Numero do processo: 10166.908380/2019-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA.
Deve o sujeito passivo comprovar que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, sendo condição necessária para o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (demonstrativos do imposto de renda e CSLL retidos na fonte e respectivos recibos de entrega; Informações apresentadas em DIRF; Guias de valores retidos e recolhidos - DARF; extratos bancários), referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10166.724699/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DCTF. Deve-se manter o lançamento tributário decorrente da verificação, em ato de revisão interna de declaração, de divergência entre a DIPJ e a DCTF, consubstanciado em valores declarados naquela e não confessados nesta última, quando o contribuinte não obtém êxito em comprovar a ocorrência do aludido erro material no preenchimento da DIPJ.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de Auto de Infração.
Numero da decisão: 1401-008.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto a alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
Numero do processo: 15504.727103/2018-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. ENTIDADE IMUNE. ENTREGA EM ATRASO. MULTA.
A imunidade tributária não afasta o dever de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal. Iniciado o atraso após a vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.821/2018, aplica-se a penalidade prevista no art. 12 da Lei nº 8.218/1991, com a redação dada pela Lei nº 13.670/2018, mantida a base de cálculo informada na escrituração quando não apresentada prova contábil capaz de demonstrar sua incorreção.
Numero da decisão: 1102-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 13819.721356/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012
INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhecem de matérias suscitadas originariamente no Recurso Voluntário, quando não submetidas à apreciação da primeira instância, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
PRELIMINAR DE NULIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. QUESTIONAMENTO RELATIVO À APTIDÃO DA ESCRITURAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO.
A controvérsia acerca da confiabilidade da escrituração e do cabimento do arbitramento do lucro não caracteriza hipótese de nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. Eventual insuficiência probatória ou inadequação da norma aplicada repercute na improcedência do lançamento, e não em sua validade formal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. ECD SUBSTITUTIVA. INCONSISTÊNCIAS NÃO SANADAS. CABIMENTO.
É legítimo o arbitramento do lucro quando a escrituração contém vícios, erros e deficiências que impedem a determinação segura do lucro real. A apresentação de ECD substitutiva durante o procedimento fiscal não afasta o arbitramento quando permanecem divergências relevantes entre o Livro Diário, o Livro Razão, os arquivos digitais e a movimentação bancária.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. PAGAMENTOS INFORMADOS EM DIRF E CRÉDITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS COMO RECEITAS DE SERVIÇOS.
Considera-se conhecida a receita bruta formada por pagamentos informados pelas fontes pagadoras e por créditos bancários cuja natureza de receita de prestação de serviços foi reconhecida pela própria Contribuinte, desde que excluídas as duplicidades. Os valores líquidos recebidos podem ser recompostos para refletir as retenções incidentes sobre a receita bruta.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO SISTEMÁTICA DE RECEITAS. DECLARAÇÕES ZERADAS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ARTIFICIAIS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Mantém-se a qualificação da multa quando o conjunto fático-probatório demonstra conduta dolosa e reiterada destinada a impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores, caracterizada pela manutenção de receitas e custos fora da escrituração, apresentação de declarações sem movimento e utilização de lançamentos artificiais para compatibilização dos saldos contábeis e bancários.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PARA 100%.
Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Mantida a qualificação e não demonstrada a reincidência, reduz-se de ofício o percentual da multa de 150% para 100%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
O decidido quanto ao lançamento de IRPJ estende-se à CSLL, por decorrer dos mesmos fatos e elementos de prova, inexistindo fundamento específico que justifique solução diversa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTABILISTA. ART. 124, INCISO II, DO CTN. ART. 1.177 DO CÓDIGO CIVIL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA.
O art. 1.177 do Código Civil disciplina os efeitos dos atos praticados pelo preposto e sua responsabilidade civil, não designando expressamente o contabilista como responsável pelos créditos tributários devidos por seu cliente. A condição de responsável pela escrituração, desacompanhada da individualização de ato doloso e do respectivo nexo com as obrigações lançadas, não autoriza a responsabilidade tributária com fundamento no art. 124, inciso II, do CTN.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. NECESSIDADE DE ATO PESSOAL E NEXO COM A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A responsabilidade prevista no art. 135, inciso III, do CTN exige a demonstração de ato pessoal praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, do qual resulte a obrigação tributária. Os lançamentos artificiais em contas de empréstimos registradas em seu próprio nome, utilizados para compatibilizar os saldos contábeis com a movimentação bancária e encobrir receitas omitidas, demonstram sua atuação pessoal nas infrações que produziram as obrigações tributárias. A administração exclusiva, a subscrição dos livros contábeis e a reiteração das irregularidades corroboram a incidência do art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1301-008.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso interposto por R&B Recursos Humanos Ltda. ME (não o conhecendo quanto à aplicação do regime de receita bruta desconhecida e à alegada inclusão, na base de 2011, de receitas relativas a serviços prestados em dezembro de 2010) e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer o recurso de Mauro Moreira de Carvalho, para dar-lhe provimento; e (iii) conhecer o recurso de Sérgio Luís Bezerra para lhe negar provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10880.973293/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10830.724070/2011-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO A MAIOR. BASE NEGATIVA DE CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. ARGUMENTOS JÁ ANALISADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Quando o contribuinte não traz qualquer argumento para refutar especificamente a exigência objeto dos autos, concentrando toda sua defesa na higidez do saldo de base de cálculo negativa de CSLL referente a período anterior, que já foi apreciado em outro processo administrativo, não é dado ao julgador administrativo revisitar a matéria.
Numero da decisão: 1003-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 18220.721139/2021-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2016
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-002.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11080.735530/2018-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/09/2018
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10280.724230/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração apurada.
Numero da decisão: 1202-002.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo na parte em que trata da dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do IRPJ e da inconstitucionalidade da multa de ofício e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11080.732832/2018-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
