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11510180 #
Numero do processo: 11516.723623/2015-55
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. OPERAÇÃO DISTINTA DE AGENCIAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. A operação em que a transportadora contrata o serviço de transportes com o seu cliente, emite o conhecimento de frete e recebe em seu nome o valor total lá constante, caracteriza a venda de serviços de transporte e não como agenciamento, devendo o valor integral do serviço ser considerado na apuração do IRPJ na sistemática do lucro presumido. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. ISENÇÃO. Nos termos do artigo 14, inciso V e § 1º da MP 2.158-25/2001, são isentas da Contribuição ao PIS e da Cofins as receitas do transporte internacional de cargas ou passageiros. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. ISENÇÃO. Nos termos do artigo 14, inciso V e § 1º da MP 2.158-25/2001, são isentas da Contribuição ao PIS e da Cofins as receitas do transporte internacional de cargas ou passageiros. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de confisco ou desproporcionalidade. Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1003-004.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento parcial, para cancelar a exigência de Contribuição ao PIS e de Cofins. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11514838 #
Numero do processo: 10283.904840/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegações dirigidas contra multa isolada quando o despacho decisório não veicula tal exigência, limitando-se ao reconhecimento parcial de direito creditório e à não homologação de compensação. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Indefere-se o pedido de diligência quando os autos contêm os elementos necessários à formação da convicção do julgador. O sobrestamento do processo administrativo fiscal até o julgamento de processos conexos carece de previsão legal ou regimental. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR COMPENSAÇÃO. DCOMP NÃO HOMOLOGADA OU PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação (Súmula CARF nº 177).
Numero da decisão: 1302-008.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar suscitada e dar-lhe provimento no mérito. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11512702 #
Numero do processo: 10980.904100/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO RETIDA NA FONTE EM PERÍODOS ANTERIORES. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO EM TRIMESTRE POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A legislação determina a autonomia dos períodos de apuração do tributo, sendo cada trimestre tratado de forma isolada. Assim, o tributo retido na fonte em períodos de apuração anteriores, referente a receitas também anteriores não pode ser aproveitado em período posterior.
Numero da decisão: 1401-008.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que votou por dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 27/08/2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11510143 #
Numero do processo: 10880.977809/2018-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2017 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADORA. COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDA. A retificação da DCTF não é suficiente e nem indispensável à comprovação do direito creditório. Como aponta o Parecer Normativo (PN) Cosit nº 2/2015, a retificação da DCTF, ainda que antes da prolação do despacho decisório, por si só não é suficiente para a comprovação do pagamento indevido ou a maior, de forma que os valores informados em DCTF devem ser coerentes com outras declarações transmitidas à Receita Federal, bem como documentos contábeis ou fiscais que lhe dão suporte. Sobre a retificação após a prolação do despacho decisório, é a Súmula Carf 164, que estabeleceu que [a] retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. No presente caso, a DCTF retificadora foi transmitida após a prolação do despacho decisório e o contribuinte apresentou documentação suficiente para comprovar o erro em que se funda sua declaração original, razão pela qual deve ser dado provimento ao recurso, devendo ser reconhecido o direito creditório.
Numero da decisão: 1003-004.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11510212 #
Numero do processo: 16682.900668/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/06/2016 a 30/06/2016 CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. Uma vez comprovado que os débitos apontados na DCTF foram constituídos de forma equivocada, a ausência de retificação da declaração não é óbice insuperável ao reconhecimento do direito creditório relativo ao pagamento realizado indevidamente. SÚMULA CARF Nº 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1402-007.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento para reconhecer o crédito pleiteado pela Recorrente no valor de R$ 117.229,92, homologando as compensações até o limite do direito creditório requerido. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11511732 #
Numero do processo: 19515.721491/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. EXCLUSÕES DO LUCRO REAL. BÔNUS E 13º SALÁRIO PAGOS A DIRIGENTES. INDEDUTIBILIDADE. ART. 303 DO RIR/99. ALEGAÇÃO DE VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA NÃO COMPROVADA. Nos termos do art. 303 do RIR/99, não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado atribuídas a dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. A alegação de que os valores excluídos do Lucro Real sob essas rubricas correspondiam, em verdade, a variação cambial passiva realizada não restou comprovada por documentos hábeis e idôneos, subsistindo a glosa. RETIFICAÇÃO DO LALUR APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INEFICÁCIA. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue, ou a escrituração retificada, após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 33. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Considera-se não impugnada, e por conseguinte precluso o direito à sua discussão em fase recursal, a infração e o critério de agravamento da multa de ofício que não foram objeto de impugnação tempestiva, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1401-008.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto ao agravamento da multa. Por maioria de votos, acordam em rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencido o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que suscitou a prejudicial. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11514783 #
Numero do processo: 16682.905799/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11511728 #
Numero do processo: 10830.910906/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRRF. DEDUÇÃO. POSTERIOR. INDEVIDA. Salvo em específicas hipóteses legais, o IRRF deve ser sempre computado no cálculo do tributo devido ou do saldo negativo do ano em que as receitas sobre as quais incidiu, tenham composto a base tributável. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, admitindo-se outros meios idôneos de comprovação.
Numero da decisão: 1401-008.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida da relatora, que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11509092 #
Numero do processo: 13558.900510/2019-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório conclusivo, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11522591 #
Numero do processo: 16682.721197/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA