fatos e fundamentos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se à exigência de Cofins o decidido quanto ao IRPJ, quando fundada nos mesmos fatos e fundamentos.
Numero da decisão: 1201-007.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Relator, que votou por negar provimento. Designada a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 13603.902589/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10930.721658/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ESTIMATIVAS PARCELADAS. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
A inclusão de estimativas em parcelamento impede a incidência da multa isolada, enquanto o contribuinte estiver cumprindo as obrigações assumidas ao aderir ao parcelamento, tendo em vista que débitos de estimativas estão com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1202-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10935.721158/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2015
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A apreciação de alegações de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de leis ou atos normativos é de exclusiva competência do Poder Judiciário, não sendo apreciadas na esfera administrativa, conforme o enunciado da Súmula CARF nº 2.
PRELIMINAR. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de realização de perícia deve ser indeferido quando existirem nos autos elementos de prova suficientes para formar a convicção do julgador, tornando a diligência desnecessária para o deslinde da controvérsia.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO PERANTE A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A omissão em relação às obrigações acessórias (DCTF) em conjunto com a utilização de documentos sabidamente fraudulentos para tentar quitar o crédito tributário não declarado são elementos suficientes para comprovação do dolo em tentar ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador e fundamento para qualificação da multa de ofício nos termos do art 44, Inciso I, §1° da Lei 9.430/96. No entanto, a nova redação deste dispositivo legal permite a redução da alíquota de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna insculpida no 106, II, “c”, do CTN
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. EXCLUSÃO.
A mera omissão de confissão e o não pagamento de tributos não autorizam a atribuição de responsabilidade tributária ao sócio-administrador, sendo necessária a comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que não se confunde com o simples inadimplemento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1402-007.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter a multa qualificada de 150%, porém reduzindo-a para 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996 e manter, no mais, o lançamento do valor principal tal como realizado pela autoridade fiscal. Vencidos o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni e a Conselheira Mauritania Elvira de Sousa Mendonça, que votaram por excluir a qualificação da multa, reduzindo-a de 150% para 75%. Fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Em relação à responsabilidade solidária, os membros do colegiado acordam, por unanimidade de votos, excluir a atribuição de responsabilidade solidária à sócia administradora.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Redator designado
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Gustavo de Oliveira Machado (substituto) Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 18470.729516/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão recorrida enfrenta a matéria controvertida e apresenta fundamentos suficientes para afastar a alegação da contribuinte. O julgador administrativo não está obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pela parte, bastando que exponha as razões de decidir sobre a questão submetida a julgamento.
SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO.
Ainda que a fiscalização tenha utilizado informações obtidas em sistemas internos da Receita Federal, não há nulidade quando o procedimento fiscal já estava regularmente instaurado. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o acesso do Fisco a informações bancárias, observadas as condições legais, não caracteriza quebra de sigilo, mas transferência do sigilo da esfera bancária para a esfera fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ENTREGA DE LIVROS AUXILIARES. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
A não manutenção de livros auxiliares ao livro diário ou a não apresentação livros obrigatórios não autoriza o arbitramento quando o contribuinte, intimado, exibe os documentos que permitem identificar a receita tributável. Tratando-se de optante pelo lucro presumido, e inexistindo comprovação de imprestabilidade da escrituração ou de opção indevida pelo regime, o arbitramento do lucro constitui medida excepcional e indevida, devendo o imposto ser apurado com base na sistemática originalmente adotada.
Numero da decisão: 1201-007.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi apresentou voto divergente para negar provimento, acompanhado pelo Conselheiro Nilton Costa Simões. A divergência ficou vencida e se converteu em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 13807.725754/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.223
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestar o presente processo até o julgamento do processo nº 10314.723181/2017-12, em razão de vinculação entre ambos. Após a conclusão do referido julgamento, o presente processo deve retornar a esta Turma Ordinária para julgamento, nos termos dos arts. 47, §5º do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 10935.727904/2020-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A presunção de omissão de receitas por depósitos de origem não comprovada implica na inversão do ônus da prova, recaindo sobre o contribuinte o dever de comprovar a origem, se esses depósitos correspondem a rendimentos submetidos tributação ou de rendimentos não sujeitos à tributação.
SUPRIMENTO DE CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA APORTE DE CAPITAL.
A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. (Súmula CARF nº 95)
Numero da decisão: 1202-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para apurar a base tributável da omissão de receita da atividade de revenda de veículos usados nos termos do art. 5º da Lei nº 9.716/98, conforme tabelas contidas no bojo do voto condutor.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10980.907885/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
