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9058095 #
Numero do processo: 12963.000265/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA DE ESTOQUE APURADA EM LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. A diferença a maior no registro de inventário de matérias-primas e produtos intermediários importa em omissão de compras, indicando omissão de receita, segundo o critério estabelecido pelo artigo 41 da Lei 9.430/96. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. RECEITA DE EXPORTAÇÕES. MÉTODO CAP. Cabível o lançamento quando comprovados que os ajustes efetuados pelo Fisco nos preços de transferência pelo Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro - CAP estão corretos. Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECORRÊNCIA. PIS. COFINS E CSLL. Tratando se de tributações reflexas de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, Cofins e CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9076131 #
Numero do processo: 10920.004932/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CLANDESTINA. OPERAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL Tratando-se de operação deflagrada pela Policia Federal, que concluiu pela prática de remessa de valores ao exterior por meio de instituição financeira clandestina (operação "ouro verde"), é ônus da autuada comprovar que os valores depositados não são de sua titularidade. Caso em que a recorrente alega que os valores decorrem do pagamento de comissões a seu representante em operações de exportação, mas não prova o vínculo de tais despesas com os depósitos. Conjunto de provas indiciárias oriunda de investigação policial, combinada com as apresentadas no curso do procedimento fiscal, que atestam omissão de receita e o seu não oferecimento à tributação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CLANDESTINA. OPERAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL Tratando-se de operação deflagrada pela Policia Federal, que concluiu pela prática de remessa de valores ao exterior por meio de instituição financeira clandestina (operação "ouro verde"), é ônus da autuada comprovar que os valores depositados não são de sua titularidade. Caso em que a recorrente alega que os valores decorrem do pagamento de comissões a seu representante em operações de exportação, mas não prova o vínculo de tais despesas com os depósitos. Conjunto de provas indiciárias oriunda de investigação policial, combinada com as apresentadas no curso do procedimento fiscal, que atestam omissão de receita e o seu não oferecimento à tributação.
Numero da decisão: 1302-005.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

5887418 #
Numero do processo: 10640.001930/2010-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.100
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento à luz do art. 62 A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

9113405 #
Numero do processo: 11030.720371/2014-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 IRRF. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. JUROS DE MORA COBRADOS ISOLADAMENTE. CABIMENTO. O débito para com a União é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Mantida a exigência da multa isolada, não há como desonerar o contribuinte da exigência dos juros isolados incidentes sobre o tributo que deixou de ser retido/recolhido. Ainda que a responsabilidade pelo tributo não mais pertença à fonte pagadora, pessoa jurídica, em razão do período em que ocorreu o lançamento, a responsabilidade pela penalidade permanece, e sobre ela a incidência de juros, conforme a previsão legal estabelecida no art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96, bem assim os arts. 722, parágrafo único e 725 do RIR/99, além do Parecer COSIT nº 01/2002.
Numero da decisão: 1401-006.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros André Severo Chaves e Lucas Issa Halah que lhe davam provimento. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves

9109894 #
Numero do processo: 13807.000357/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1101-000.014
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

4566071 #
Numero do processo: 15374.913785/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.075
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

9110602 #
Numero do processo: 10320.002689/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.151
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME

9109892 #
Numero do processo: 19740.720158/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1102-000.011
Decisão: Resolvem os membros do colegiada por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

4566052 #
Numero do processo: 15374.901728/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.072
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

9089981 #
Numero do processo: 16561.720236/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO FISCO. INOCORRÊNCIA A efetivação da reorganização societária, mediante a utilização de empresa veículo, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco. O “abuso de direito” pressupõe que o exercício do direito tenha se dado em prejuízo do direito de terceiros, não podendo ser invocada se a utilização da empresa veículo, exposta e aprovada pelo órgão regulador, teve por objetivo proteger direitos (os acionistas minoritários), e não violá-los. Não se materializando excesso frente ao direito tributário, pois o resultado tributário alcançado seria o mesmo se não houvesse sido utilizada a empresa veículo, nem frente ao direito societário, pois a utilização da empresa veículo deu-se, exatamente, para a proteção dos acionistas minoritários, descabe considerar os atos praticados e glosar as amortizações do ágio.
Numero da decisão: 1402-005.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. Os Conselheiros Marco Rogério Borges e Paulo Mateus Ciccone manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 63, do anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO