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5557962 #
Numero do processo: 13708.001716/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento do recurso para a Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5482393 #
Numero do processo: 19515.001744/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O PRINCIPAL. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos dos votos do Relator e Redator designado e, por qualidade, manter os juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5466156 #
Numero do processo: 10665.722089/2011-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 ESPONTANEIDADE. MULTA REGULAMENTAR. A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. A teor da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. A teor da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. A teor da Súmula CARF nº 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1803-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Walter Adolfo Maresch – Presidente Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Luiz Presta e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5465970 #
Numero do processo: 10480.722217/2010-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. A autoridade fiscal verificando que a pessoa jurídica deixou de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso, deve adotar regime de tributação com base no lucro arbitrado trimestral válido para todo ano-calendário, sendo conhecida ou não a receita bruta, de acordo com as determinações legais. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de COFINS e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5484921 #
Numero do processo: 10283.900221/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA. Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5540622 #
Numero do processo: 10283.005439/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5520102 #
Numero do processo: 10380.010250/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 CSLL. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO, NOS MOLDES DA LEI N. 7.689/88, RECONHECIDA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PARECER PGFN N. 492/2011, RATIFICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A PARTIR DA DECISÃO DO STF NOS AUTOS DO RE 138.284. No caso dos autos, o sujeito passivo obteve decisão judicial transitada em julgada que o eximia do recolhimento da CSLL, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade desse tributo. Nada obstante, tem-se que o STF pacificou a questão atinente à higidez constitucional dessa contribuinte, manifestando-se pela sua conformidade com a Carta Política nos autos do RE 138.284, que transitou em julgado em 29.9.1992. Na esteira do mandatório Parecer PGFN n. 492/2011, o advento dessa decisão do STF fez cessar automaticamente a eficácia das coisas julgadas anteriores que lhe eram contrárias, de modo que devido o tributo em testilha após o trânsito em julgado da referida decisão do Excelso Pretório.
Numero da decisão: 1101-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva, ao passo que a Conselheira Edeli Pereira Bessa votou pelas conclusões. Os Conselheiros José Ricardo da Silva e Edeli Pereira Bessa farão declaração de voto. Na sessão de junho/2013, fizeram sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Felipe Barreira (OAB/CE no 12.363) e o representante da Fazenda Nacional, Procurador Moisés de Sousa Carvalho Pereira. NOME DO PRESIDENTE - Presidente. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 18/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5556887 #
Numero do processo: 13603.900756/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. A dedução do IRRF na composição do saldo do IRPJ, por expressa disposição legal, somente pode ser efetivada se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos e se as correspondentes receitas forem comprovadamente oferecidas à tributação. Não apresentadas provas do cumprimento dessas exigências, o IRRF informado na declaração DIPJ não pode ser considerado e deduzido do IRPJ devido. DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Por expressa previsão legal, aos tributos não recolhidos/compensados no prazo de vencimento, incidem os acréscimos de juros e multa de mora.
Numero da decisão: 1202-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5484090 #
Numero do processo: 10665.001026/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ATO DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. Consoante entendimento majoritário nesta Turma, o Mandado de Procedimento Fiscal é ato de controle interno da Administração, cuja ausência não torna nula os atos do processo, sobretudo quando não houve prejuízo ao contribuinte, com a ressalva do entendimento do Relator. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. ENTREGA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. DESNECESSIDADE. A legislação determina que os documentos que embasaram o lançamento de ofício sejam juntados aos autos de processo, não sendo necessário entregá-los ao contribuinte no momento em que se comunica a lavratura do auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Encontra-se adequadamente fundamentado o auto de infração que apresenta todos os dispositivos legais que embasaram a convicção fiscal. PREJUÍZO FISCAL. LUCRO LÍQUIDO. LIMITE DE 30% DE REDUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei que limita o valor do prejuízo fiscal que pode ser deduzido do lucro líquido (súmula n. 2 do CARF), muito embora este Conselho tenha pacificado pela sua constitucionalidade (súmula n. 3 do CARF). IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFRAÇÕES. CARÁTER OBJETIVO. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. É irrelevante a boa-fé da contribuinte para fins de determinar a sua responsabilidade tributária por infrações, bem como para balizar o percentual da multa aplicado, nos termos do art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Cristiane Costa que cancelavam o lançamento relativo à multa isolada. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5508128 #
Numero do processo: 14041.001334/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. • O prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação, que tenham sido objeto de pagamento, com 150, §4º , é de cinco anos a partir do fato gerador. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE BENS NO ATIVO PERMANENTE. PROVA PARCIAL. Deve ser excluído do valor tributável considerado no lançamento o montante relativo a veículos adquiridos junto à Volkswagen que não estavam escriturados por serem objetos de contratos de arrendamento mercantil. PREJUÍZO FISCAL.BASE NEGATIVA DA CSLL.COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - A determinação de matéria tributável, em procedimento de ofício, impõe, também, o direito ao contribuinte de compensar prejuízos fiscais, de exercícios anteriores, ainda pendentes de compensação na escrituração fiscal, limitados a 30% do lucro real no caso do IRPJ e do lucro líquido ajustado em relação à CSLL. IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. O sujeito passivo logrou comprovar documentalmente as retenções de imposto na fonte por órgãos públicos, em sede de diligência, razão pela qual é devida sua dedução do imposto devido apurado.
Numero da decisão: 1401-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM ACOLHER a decadência para os três primeiros trimestre de 2003 em relação ao IRPJ e CSLL; até novembro de 2003 em relação às contribuições sociais; e, no mérito, EM NÃO CONHECER em parte do recurso, em face da preclusão. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Marcelo Baeta Ippolito que conheciam da matéria por entenderem se tratar de matéria de ordem pública. E, na parte conhecida, por unanimidade de votos, EM DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1)Para excluir da base de cálculo R$ 76.604,40 e R$ 155.529,99, 2o e 3º trimestres, respectivamente; 2)Aproveitamento dos prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL no limite dos saldos previstos nos termos da diligência, sendo a trava de 30% ajustada pela nova base de cálculo ajustada pelo voto; 3)Aproveitamento das retenções feitas por órgãos públicos, esses nos termos do resultado de diligência para o IRPJ e CSLL, mas estendendo esse aproveitamento para as retenções do PIS e Cofins, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO