Numero do processo: 10380.027491/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1991, 1995, 1996, 1997
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
Nos termos da legislação que disciplinava a matéria, tratando-se de PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIRO, a competência para analisar o pleito é da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte titular do CRÉDITO. No caso, a via do Pedido de Compensação entregue à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte titular do débito tem caráter exclusivo de comunicado, isto é, representa mero instrumento de controle.
DÉBITOS DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos termos da legislação tributária aplicável à matéria, tratando-se de débitos declarados e confessados por meio de DCTF, cuja extinção é pretendida por meio de compensação tributária, descabe falar em lançamento de ofício como medida indispensável à cobrança dos valores correspondentes, no caso em que o encontro de contas requerido não foi homologado.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
À evidência, o prazo estampado no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, não obstante representar termo fatal para constituição de créditos tributários nos casos por ele alcançados, não se aplica aos pedidos de compensação, que, no caso de pessoa jurídica, dependem de provocação do interessado.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Ao dispor que o sujeito passivo que apurar crédito, passível de restituição ou ressarcimento, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, o caput do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.637, de 2002, excluiu do regramento estatuído, bem como do que foi introduzido pelas normas que lhe foram supervenientes, a compensação com créditos de terceiros, eis que quem apura o crédito não é outro senão aquele que detém a titularidade do direito. Inadmissível, no caso, a interpretação das disposições dos parágrafos 4º e 5º do artigo em referência dissociada do estabelecido pelo seu caput.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIRO. DIREITO CREDITÓRIO. TITULAR DO DÉBITO. CONTESTAÇÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA.
Tratando-se de PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIRO, a competência para analisar o pleito é da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte titular do CRÉDITO, inexistindo, no caso, legitimidade do titular do débito para contestar a decisão que não reconheceu o direito creditório.
TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO REGULAR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Nos termos da súmula nº 360 do Superior Tribunal de Justiça, "o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamentos por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo".
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Sra. Andrea de Toledo, OAB nº 115.022.
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10120.728007/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1101-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em SOBRESTAR o processo para que se aguarde a decisão definitiva do processo de IRPJ/CSLL, nº10120.728006/2011-01, em razão de tratar-se de lançamento reflexo, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do voto do relator.
[assinado digitalmente]
Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente
[assinado digitalmente]
Antônio Lisboa Cardoso, Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10660.722567/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Não demonstrado, de forma adequada e suficiente, o enquadramento da contribuinte nas situações que, nos termos da lei, ensejariam a adoção do arbitramento como forma de apuração do lucro, cumpre cancelar o lançamento assim efetuado.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 12448.732088/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ASSUNTO: LANÇAMENTOS DECORRENTES DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR JULGAMENTO COM QUÓRUM MÍNIMO NA DRJ.
Não há nulidade na decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento quando verificado quórum mínimo de 03 julgadores, ainda que a turma não esteja composta pela integralidade de seus 05 ou 07 membros, em conformidade com a Portaria SRF n. 341/2011.
Intempestividade da impugnação.
Ainda que se possa discutir a amplitude de medida liminar que impede a lavratura de atos decorrentes da suspensão da imunidade tributária, se incluiria lançamentos tendentes à prevenção de decadência, sem prejuizo possibilidade de se levar à questão ao respectivo juízo, para que se recorra no âmbito admnistrativo é preciso a interposição da competente impugnação administrativa, observado o prazo próprio, sob pena de intempestividade e não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1302-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à tempestividade da impugnação e NEGAR CONHECIMENTO ao recurso relativamente aos demais temas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
(documento assinado digitalmente)
DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Relatora), Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 19515.001534/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
PRELIMINARES. ARGUIÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO.
A simples argumentação genérica da contribuinte, em seu Recurso Voluntário, sobre possíveis ofensas aos princípios da legalidade, da oficialidade, da informalidade, da busca pela verdade material e da razoabilidade não são aptas a inquinar de inválida qualquer providência fiscal. A eventual inobservância das específicas normas de regência devem ser objetivamente indicadas e comprovadas, sem o que, por certo, apresentam-se como meros argumentos retóricos.
LANÇAMENTO FISCAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 142 DO CTN.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
DÉBITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO EM DIPJ. FALTA DE REGISTRO NA DCTF. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO.
Sendo apurado débito pela contribuinte em sua DIPJ, não havendo o competente registro na DCTF, regular se mostra o lançamento promovidos pelas autoridades fiscalizadoras.
MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor total das estimativas não recolhidas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 04
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1301-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10920.721671/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. (STJ - Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, ainda que de forma objetiva.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO.
Conforme previsão expressa em lei, a apuração do lucro deve ser feita na sistemática do arbitramento quando não são apresentados os elementos da escrituração comercial e fiscal.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2009, 2010
PIS/COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
Conforme previsto no inciso I, do art. 8º, da Lei nº 10.637/2003 e no inciso II, do art. 10, da Lei nº 10.833/2003 as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado são contribuintes do PIS e da Cofins no regime cumulativo.
PIS.COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO.
Por se tratar de imposto próprio, que não comporta a transferência do encargo, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ (Súmulas n°s 68 e 94). Às autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador não contemplou com a vantagem.A mesma conclusão se estende à Contribuição ao PIS.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11522.000216/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal - juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS E COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
A não comprovação da origem dos depósitos bancários, pelo contribuinte, não enseja a presunção de que os montantes eram relativos à atividade essencial da empresa, de sorte que o PIS e a COFINS devem ser autuados pela regra geral da hipótese, sem a possibilidade de enquadramento em regimes especiais ou reduzidos de tributação não demonstrados pela interessada.
MULTA DE OFÍCIO.
O descumprimento da obrigação tributária impõe a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%, conforme previsto no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1201-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para acolher a preliminar de decadência do PIS/Cofins relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses janeiro e fevereiro de 2004. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Luis Fabiano e João Figueiredo, que davam parcial provimento em maior extensão para afastar integralmente as exigências do PIS/Cofins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Relatora
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thome, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, por motivo justificado, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.721547/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS PARCIALMENTE. DEDUÇÃO DEVIDA.
A dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos está condicionada ao atendimento dos requisitos legais previstos no art. 9° da Lei n° 9.430/1996, além da comprovação documental inequívoca da sua ocorrência. A comprovação constante nos autos que comprove o atendimento de tais requisitos deve ser considerada e acatada, por se tratar de matéria probatória e em razão do principio da busca da Verdade Material.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. JUROS E MULTA DE MORA. CABIMENTO
A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de despesas que implique ou postergação do pagamento do imposto enseja a cobrança de multa e de juros de mora.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
Havendo a postergação de tributos, os pagamentos devem ser imputados proporcionalmente às parcelas que compõem o crédito tributário (principal, juros e multa), sendo exigível eventual saldo devedor resultante.
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO (SUCESSÃO). RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA (SUCESSORA).
A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelo crédito tributário da incorporada, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como pela multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a alteração societária.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento da CSLL o decidido em relação ao IRPJ, quando compartilha com este a mesma matéria fática, e, também, por inexistir razão jurídica para decidir de forma diversa
Numero da decisão: 1402-002.201
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com perdas no montante de R$ 20.819.133,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Baptista, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10865.900163/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1302-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à Primeira Instância de Julgamento para apreciar todas as razões meritórias veiculadas na manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 12898.001544/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anos-Calendário: 2005, 2006
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS QUE NÃO SÃO RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL
A compensação indevida com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal e por isso considerada como não- declarada, enseja a aplicação da multa isolada, seja pela redação original do art. 18 da Lei 10.833/2003, seja pela redação dada pelas Leis 11.051/2004 e 11.196/2005, seja pela redação da Lei 11.488/2007. Eventuais mudanças de redação, de terminologia, renumeração de incisos ou alíneas e de disposição do texto não são suficientes para indicar que houve em determinado momento supressão da mencionada hipótese ensejadora da multa.
Se ainda presentes os pressupostos que o artigo 72, da Lei nº 4.502/1964 caracteriza como fraude, correto o procedimento do Fisco em calcular a multa isolada com utilização do percentual de 150% sobre o valor do débito indevidamente compensado.
DÉBITOS PARCELADOS OU PAGOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. EFEITOS O pagamento ou parcelamento posterior dos débitos compensados indevidamente em face de compensação considerada não declarada por se referir a créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal não afasta a multa isolada por compensação indevida, na medida em que ela decorre do efeito extintivo das DCOMP e visa coibir seu uso em hipóteses distintas daquelas autorizadas na lei, mormente se vinculada a créditos de natureza não tributária e com inserção de elementos falsos. Nestas circunstâncias, se o interessado não providencia espontaneamente o cancelamento de tais declarações, sujeita-se à multa aplicável aos lançamentos de ofício com evidente intuito de fraude, na sua forma isolada, prevista na legislação vigente.
Numero da decisão: 1402-002.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
