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11271805 #
Numero do processo: 10166.721453/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO MATERIAL. A anulação de ato processual constitui medida excepcional, condicionada à demonstração simultânea de vício formal e prejuízo concreto à parte. À luz do princípio da Instrumentalidade das formas, não se reconhece nulidade quando o ato atinge sua finalidade e não compromete o exercício do contraditório. Inconsistência restrita a erro de digitação quanto ao ano indicado em tabela, não evidenciado prejuízo à defesa. Alegações genéricas desacompanhadas de prova não autorizam a invalidação do lançamento. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ATIVO IMOBILIZADO. GANHO DE CAPITAL. RECLASSIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No regime do lucro presumido, a definição do tratamento tributário aplicável à alienação de imóveis depende da classificação contábil atribuída ao bem, pois dela decorre a qualificação da receita como ganho de capital ou receita operacional. Imóveis registrados no ativo não circulante ensejam tributação como ganho de capital; se classificados no ativo circulante, como bens destinados à revenda, a receita assume natureza operacional. Admite-se a reclassificação contábil quando demonstrada alteração efetiva da destinação econômica do bem, desde que compatível com o objeto social da empresa e refletida de forma idônea na escrituração. Ausente prova de aquisição com finalidade de revenda ou de reclassificação válida e tempestiva, não se mostra possível afastar o enquadramento originário no imobilizado. Ônus probatório que incumbe ao contribuinte e não foi satisfeito nos autos.
Numero da decisão: 1201-007.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente.)
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11345023 #
Numero do processo: 19515.720524/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º, DO CTN. Comprovada a existência de pagamento antecipado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ainda que parcial, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, contada da ocorrência dos respectivos fatos geradores. DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. ART. 173, I, DO CTN. Ao IRRF exigido com fundamento no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, I, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 114. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. ADIANTAMENTO DE CLIENTES. INGRESSOS DE TERCEIROS. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não se excluem da tributação, como meros ingressos transitórios de terceiros, valores creditados em contas bancárias da pessoa jurídica e registrados na rubrica “Adiantamento de Clientes” quando a contribuinte não comprova, de forma analítica, individualizada e abrangente, sua origem, vinculação e destinação, de modo a evidenciar que não se incorporaram ao seu patrimônio. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESTRUTURADA ENTRE INGRESSOS E REEMBOLSO DE DESPESAS. A apresentação de comprovantes de depósito, cópias de cheques, e-mails operacionais, planilhas internas e contratos de prestação de serviços, desacompanhados de conciliação analítica e estruturada entre o cliente remetente, o valor ingressado, a obrigação a ser liquidada, o pagamento realizado a terceiro e o eventual saldo remanescente, não basta para afastar a conclusão de omissão de receitas. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ART. 61, § 1º, DA LEI Nº 8.981, DE 1995. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. Incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre pagamentos efetuados a terceiros quando não comprovadas a operação subjacente ou a causa do desembolso, ainda que haja identificação nominal do favorecido, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995. IRRF. ART. 61, § 1º, DA LEI Nº 8.981/1995. PAGAMENTOS SEM CAUSA. CONCOMITÂNCIA COM A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS POR OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE. A incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre valores qualificados como receitas omitidas não impede a exigência simultânea do IRRF à alíquota de 35% prevista no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995, aplicável aos pagamentos cuja operação ou causa não restou comprovada. Trata-se de hipóteses de incidência distintas, com pressupostos fáticos e fundamentos jurídicos diversos: de um lado, o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS incidem sobre valores que se incorporaram ao patrimônio da pessoa jurídica; de outro, o IRRF incide sobre pagamentos efetuados a terceiros sem comprovação da operação ou de sua causa, cabendo à fonte pagadora a responsabilidade tributária correspondente. Inexistência de bis in idem.
Numero da decisão: 1301-008.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em acolher parcialmente a preliminar, para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativamente às exigências de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2006; e (ii) quanto ao lançamento em si, em negar provimento ao recurso, para manter as exigências de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IRRF, relativamente aos períodos não alcançados pela decadência. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11348094 #
Numero do processo: 10510.724324/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o hostilizado Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento, conforme previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTOS ANTERIORES À AÇÃO FISCAL. DÉBITOS DECLARADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. O crédito tributário objeto de lançamento de ofício será retificado em virtude de recolhimentos efetuados antes do início da ação fiscal, quando o sujeito passivo houver declarado os respectivos tributos durante a ação fiscal. Por sua vez, caso o recolhimento tenha ocorrido após o início do procedimento fiscal ou, ainda, o contribuinte tenha tão somente retificado declarações para confessar débito, não se aplica os efeitos da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11345769 #
Numero do processo: 10120.721398/2020-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A INDICAÇÃO DO PROCESSO PARA PAUTA DE JULGAMENTO. Por mais que o processo administrativo tributário seja norteado pelo princípio da verdade material e formalismo moderado e por mais que se admita, em grau de excepcionalidade, a flexibilização da norma prevista no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/1972, novos documentos devem ser juntados aos autos com tempo hábil para análise pelos integrantes da Turma Julgadora.
Numero da decisão: 1202-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos embargos de declaração sem efeitos infringentes para que a fundamentação quanto ao não conhecimento do parecer juntado às fls. 10553/10892 passe a integrar o acórdão embargado. Vencida as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fermandes de Queiróz que votaram pela apreciação daquele documento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11347083 #
Numero do processo: 16004.720143/2014-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 25/03/2010, 11/02/2011 COOPERATIVAS DE CRÉDITO. SOBRAS LÍQUIDAS. DEVOLUÇÃO AOS COOPERADOS. INCREMENTO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA. IRRF. Não incide o imposto de renda sobre as sobras líquidas distribuídas aos cooperados ao final de cada exercício, pois tais rubricas não consubstanciam incremento patrimonial, tratando-se de simples devoluções feitas pelas cooperativas aos seus cooperados, ato cooperativo típico.
Numero da decisão: 1001-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11362681 #
Numero do processo: 10880.932436/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, em 26 de março de 2026. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

4739186 #
Numero do processo: 11543.000671/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Após a edição da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, o lançamento de ofício que versasse sobre débito de tributo informado em DCTF passou a restringir-se à multa isolada, aplicável nas hipóteses relacionadas no caput do art. 18 daquele diploma legal. Sendo assim, tornou-se incabível a realização de lançamento de ofício, formalizado em auto de infração, para constituição e cobrança de crédito tributário relativo a valores que estavam declarados anteriormente em DCTF. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanha o relator pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

11352390 #
Numero do processo: 10675.905560/2024-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 RESTITUIÇÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. Verificada identidade entre a ação judicial, que discute a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e o pedido administrativo de restituição fundado na mesma tese, resta caracterizado pressuposto processual negativo, nos termos do art. 38 da Lei nº 6.830/80. A tramitação simultânea de feitos com o mesmo objeto compromete a coerência do sistema e pode conduzir a decisões conflitantes, justificando a prejudicialidade da via administrativa no período abrangido pela ação judicial em curso. O reconhecimento de crédito enquanto a matéria estiver judicializada afronta a lógica do art. 170-A do CTN, que veda a fruição de crédito tributário antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Tese fixada para os processos afetados: Se o crédito discutido estiver dentro do período abrangido pelo mandado de segurança (a partir de 09/2018), há concomitância, o que impede a análise administrativa por se tratar de pressuposto processual negativo. Se o crédito estiver fora desse período, não há sobreposição com a ação judicial, devendo o recurso voluntário ser julgado procedente para que os autos retornem à instância de origem para exame do mérito. Resolução do caso paradigma: Provimento ao recurso voluntário para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, diante da ausência de concomitância material no período do crédito discutido.
Numero da decisão: 1201-007.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que lhe deu provimento parcial, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para proferir Despacho Decisório Complementar, analisando o direito creditório à luz do decidido nos autos do Mandado de Segurança e no processo administrativo nº 13136.721197/2023-25. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.465, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.905562/2024-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11362721 #
Numero do processo: 19311.720213/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Alberto Pinto de Souza Junior, que votaram por rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11352668 #
Numero do processo: 10880.912946/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS