Numero do processo: 13896.901012/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO PRESUMIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETENÇÕES NA FONTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO GLOBALIZADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO LIMITADO AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO.
É indevida a compensação de débitos de IRPJ mediante aproveitamento de valores de imposto de renda retido na fonte (IRRF) referentes a trimestres anteriores ao período de apuração do débito, no regime de lucro presumido. A apuração do IRPJ sob essa sistemática é feita de forma trimestral e irretratável, nos termos da legislação vigente, não sendo permitida a compensação globalizada de valores retidos em períodos anteriores. Ausência de créditos disponíveis para homologação da DCOMP objeto dos autos. Acórdão de impugnação mantido.
Numero da decisão: 1302-007.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.386, de 19 de maio de 2025, prolatado no julgamento do processo 13896.901009/2013-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10283.720974/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO. Deixa de caracterizar-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRECLUSÃO. PARTE DA ACUSAÇÃO FISCAL NÃO FOI IMPUGNADA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS NA BASE DE CÁLCULO E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. Precluso o direito de discutir a matéria, os correspondentes lançamentos tornam-se definitivos e podem ser exigidos.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”).
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, prover em parte.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Contribuição previdenciária.
Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, prover em parte.
Numero da decisão: 1401-007.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base tributável as transferências de mesma titularidade confirmadas pelo Banco Safra ocorridas entre 01/01/2007 e 31/06/2007.
Sala de Sessões, em 22 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 13603.724430/2011-34
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1004-000.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para exame quanto à existência de denúncia espontânea, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (relator) que votou por sobrestar o julgamento do recurso até que sobrevenha o trânsito em julgado de matérias pendentes de exame de embargos de declaração no STF. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 15956.720130/2019-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
IRRF. PROVA. INDÍCIOS.
Indícios vários e concordantes são provas hábeis. Tais provas são especialmente importantes em contextos associativos, nos quais as infrações são praticadas por indivíduos consorciados, situações nas quais é incomum que se assinem documentos. Tais relações pressupõem ajustes e acordos que são realizados a portas fechadas, motivo pelo qual os indícios são as provas possíveis.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não comprovada a sua causa ou a operação a que se refere.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. OCORRÊNCIA.
Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no art. 124, inc. I, do CTN, com a conseqüente responsabilização solidária, beneficiar-se da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. INFRAÇÃO À LEI. OCORRÊNCIA.
Caracteriza infração à lei prevista no art. 135, inc. III, do CTN, com a consequente responsabilização pessoal do sócio-administrador, a prática de atos com a finalidade de reduzir o pagamento de tributos e, em seguida, distribuir os valores financeiros daí advindos.
Numero da decisão: 1301-007.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) quanto à admissibilidade dos recurso, (i.1) em não se conhecer os recursos interpostos pelos Responsáveis NATÁLIA STEIN DE MARCHI BELLO, SILH APOIO ADMINISTRATIVO PARA TERCEIROS LTDA., SÍLVIO LUIZ DE MARCHI, NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI, 2000 LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA., e SAINT BARTH DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE TABACO LTDA; e (i.2) em conhecer os recursos interpostos pelos Responsáveis URSINO DA SILVA GUIDIO FILHO e RICARDO DE ALMEIDA LEITÃO; (ii) em rejeitar a preliminar de nulidade aventada por este Recorrente; e (iii) quanto ao mérito, em negar provimento aos recursos, mantendo-se a responsabilidade tributária de ambos, nos termos dos arts. 124, inc. I, e 135, inc. III, ambos do CTN. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 11075.721722/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO RECONHECIMENTO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal nos termos da Súmula Vinculante CARF 11.
AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. ÔNUS PROBATÓRIO DE FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Verificada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto/ contribuição por meio da análise declarações fiscais e os valores recolhidos, cabe ao contribuinte o ônus da prova de fato extintivo ou modificativo do direito do Fisco.
DIPJ. SÚMULA CARF nº 92
Nos termos da Súmula CARF nº 92 “a DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado”.
Numero da decisão: 1402-007.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por i) unanimidade de votos, i.i) i) não conhecer do recurso voluntário na parte em que tratou de alegações de constitucionalidade da legislação tributária. Inteligência da Súmula CARF nº 2; ii)conhecer do recurso voluntário em relação às demais alegações para, ii.i) rejeitar a preliminar suscitada de prescrição intercorrente, por inaplicável ao processo administrativo fiscal, conforme Súmula CARF nº 11; ii.ii) no mérito, a ele negar provimento, mantendo os lançamentos.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13502.900720/2014-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta verifique se os documentos juntados aos autos respaldam o direito creditório vindicado, elaborando Parecer conclusivo de acordo com as alegações, documentos juntados aos autos e outros que entender necessários, nos termos do voto do redator designado, vencidas as conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora) e Rita Eliza da Costa Bacchieri, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Andréa Viana Arrais Egypto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (substituto integral, Ailton Neves da Silva (Presidente). Ausente a conselheira Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11634.720112/2018-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
CONTRIBUINTE NÃO OPTANTE DO SIMPLES. LUCRO ARBITRADO DEVIDAMENTE.
A falta de apresentação pelo contribuinte dos livros e documentos de sua escrituração autoriza o arbitramento do lucro pela autoridade fiscal.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO.
Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA DE 150% PARA 100%. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.689/2023.
Comprovada a prática de fraude, aplica-se a multa qualificada. Contudo, a alteração introduzida pela Lei nº 14.689/2023, que reduziu o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, impõe a aplicação da retroatividade benigna, conforme o art. 106, II, c, do CTN. A nova penalidade, sendo mais favorável ao contribuinte, deve ser aplicada a atos ou fatos pretéritos. Assim, a multa qualificada é mantida, porém reduzida de 150% para 100%, em observância à legislação mais benéfica.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM.
Responde solidariamente com o contribuinte a pessoa física, que sendo administradora de fato, exerce a gestão empresarial mediante a interposição de sócios fictícios, posto que possui interesse comum na situação que configura o fato gerador.
Numero da decisão: 1001-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10925.720438/2017-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO OU INTIMAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.
Não há que se falar em ausência de lançamento ou violação ao devido processo legal quando os responsáveis tributários são identificados no lançamento, tratados no relatório fiscal e devidamente intimados para apresentação de impugnação e, posteriormente, de recurso voluntário.
SOLIDARIEDADE. ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/79. DEMANDA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS NO ART. 135, DO CTN. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA E OBLÍQUA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITES DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Afastar a solidariedade prevista no art. 8º do Decreto-lei nº 1.736/79 porque ausente demonstração dos requisitos do art. 135, III do CTN resulta em reconhecimento de inconstitucionalidade por via oblíqua e, no âmbito do julgamento administrativo, encontra óbice no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e no Regimento Interno do CARF
JUROS SELIC. PREVISÃO LEGAL. artigos 61, §3º, e 5º, §3º, da Lei nº 9.430/96
A incidência de juros Selic está devidamente prevista nos artigos 61, §3º, e 5º, §3º, da Lei nº 9.430/96, não havendo que se falar em ausência de previsão legal para tanto.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se manifestar sobre aspectos constitucionais da lei tributária, dentre eles o suposto caráter confiscatório da multa imposta, nos termos da Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1003-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10855.721215/2011-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
COOPERATIVA. VENDA PARA TERCEIROS NÃO COOPERADOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Quando a cooperativa realiza vendas para terceiros não cooperados, não há a caracterização de um ato cooperativo típico, de modo que deve ser reconhecida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre tais valores.
Apenas o ato cooperativo típico, aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, não implica operação de mercado, nem contrato de compra evendade produto ou mercadoria.
MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF 2.
A atuação das turmas de julgamento do CARF está circunscrita a verificar os aspectos legais da atuação do Fisco, não sendo possível afastar a aplicação ou deixar de observar os comandos emanados por lei sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1001-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.900812/2019-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que: i) a autoridade administrativa se pronuncie, confirmando ou não, acerca de suposto pedido de transação controlado no DDA nº 13031.197465/2023-53; ii) a autoridade administrativa se manifeste sobre os documentos acostados aos autos (fls. 21.157 a 27.236), oportunizando à contribuinte se manifestar sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
